Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 598/2021, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Atribuição de Bolsas do Instituto Politécnico de Castelo Branco a Estudantes no Âmbito do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias

Texto do documento

Regulamento 598/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas do Instituto Politécnico de Castelo Branco a Estudantes no Âmbito do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias.

Regulamento de atribuição de bolsas do Instituto Politécnico de Castelo Branco a estudantes no âmbito do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias - Sistema de Apoio à cocriação de inovação, criatividade e empreendedorismo - COMPETE - Sistema de Apoio a Ações Coletivas - Promoção do Espírito Empresarial, AAC n.º 01/SIAC/2020 - Candidatura n.º 072070.

Preâmbulo

Os objetivos do ensino superior são enunciados pelo artigo 11.º, n.º 2, da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, dos quais se destaca o estímulo do desenvolvimento do espírito científico e empreendedor, bem como do pensamento reflexivo, formar diplomados aptos para a inserção em sectores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, estimular o conhecimento dos problemas do mundo de hoje, num horizonte de globalidade, em particular os nacionais, regionais e europeus, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade e promover o espírito crítico e a liberdade de expressão e de investigação (alíneas a), b), c), f) e i)).

As instituições de ensino superior (IES) têm o direito e o dever de participar em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento e de valorização económica do conhecimento científico. Têm ainda o dever de promover e organizar ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins, conforme é expresso pelos números 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES).

Incumbe também às IES apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica e apoiar a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho, tarefas estas que lhes são cometidas pelo artigo 24.º do RJIES.

A autonomia financeira das IES é disciplinada pelo artigo 111.º do RJIES.

No âmbito do enquadramento legal supra exposto, o Instituto Politécnico de Castelo Branco é uma instituição de ensino superior fortemente comprometida com a promoção da valorização e partilha de conhecimento, com impacto significativo para as competências dos seus estudantes, determinantes no futuro para a sua empregabilidade e sucesso profissional.

Assim, o Instituto Politécnico de Castelo Branco está comprometido com a concretização do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias - Sistema de Apoio à cocriação de inovação, criatividade e empreendedorismo - AAC n.º 01/SIAC/2020 - Candidatura n.º 072070, COMPETE, que promove o espírito empresarial através da capacitação e da cocriação de inovação entre empresas e equipas multidisciplinares de estudantes, potenciando um ambiente de inovação no território.

Este projeto resulta de um Consórcio em que estão envolvidos os seguintes Politécnicos: Beja, Bragança, Cávado e Ave, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Porto, Portalegre, Santarém, Tomar, Viana do Castelo e Viseu.

Os acordos institucionais associados a este projeto envolvem a assunção do compromisso de atribuição de uma compensação financeira aos estudantes envolvidos nos processos de cocriação de inovação. Esta compensação tem a natureza de uma bolsa, entendida como um incentivo à participação dos estudantes no projeto.

Importa, assim, regular a concessão destas bolsas, o que se faz nos termos do presente regulamento, com base no disposto nos artigos 98.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Foi ouvido o Conselho de Gestão, que deu a anuência aos termos do Regulamento.

Considerando o enquadramento supra exposto, tendo ainda em conta as als. b), d) e f) e i) do n.º 1 do artigo 8.º do RJIES com correspondência nas als. b), d), f) e i) do n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea j) do n.º 1 do artigo 26.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 80IP.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, aprovo o Regulamento de atribuição de bolsas a estudantes do Instituto Politécnico de Castelo Branco no âmbito do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias - Sistema de Apoio à cocriação de inovação, criatividade e empreendedorismo", o qual se publica em anexo.

ANEXO

Regulamento de atribuição de bolsas do Instituto Politécnico de Castelo Branco a estudantes no âmbito do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias - Sistema de Apoio à cocriação de inovação, criatividade e empreendedorismo - COMPETE - Sistema de Apoio a Ações Coletivas - Promoção do Espírito Empresarial, AAC n.º 01/SIAC/2020 - Candidatura n.º 072070.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, no âmbito do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias - Sistema de Apoio à cocriação de inovação, criatividade e empreendedorismo, programa AAC n.º 01/SIAC/2020 SIAC, financiado pelo Compete.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se à concessão de bolsas, de ora em diante designadas por "bolsa" ou "bolsas", atribuídas pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco aos estudantes que participam nas equipas de cocriação de inovação por si constituídas, no âmbito do Projeto identificado no número anterior.

2 - As bolsas objeto do presente regulamento são financiadas através do Projeto Link Me Up - 1000 ideias e serão atribuídas de acordo com os termos definidos pelo organismo financiador e seguindo as regras de elegibilidade e seleção definidas pelas presentes normas.

Artigo 3.º

Conceitos

1 - A cocriação de inovação consiste na constituição de equipas multidisciplinares de estudantes de diversas áreas, colaboradores de empresas/organizações e "facilitadores", para trabalhar na resolução de "Casos".

2 - Os "facilitadores" são docentes que após a frequência da ação de formação desenvolvida no âmbito do programa irão acompanhar os estudantes no trabalho de resolução dos casos.

3 - Os "Casos", são problemas reais/desafios que as empresas/organizações colocam e para os quais se procuram respostas, numa perspetiva de orientação estratégica futura.

4 - Por equipas de cocriação entende-se equipas constituídas por estudantes do Instituto Politécnico de Castelo Branco ou de outros politécnicos do consórcio, com conhecimento multidisciplinar, representantes de entidades públicas ou privadas, e facilitadores.

CAPÍTULO II

Bolsas

Artigo 4.º

Caracterização das bolsas

1 - A bolsa tem o valor de 220(euro) /mês, por estudante.

2 - A bolsa tem uma duração de 2 meses, que é a duração aproximada na participação dos estudantes nos "Casos" /desafios de cocriação.

3 - As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo o Instituto Politécnico de Castelo Branco perante o estudante qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.

4 - As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não atribuem ao estudante o estatuto de Bolseiro nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.

Artigo 5.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis para a candidatura a uma bolsa, todos os estudantes dos Politécnicos do Consórcio, que participem nas equipas do processo de cocriação de inovação, com inscrição válida, no momento da candidatura, num Curso Técnico Superior Profissional, numa licenciatura ou num mestrado, independentemente da unidade orgânica que frequentem, desde que cumpram os requisitos do Projeto LinkMeUp (AVISO 01/SIAC/2020, Anexo A, n.º 4), designadamente:

a) Possuir nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal;

b) Possuir uma idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;

c) Não possuir outra fonte de rendimento, a ser comprovada com a entrega da declaração de rendimentos, quando solicitado, nos termos do artigo 11.º deste Regulamento.

2 - Para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do presente artigo entende-se como residência em Portugal ter residência fiscal em Portugal.

Artigo 6.º

Pagamento das Bolsas

1 - A bolsa será paga numa única tranche, no valor de 440(euro), após a apresentação final do "Caso" de cocriação, a cada estudante elegível para a sua atribuição, que cumpra os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 5.º e os critérios de atribuição definidos no Artigo 9.º

2 - As bolsas serão pagas pelo Politécnico de Castelo Branco, aos estudantes que participem nas suas equipas do processo de cocriação de Inovação.

Artigo 7.º

Cancelamento da Bolsa

A bolsa pode ser cancelada por decisão do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, em virtude de violação grave dos deveres dos candidatos, em caso de fraude ou falsas declarações, por outra causa que lhe seja imputável, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelo Politécnico de Castelo Branco, podendo o estudante ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, decisão que será tomada sempre após audição do estudante.

CAPÍTULO III

Processo de Atribuição de Bolsas

Artigo 8.º

Júri

O júri para avaliação dos casos será constituído pelo coordenador do projeto, o facilitador da equipa a que o estudante pertence e um facilitador a sortear entre os demais facilitadores da bolsa de facilitadores do IPCB.

Artigo 9.º

Critérios para atribuição das bolsas

1 - A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de candidatura e da participação efetiva em todas as fases do processo de cocriação, a ser validada pelo facilitador, incluindo:

a) A participação do estudante nas diversas atividades de cocriação:

i) "kick-off" - arranque do projeto,

ii) Participação nas reuniões síncronas com a equipa;

iii) Apresentação oral final e apresentação do relatório final;

b) Cumprimento das tarefas que são indicadas pelos facilitadores, quer nas sessões síncronas, quer nas sessões assíncronas (trabalho autónomo);

c) Capacidade de trabalhar em grupo e contribuir positivamente para o resultado, indicador a ser aferido pelo(s) facilitadores da equipa.

2 - A validação dos elementos referidos no ponto anterior deverão ser vertidos em relatório a elaborar pelo facilitador responsável pela equipa em que o estudante participa.

Artigo 10.º

Critérios de seriação e de desempate

1 - Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os estudantes envolvidos nos "Casos", estes serão seriados com base no resultado da Avaliação, no final do "Caso", realizada:

a) Pelo júri,

b) Pelos elementos constituintes da equipa;

c) Através de autoavaliação do estudante, com a ponderação apresentada na tabela seguinte:

(ver documento original)

2 - No caso de haver empate entre os candidatos, serão aplicados sequencialmente as pontuações obtidas nos critérios, A, B e C.

3 - No caso de permanecer o empate, o critério a aplicar será o da idade, privilegiando-se os candidatos mais jovens.

4 - No caso de permanecer ainda o empate, a bolsa será atribuída, preferencialmente, aos estudantes matriculados no Politécnico do Consórcio, responsável pelo caso de cocriação em que estão a participar.

Artigo 11.º

Documentos

Ressalva-se a possibilidade de o Instituto Politécnico de Castelo Branco poder vir a solicitar documentos aos candidatos, comprovativos da sua elegibilidade, designadamente uma declaração sobre compromisso de honra a atestar que não aufere rendimentos, ou outros elementos que achar por conveniente para a operacionalização do pagamento da bolsa, como a apresentação de cópia da declaração do IRS e respetiva nota de liquidação.

Artigo 12.º

Reclamação

1 - As listas provisórias dos estudantes a quem será atribuída a bolsa são divulgadas e publicitadas em local próprio a indicar na página do Instituto Politécnico de Castelo Branco na área do concurso (www.ipcb.pt).

2 - As reclamações devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação das listas sob pena de, sendo apresentadas fora de prazo, ser liminarmente indeferidas.

3 - Após a decisão de reclamação, ou não existindo reclamações, as listas definitivas dos estudantes beneficiários da bolsa são divulgadas e publicitadas em local próprio a indicar na página eletrónica do Instituto Politécnico de Castelo Branco (www.ipcb.pt), sendo os estudantes notificados por correio eletrónico.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 13.º

Seguro de acidentes pessoais

As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento são consideradas atividades escolares e enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes do Politécnico de Castelo Branco.

Artigo 14.º

Casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do consórcio.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação em DR.

25 de maio de 2021. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

314328417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4573688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda