Portaria 959/92
de 7 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e de arquivo;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Pecuária, constante da Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, e do Decreto-Lei 438/89, de 19 de Dezembro, seja alterado, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação, conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 14 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo à Portaria 959/92
(ver documento original)