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Edital 740/2021, de 30 de Junho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a Unidade Técnico-Científica de Artes Visuais - área disciplinar de Desenho

Texto do documento

Edital 740/2021

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a Unidade Técnico-Científica de Artes Visuais - área disciplinar de Desenho.

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a Unidade Técnico-Científica de Artes Visuais - área disciplinar de Desenho

1 - Torna-se público que, por Despacho ESE/PR-021/2021, de 14 de junho de 2021, da Senhora Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no uso de competência própria e nos termos do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área técnico científica de Artes Visuais - área disciplinar de Desenho para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série de 17.03.2011.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, vago no respetivo mapa de pessoal, caducando com o seu preenchimento ou insuficiência de candidatos.

3 - Local de trabalho - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto sita na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.

4 - Conteúdo funcional da categoria - descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, aprovada pela Lei 35-A/2014, de 20 de junho.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura é efetuada por meios eletrónicos, através do endereço https://portal.ipp.pt/concursos/ese/pessoal, até à data limite para apresentação de candidaturas referidas no ponto 1 do presente edital.

A candidatura é apresentada em Língua Portuguesa através de requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, dirigido à Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;

b) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Declaração da veracidade dos elementos ou factos constantes da candidatura;

6.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação, em suporte digital:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Exemplares dos trabalhos e documentos, para efeitos da avaliação prevista no ponto 11 do presente edital, organizados pelos critérios do desempenho na atividade pedagógica, atividade técnico-científica e artística, e das outras atividades relevantes de acordo com os parâmetros previstos nos pontos 8.1, 8.2 e 8.3;

c) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;

d) Número e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

g) Boletim de vacinação obrigatória atualizado;

h) Lista dos documentos que acompanham a candidatura.

6.3 - Os documentos a que aludem os pontos f), g) e h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6.4 - Os documentos devem ser apresentados em Língua Portuguesa ou Inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, podendo o Júri, por deliberação, exigir a tradução dos mesmos).

6.5 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital determina a exclusão da candidatura.

6.6 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.7 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.8 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

7 - O curriculum vitae, deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica, técnico-científica e artística e em outras áreas relevantes, e a sua adequação à docência numa Escola Superior de Educação do Ensino Politécnico, traduzida na prévia experiência docente, no âmbito da formação artística, da formação de Mediadores Culturais, Técnicos de Educação e de Professores, na área científica e área disciplinar para as quais é aberto concurso.

8 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos - De acordo com o disposto no artigo 15.º -A, do ECPDESP e no artigo 20.º, do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da ESE, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Atividade Pedagógica (AP) - peso relativo de 45 %

b) Atividade Técnico-Científica e Artística (ATCA) - peso relativo de 30 %

c) Outras Atividades Relevantes (OAR) - peso relativo de 25 %.

8.1 - Atividade pedagógica. Na avaliação do mérito pedagógico, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

8.1.1 - Experiência profissional no domínio científico-artístico em que é aberto o concurso e duração das atividades desenvolvidas;

8.1.2 - Lecionação de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos - orientação de estágios, seminários, trabalhos de laboratório ou de campo (na avaliação destes parâmetros deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas);

8.1.3 - Autoria, coautoria de programas de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos, e respetiva responsabilidade científica;

8.1.4 - Capacidade de inovação pedagógica - desenvolvimento de atividades pedagógicas, científicas artísticas e técnicas; promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; elaboração de cursos ou de novas unidades curriculares; participação em estruturas de âmbito pedagógico; promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino (na avaliação deste parâmetro, deverão ser tidos em consideração o número, natureza e diversidade das atividades);

8.1.5 - Experiência pedagógica no Ensino Básico, nas áreas de docência, da orientação educativa e do desempenho de outras funções educativas, nomeadamente a coordenação e a supervisão pedagógica e a dinamização da relação da escola com a comunidade.

8.2 - Atividade técnico-científica e artística. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

8.2.1 - Produção científica e técnica, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas (com e sem arbitragem) e em atas de reuniões de natureza científica, bem como conferências, participação ativa em colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos (na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, bem como o grau de internacionalização);

8.2.2 - Projetos - coordenação e participação em projetos de investigação e inovação, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados (na avaliação deste parâmetro deverá ser tido em consideração o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante), o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional) e a inserção em estrutura de investigação);

8.2.3 - Orientação científica - orientação de dissertações e ou projetos, e orientação científica de corpo docente;

8.2.4 - Júri de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado, doutoramento, especialista;

8.2.5 - Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades artísticas e culturais - Realização, publicação e apresentação de obra artística e cultural no âmbito do Design de Comunicação, Produção de Som e Imagem, Fotografia, Produção de obras digitais, Publicações multimédia.

8.2.6 - Organização e participação em eventos de divulgação e dinamização cultural e artística

8.3 - Outras atividades relevantes. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros;

8.3.1 - Participação em órgãos estatutários, e de gestão intermédia e pedagógica no ensino superior (considerado o tempo e a diversidade dos cargos);

8.3.2 - Participação em júris de seleção e seriação (ex: mestrado, concursos especiais, concursos de Maiores de 23 anos, pré-requisitos), sendo considerado o tipo de envolvimento do candidato (presidente ou membro);

8.3.3 - Atividades de Extensão - Prestação de serviços à comunidade no âmbito da formação, consultadoria e intervenção;

8.4 - Em conformidade com o estabelecido no ponto 3 do Artigo 20.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, os professores no exercício de cargos de gestão nas respetivas unidades orgânicas/instituto e isentos de funções letivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes não devem ser prejudicados na aplicação da grelha definida pelos júris ao parâmetro referido no ponto 8.1. deste edital.

9 - Avaliação e seleção:

9.1 - O funcionamento do júri rege-se pelo estabelecido no Artigo 12.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.

9.2 - Concluído o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri deve reunir e deliberar sobre a admissão e exclusão das candidaturas, nos termos previstos no Artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.

9.3 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

9.4 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

10 - Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura, da capacidade e de um desempenho considerados como adequados para o exercício das funções de Professor Adjunto, seja no plano pedagógico e científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas

11 - A Classificação final, numa escala de 0 a 100 pontos, atribuída individualmente por cada elemento do Júri, será obtida através da seguinte fórmula:

NFEJ = 0,45*AP+0,30*ATCA+0,25*OAR

em que NFEJ corresponde à nota final do elemento do Júri; AP=Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade Pedagógica, ATCA=soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade Técnico-Científica e Artística, OAR=soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente às Outras Atividades Relevantes, considerando-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.

12 - São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) A obtenção de uma valoração inferior à definida no presente aviso ou pelo júri como considerada para aprovação em mérito absoluto;

b) A obtenção de uma valoração final inferior a 50 valores, resultado da aplicação da fórmula do ponto 11 do presente edital.

13 - Participação dos interessados e decisão:

13.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se o disposto no artigo 19.º do Regulamento.

13.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações proferidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

14 - Composição do júri

Presidente - Doutor Fernando Luís Teixeira Diogo, Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, que será substituído, nos seus impedimentos, pelo Doutor José Alexandre da Silva Pinto, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais:

Doutora Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Professor Especialista António Fernando Monteiro Pereira da Silva, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Doutor Rodrigo Eduardo Rebelo Silva, Professor Coordenador da Escola Superior de Arte e Design - Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria

Doutora Anabela da Silva Moura Correia, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Doutor José Pedro Ribeiro de Matos Fernandes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

17 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

18 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, exceto quando arguidas de vício de forma.

14 de junho de 2021. - A Presidente, Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4572238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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