Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6453/2021, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de administração naval Paulo Martins Gonçalves

Texto do documento

Despacho 6453/2021

Sumário: Delegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de administração naval Paulo Martins Gonçalves.

De forma a garantir o normal funcionamento das unidades que integram o Setor do Pessoal da Marinha, torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de impressão e cópia.

Presentemente, não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), nem qualquer outro acordo-quadro.

Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza, de 1 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2024, inclusive, torna-se necessário instruir um procedimento por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), para a formação do contrato de aquisição de serviços de impressão e cópia, nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, ao abrigo do artigo 36.º do CCP e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, e alínea b), do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos conjugados com os despachos n.º 6989/2020 do Ministro de Estado e das Finanças, de 1 de julho, e n.º 10081/2020 do Ministro da Defesa Nacional, de 8 de outubro, tendo esta decisão sido proferida em 16 de junho de 2021, em sede do processo despesa n.º 3021009115.

Posto o que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, capitão-de-fragata de administração naval, Paulo Martins Gonçalves, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP, nomear o júri que irá proceder à avaliação das propostas;

c) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

d) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

e) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

f) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;

g) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição;

h) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

i) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;

j) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

k) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato em apreço;

l) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 294.º, 295.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Indicar o gestor do contrato;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, capitão-de-fragata de administração naval, Paulo Martins Gonçalves, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.

16 de junho de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.

314325039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4573637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda