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Aviso 152/92, de 12 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 31 DE JULHO DE 1992, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU, NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO, QUE A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, POR CARTA DE 8 DE JUNHO DE 1992, COMUNICOU QUE SE CONSIDERA VINCULADA QUANTO AO SEU TERRITÓRIO, PELAS SEGUINTES CONVENCOES: CONVENCAO SOBRE O PROCESSO CIVIL, CONVENCAO SOBRE OS CONFLITOS DE LEIS RELATIVAS A FORMA DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS, CONVENCAO DE SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL A ACIDENTES DE TRÂNSITO, CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL A RESPONSABILIDADE CIVIL DO FABRICANTE E CONVENCAO SOBRE O ACESSO INTERNACIONAL A JUSTIÇA.

Texto do documento

Aviso 152/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Julho de 1992, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou, na sua qualidade de depositário, que a República da Eslovénia, por carta de 8 de Junho de 1992, comunicou que se considera vinculada, quanto ao seu território, pelas seguintes convenções:

1) Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, de 31 de Outubro de 1951.

Nos termos do artigo 6.º do Estatuto, o Governo da República da Eslovénia designa o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Eslovénia como órgão nacional para contactos com o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado;

2) Convenção sobre o Processo Civil, de 1 de Março de 1954.
O Governo da República da Eslovénia designa o Ministério da Justiça e Administração da República da Eslovénia como autoridade competente para os efeitos previstos no artigo 1.º da Convenção;

3) Convenção sobre os Conflitos de Leis Relativas à Forma das Disposições Testamentárias, de 5 de Outubro de 1961;

4) Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961.

Nos termos do artigo 6.º, o Governo da República da Eslovénia designa o Ministério da Justiça e Administração da República da Eslovénia como autoridade competente para os fins previstos no parágrafo 1.º do artigo 3.º da Convenção;

5) Convenção sobre a Lei Aplicável a Acidentes de Trânsito, de 4 de Maio de 1971;

6) Convenção sobre a Lei Aplicável à Responsabilidade Civil do Fabricante, de 2 de Outubro de 1973;

7) Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, de 25 de Outubro de 1980.
O Governo da República da Eslovénia designa o Ministério da Justiça e Administração da República da Eslovénia como autoridade competente para os fins previstos nos artigos 3.º, 4.º e 16.º da Convenção.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos é de opinião que esta carta pode ser considerada como a declaração de continuidade pela República da Eslovénia no tocante às convenções mencionadas nos n.os 2) a 7) e considera que, salvo notificação do contrário antes de 1 de Setembro de 1992, as referidas convenções se mantêm em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Eslovénia.

No que respeita ao Estatuto mencionado no n.º 1), cabe à Conferência da Haia de Direito Internacional Privado decidir como estabelecer a qualidade de membro da República da Eslovénia e, assim, se a carta de 8 de Junho de 1992 pode ser considerada a declaração de aceitação referida no artigo 14.º do Estatuto.

Portugal é Parte nas Convenções referidas nos n.os 1), 2) e 4), cujos textos vêm publicados, respectivamente, nos Decretos-Leis 41378, de 19 de Novembro de 1957, 47097, de 14 de Julho de 1966 e 48450, de 24 de Junho de 1968.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Agosto de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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