Sumário: Indefere o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública apresentado pela Fundação Engenheiro António Pascoal.
Indeferimento de pedido de renovação do estatuto de utilidade pública
Considerando a informação dos serviços n.º I/332/2021/SGPCM e a documentação constante do processo administrativo n.º 6/VER/2018, no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º e da alínea b) do n.º 6 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, indefiro o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública apresentado pela Fundação Engenheiro António Pascoal.
14 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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