Sumário: Promoção ao posto de Primeiro-Cabo do 10647416, Segundo-Cabo Fábio Braga, com antiguidade de 4 de setembro de 2018.
Artigo único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, por despacho de 24 de maio de 2021, do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 4404/2021, de 16 de março 2021, do Exmo. MGen DARH, publicado no DR, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2021 (Pág. 55), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação de competências, conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho 09/2021, de 26 de janeiro de 2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2021 (Pág. 45), nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019, é promovido ao posto de Primeiro-Cabo, na modalidade de diuturnidade nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, o Segundo-Cabo NIM 10647416 Fábio Rafael dos Milagres Braga.
2 - O referido militar conta a antiguidade no novo posto desde 04 de setembro de 2018, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR.
3 - Fica integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do posto em que é promovido, correspondente ao nível remuneratório 6, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
4 - Tem direito ao vencimento pelo posto da promoção desde 24 de maio de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
16 de junho de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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