Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 83/2021, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, foi aprovado o Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS), que contemplou vários investimentos em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e também no Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa, num montante total de (euro) 90 637 254,14, incluindo IVA à taxa legal em vigor, financiado por investimento nacional e por verbas provenientes de financiamento comunitário.

Nessa mesma Resolução do Conselho de Ministros, procedeu-se à respetiva autorização de realização da despesa e da assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do referido Programa.

No quadro da execução de dois dos referidos investimentos e por circunstâncias supervenientes, foi, entretanto, necessário proceder a alterações à mencionada Resolução do Conselho de Ministros, por via da (i) Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2020, de 9 de janeiro, que procedeu à reprogramação do investimento respeitante ao alargamento e remodelação das instalações da urgência polivalente do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., tendo sido atualizado o montante do PIAS para (euro) 91 448 842,58, incluindo IVA à taxa legal em vigor, e bem assim da (ii) Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2021, de 3 de maio, que registou uma alteração do escalonamento do investimento para a requalificação do edifício de cirurgia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E., sem alteração do montante inicial e com previsão da possibilidade de financiamento comunitário.

Contudo, à data, verifica-se a necessidade de um novo ajustamento da execução orçamental prevista na referida Resolução do Conselho de Ministros, para acomodar o reescalonamento de alguns dos encargos com os projetos definidos e os inerentes compromissos plurianuais, a que acresce a circunstância de três dos investimentos considerados terem registado alterações nos volumes financeiros previstos em sede de execução dos respetivos projetos. Considerando que se mantém o propósito da execução dos investimentos abrangidos pelo PIAS, como forma de reforço da capacidade do SNS, pela presente resolução autoriza-se a revisão dos encargos plurianuais com os projetos anteriormente definidos e os inerentes reescalonamentos plurianuais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual, a qual passa a ter a seguinte redação:

«1 - Aprovar o Programa de Investimentos na Área da Saúde, doravante PIAS, no montante total de (euro) 90 738 268,45, incluindo IVA à taxa legal em vigor, que compreende:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Requalificação das instalações do Hospital de Conde de São Bento - Unidade de Santo Tirso, do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., no montante total de (euro) 5 350 000, incluindo IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020) no montante de (euro) 2 125 000 e CN no montante de (euro) 3 225 000;

f) Projeto de Eficiência Energética no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., no montante total de (euro) 2 405 027, incluindo IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) no montante de (euro) 2 044 272 e CN no montante de (euro) 360 755;

g) [...];

h) Reabilitação dos sistemas energéticos do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., no montante total de (euro) 4 156 651,40, incluindo IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do POSEUR no montante de (euro) 3 534 227,27 e CN no montante de (euro) 622 424,13;

i) [...];

j) [...];

k) [...]:

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...]:

i) Em 2019: (euro) 514 506;

ii) Em 2020: (euro) 544 520;

iii) Em 2021: (euro) 1 470 974;

iv) Em 2022: (euro) 700 000;

d) [...]:

i) [...]:

a) Em 2022: (euro) 981 135;

b) Em 2023: (euro) 2 943 405;

c) Em 2024: (euro) 981 135;

ii) [...]:

a) Em 2019: (euro) 27 249;

b) Em 2020: (euro) 3 533 131,22;

c) Em 2021: (euro) 596 271,18;

e) [...]:

i) Em 2020: (euro) 199 532;

ii) Em 2021: (euro) 500 000;

iii) Em 2022: (euro) 2 000 000;

iv) Em 2023: (euro) 1 650 468;

v) Em 2024: (euro) 1 000 000;

f) [...]:

i) Em 2019: (euro) 1 163 169;

ii) Em 2020: (euro) 703 041;

iii) Em 2021: (euro) 494 826;

iv) Em 2022: (euro) 43 991;

g) [...];

h) [...]:

i) Em 2021: (euro) 1 761 419,18;

ii) Em 2022: (euro) 9 939 984,17;

iii) Em 2023: (euro) 5 461 888,47;

i) [...];

j) [...]:

i) Em 2019: (euro) 2 514 798;

ii) Em 2020: (euro) 29 346;

iii) Em 2021: (euro) 192 449;

iv) Em 2022: (euro) 1 619 807;

v) Em 2023: (euro) 1 400 000.

4 - [...]:

a) Transferências orçamentais provenientes do Orçamento do Estado, no montante de (euro) 67 395 768,60, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2019: (euro) 3 667 762,05;

ii) Em 2020: (euro) 6 928 460,73;

iii) Em 2021: (euro) 15 540 454,82;

iv) Em 2022: (euro) 27 318 611,17;

v) Em 2023: (euro) 11 959 344,83;

vi) Em 2024: (euro) 1 981 135;

b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante de (euro) 14 776 923,39, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2019: (euro) 988 694;

ii) Em 2020: (euro) 8 164 566,71;

iii) Em 2021: (euro) 5 586 271,68;

iv) Em 2022: (euro) 37 391;

c) [...];

d) [...];

e) Verba financiada por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), no montante de (euro) 2 125 000, repartida da seguinte forma:

i) Em 2021: (euro) 400 000;

ii) Em 2022: (euro) 1 200 000;

iii) Em 2023: (euro) 525 000;

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de junho de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

114345419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4572134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda