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Despacho 6404/2021, de 30 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Fernanda Joanaz da Silva Martins no cargo de direção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Despacho 6404/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Fernanda Joanaz da Silva Martins no cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 9 de junho de 2021, proferido ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugados com o previsto no Decreto-Lei 156/2012, de 18 de julho, e nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, foi determinada a renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Fernanda Joanaz da Silva Martins, como diretora de serviços da Direção de Serviços de Participações do Estado (DSPE), cargo de direção intermédia de 1.º grau, pelo período de três anos, com efeitos a com efeitos a 25 de junho de 2021, podendo a mesma optar pela remuneração base devida na situação jurídico funcional de origem.

15 de junho de 2021. - A Diretora-Geral, Maria João Araújo.

314327631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4572149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 156/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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