MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões
NIPC: 510836410
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões
Endereço: Largo do Souto, n.º 287
Código postal: 4460 830
Localidade: Custóias
País: PORTUGAL
NUT III: PT11A
Distrito: Porto
Concelho: Matosinhos
Freguesia: União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões
Telefone: 229511144
Endereço Eletrónico: geral@jf-custoias-lecabalio-guifoes.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Público Urgente n.º 1/2021
Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de Serviços de Varredura e Limpeza de Vias Públicas e de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos em Vias Públicas, Arruamentos Interiores dos Cemitérios ( 3 - três) e dos Arruamentos do Recinto da Feira Semanal de Custóias.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 41600.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 90610000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Não
4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT11A
Distrito: Porto
Concelho: Matosinhos
Freguesia: União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões
5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Meses
6 meses
O contrato é passível de renovação? Não
6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Documentos de Habilitação a apresentar pelo adjudicatário
1 - No prazo de 2 dias úteis, a contar da data da notificação de adjudicação, o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP, assinada pelo concorrente ou representante com poderes para o ato;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), d) e h) do nº 1 do artigo 55º do Código de Contratos Públicos.
2. Caso sejam necessários esclarecimentos relativamente aos documentos de habilitação entregues pelo/a adjudicatário/a, será concedido um prazo adicional de 2 (dois) dias úteis destinado ao seu suprimento, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 132.º.
7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Sim
Tipo:
HABILITAÇÃO LEGAL.
Possuir todos os requisitos legais para a prática da atividade de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos.
Descrição:
Autorização pelas Autoridades Competentes para a prática da atividade de Aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos.
Possuir o Pessoal, técnicos e aplicadores, devidamente certificados para a aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos.
Autorização válida para a guarda (instalações) e manuseamento de produtos fitofarmacêuticos.
7.2 - Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:
Não
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviços Administrativos da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões
Endereço desse serviço: Largo do Souto, n.º 287
Código postal: 4460 830
Localidade: Custóias
Telefone: 229511144
Endereço Eletrónico: geral@jf-custoias-lecabalio-guifoes.pt
8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Prazo: Horas
24 horas a contar da data de envio do presente anúncio
10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Preço
11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: UNIÃO DE FREGUESIAS DE CUSTÓIAS, LEÇA DO BALIO E GUIFÕES
Endereço: Largo do Souto, n.º 287
Código postal: 4460 830
Localidade: Custóias
Telefone: 229511144
Endereço Eletrónico: geral@jf-custoias-lecabalio-guifoes.pt
12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2021/06/28 14:44:00
13 - PROGRAMA DO CONCURSO
Artigo 1.º
Entidade Adjudicante
A entidade pública adjudicante é a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, com sede no Largo do Souto, n.º 287, 4460-830 - Custóias MTS, com o telefone n.º 229 511 144 e com o endereço de email:
geral@jf-custoias-lecabalio-guifoes.pt
Artigo 2.º
Identificação do Procedimento
Concurso Público Urgente n.º 1/2021.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços.
Classificação CPV ( Vocabulário Comum para os contratos )
Objeto Principal - Vocabulário Principal: 90610000-6
Artigo 3.º
Designação do Procedimento
Aquisição de Serviços para Varredura de Vias Públicas e para Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos em Ruas, Arruamentos no Interior dos Cemitérios (3) e do Recinto da Feira Semanal de Custóias.
Artigo 4.º
Objeto
O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas jurídicas e técnicas descritas no caderno de encargos e restantes peças do procedimento, na prestação de serviços de limpeza/varredura urbana, nomeadamente, a prestação de serviços de limpeza e de varredura dos Arruamentos da área geográfica da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões; e aplicação de produtos fitofarmacêuticos nos Arruamentos da área geográfica da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões; nos Arruamentos interiores dos Cemitérios de Custóias, Leça do Balio e Guifões, e nos Arruamentos do recinto da Feira Semanal de Custóias.
Artigo 5.º
Preço Base
O preço base para a aquisição dos serviços de "Aquisição de Serviços para Varredura de Vias Públicas e para Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos em Ruas, Arruamentos no Interior dos Cemitérios (3) e do Recinto da Feira Semanal de Custóias", é de 41.600,00 (Quarenta e um mil e seiscentos euros ), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, sendo o valor máximo que a entidade adjudicante aceita pagar e limita o preço contratual.
Artigo 6.º
Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada por deliberação do órgão executivo da Junta da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, no dia 24/junho/2021.
Artigo 7.º
Fundamentação da Escolha do Procedimento
Concurso Público Urgente, nos termos do artigo 155.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2018, de 29 de janeiro.
A escolha do Concurso Público Urgente fundamenta-se na necessidade de serem adquiridos os serviços de varredura e limpeza de arruamentos; e dos serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, uma vez que, a União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões não dispõe de recursos humanos, em número suficiente e nem com a formação adequada, para a execução das prestações que constam do caderno de encargos do presente procedimento.
Artigo 8.º
Concorrentes
Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º, do CCP.
Artigo 9.º
Agrupamentos
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no artigo 54.º do CCP.
2 - Ainda que entre os membros dos agrupamentos concorrentes não exista, à data da apresentação da proposta, qualquer modalidade jurídica de associação, todos são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
3 - Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser, simultaneamente, concorrentes no presente procedimento nem integrar outro agrupamento concorrente.
4 - Em caso de adjudicação, todos os membros de agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se antes da celebração do contrato, em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, atribuindo ao chefe do consórcio, mediante procuração, os poderes de representação a que se refere o n.º 1, do artigo 14.º do DL 231/81, de 28.07.
Artigo 10.º
Consulta e Disponibilização das Peças do Procedimento
1 - As peças do procedimento estão disponíveis, a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República, para consulta ou importação gratuitas:
a) Página da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, com o seguinte endereço eletrónico: https://www.jf-custoias-lecabalio-guifoes.pt.
b) Na plataforma eletrónica de contratação pública Vortal, no seguinte endereço eletrónico: https://pt.vortal.biz.
c) As peças do procedimento estarão disponíveis para consulta dos interessados, desde o dia da publicação do anúncio até ao termo fixado para a apresentação das propostas, podendo ser examinadas, das 10h00 às 12h00 e das 15h00 às 17h00, na Secretaria de Custóias, da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, sita no Largo do Souto, n.º 287 - 4460-830 CUSTÓIAS MTS.
d) Para aceder à plataforma eletrónica Vortal, o concorrente deverá efetuar o registo na Plataforma Eletrónica de Contratação Pública Vortalgov. Para mais informações, ou dificuldades no uso da plataforma, deverá ser consultado o Serviço de Gestão de Clientes, na mesma, através do número 707 202 712, nos dias úteis, ou via e-mail para info@vortal.biz.
Artigo 11.º
Preço da Proposta Anormalmente Baixo
1 - Será considerado o preço ou custo anormalmente baixo aquele cujo desvio percentual em relação à média dos preços das propostas a admitir é igual a 20 % ou mais, nos termos do artigo 71.º do CCP, na sua redação atual.
2 - Os concorrentes que apresentem propostas com preços anormalmente baixos devem instruir as mesmas com justificação para o efeito.
3 - A fixação de um preço ou custo anormalmente baixo mitiga o risco associado à adjudicação de propostas com valores que possam vir a comprometer o regular funcionamento do mercado, em resultado da aceitação de propostas cujo valor se afigura incompatível com uma adequada execução do contrato, por parte da entidade executante, designadamente, em termos de qualidade dos materiais, da correta execução das atividades.
4 - A fixação de um preço ou custo anormalmente baixo previne, ainda, a adoção de práticas anti concorrenciais, como a apresentação de preços abaixo do custo de fornecimento do produto, obra ou do serviço.
Artigo 12.º
Modo de apresentação da proposta e dos documentos que a instruem
1 - As propostas e os documentos que a instruem serão apresentadas através da plataforma de contratação em uso nesta entidade com o endereço: http://www.vortal.biz.
2 - Os concorrentes deverão assinar eletronicamente a proposta, e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o artigo 54.º, do Decreto-Lei 96/2015, de 17 de Agosto.
3 - Para aceder à plataforma, os concorrentes, se ainda não se encontrarem inscritos, deverão previamente efetuar a sua inscrição.
Artigo 13.º
Prazo de apresentação de propostas
1 - Nos termos do disposto no artigo 158.º, do CCP, as propostas e os documentos que as instruem serão entregues no prazo de 24 horas a contar da data da publicação do procedimento no Diário da República.
2 - As propostas serão analisadas pelos serviços da entidade adjudicante, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 67.º do CCP.
Artigo 14.º
Documentos que instruem a Proposta
1 - A proposta é constituída pelos seguintes documentos, nos termos do artigo 57.º do CCP, na sua redação atual:
a) Declaração do Concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente programa de procedimento, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;
b) Declaração com indicação do preço contratual, elaborada de acordo com o Anexo III ao presente programa de procedimento, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;
c) Nota Justificativa do preço proposto;
d) Memória e justificativa do modo de execução da prestação dos serviços;
e) Os documentos referidos no ponto n.º 4, do artigo 5.º , das cláusulas técnicas, do caderno de encargos;
2 - Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência, que se encontrem em efetividade de funções, bem como, da empresa, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i), no n.º 1 do artigo 55º.
3 - Certidão Permanente do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções.
4 - Justificação de preço anormalmente baixo, se aplicável à proposta apresentada.
5 - Indicação de aspetos ou fatores que do ponto de vista do concorrente, sejam pertinentes e que contribuam para a boa compreensão da proposta, relativamente à aquisição que se propõe fornecer.
6 - Os Documentos que constituem a proposta são, obrigatoriamente, redigidos em língua portuguesa.
7 - Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e por extenso, que em caso de divergência prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismo, e não incluem o IVA.
8 - A proposta será assinada eletronicamente pelo Concorrente ou seu representante que tenha poderes para o obrigar, de acordo com o artigo 54.º do Decreto-Lei 96/2015, de 17 de agosto.
9 - Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração que confira a este último poderes para o efeito ou pública forma da mesma, devidamente legalizada.
Artigo 15.º
Propostas Variantes
Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
Artigo 16.º
Prazo de manutenção das propostas
Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 10 dias úteis contados da data do termo fixado para a apresentação das propostas.
Artigo 17.º
Tramitação.
Ao procedimento de concurso público urgente não é aplicável, nomeadamente, o disposto nos artigos 50.º, 64.º, 67.º a 69.º, 72.º, 88.º a 91.º, 138.º e 146.º a 154.º.
Artigo 18.º
Critério de Adjudicação
1 - A adjudicação será feita segundo o critério da proposta de mais baixo preço, a qual terá, obrigatoriamente, de cumprir todas as cláusulas do caderno de encargos.
2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, é adjudicada a proposta selecionada na sequência de sorteio, a desenrolar presencialmente com os interessados, em modalidade a combinar entre as partes, do qual será lavrada ata e assinada por todos os presentes.
Artigo 19.º
Decisão e notificação da adjudicação
1 - Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, o órgão competente para a decisão de contratar, com base num relatório fundamentado elaborado pelos serviços da entidade adjudicante, escolhe o/a adjudicatário/a.
2 - Posteriormente à respetiva decisão, todos os concorrentes são notificados em simultâneo do ato de adjudicação.
Artigo 20.º
Aceitação da minuta e celebração do contrato
1 - A minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao/à adjudicatário/a, simultaneamente com a decisão de adjudicação após aprovação da minuta de contrato pelo órgão competente para a decisão de contratar.
2 - A minuta considera-se aceite pelo/a adjudicatário/a quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco) dias subsequentes à respetiva notificação.
3 - Haverá lugar à celebração de contrato escrito, com a União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, nos termos do artigo 94.º, do CCP.
Artigo 21.º
Documentos de Habilitação a apresentar pelo adjudicatário
1 - No prazo de 2 dias úteis, a contar da data da notificação de adjudicação, o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP, assinada pelo concorrente ou representante com poderes para o ato;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), d) e h) do nº 1 do artigo 55º do Código de Contratos Públicos.
2. Caso sejam necessários esclarecimentos relativamente aos documentos de habilitação entregues pelo/a adjudicatário/a, será concedido um prazo adicional de 2 (dois) dias úteis destinado ao seu suprimento, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 132.º.
Artigo 22.º
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
Os documentos deverão ser apresentados no prazo de 2 dias úteis, a contar da data da notificação de adjudicação.
A supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86.º, do CCP, deve ocorrer no prazo de 2 dias úteis.
Artigo 23.º
Despesas e encargos do concorrente
As despesas e encargos inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade do adjudicatário.
Artigo 24.º
Legislação aplicável
Em tudo o que for omisso no presente caderno de encargos e seus anexos, observar-se-á o disposto no CCP, na sua redação atual.
Artigo 25.º
Foro competente
Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
ANEXO I
Modelo de Declaração
[ a que se refere à alínea a) do nº 1 do artigo 57º do CCP ]
1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa) e, se for o caso, do caderno de encargos do acordo-quadro aplicável ao procedimento, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 - Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)...
b)...
3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.
7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local),... (data),... [assinatura (4)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
ANEXO II
Modelo de Declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]
1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos:
2 - O declarante junta em anexo [ou indica...como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local),... (data),... [assinatura (5)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(5) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
ANEXO III
MODELO DE INDICAÇÃO DO PREÇO CONTRATUAL
F... (indicar nome, estado, profissão e morada, ou firma e sede), pessoa coletiva n.º , matriculada na Conservatória do Registo Comercial de sob o n.º , com o capital social de , obriga-se a executar todos os trabalhos que constituem a prestação de serviços de , no prazo de , em conformidade com o Caderno de Encargos, pelo preço contratual de Euros ( euros), nos termos do disposto nos artigos 60.º e 97.º do Código dos Contratos Públicos, o qual não inclui o imposto sobre o valor acrescentado.
Mais declara que no preço contratual acima indicado estão incluídos todos os suprimentos de erros e omissões que tenham sido identificados e depois aceites pela, União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos.
À quantia supramencionada incidirá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Data...
Assinatura...
14 - CADERNO DE ENCARGOS
PARTE I - CLÁUSULAS JURÍDICAS
Artigo 1.º
Entidade Adjudicante
A entidade pública adjudicante é a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, com sede no Largo do Souto, n.º 287, 4460-830 - Custóias MTS, com o telefone n.º 229 511 144 e com o endereço de email:
geral@jf-custoias-lecabalio-guifoes.pt
Artigo 2.º
Identificação do Procedimento
Concurso Público Urgente n.º 1/2021.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços.
Classificação CPV ( Vocabulário Comum para os contratos )
Objeto Principal - Vocabulário Principal: 90610000-6
Artigo 3.º
Designação do Procedimento
Aquisição de Serviços para Varredura de Vias Públicas e para Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos em Ruas, Arruamentos no Interior dos Cemitérios (3) e do Recinto da Feira Semanal de Custóias.
Artigo 4.º
Objeto
O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, na prestação de serviços de limpeza/varredura urbana, nomeadamente, a prestação de serviços de limpeza e de varredura dos Arruamentos da área geográfica da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões; e aplicação de produtos fitofarmacêuticos nos Arruamentos da área geográfica da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões; nos Arruamentos interiores dos Cemitérios de Custóias, Leça do Balio e Guifões, e nos Arruamentos do recinto da Feira Semanal de Custóias.
Artigo 5.º
Preço Base
O preço base da prestação dos serviços para Varredura de Vias Públicas e para Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos em Ruas, Arruamentos no Interior dos Cemitérios (3) e do Recinto da Feira Semanal de Custóias é de EUR 41.600,00 (Quarenta e um mil e seiscentos euros ), com exclusão do IVA.
Artigo 6.º
Local de Prestação de Serviços
A prestação dos serviços irá incidir na área geográfica da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, nos locais identificados em documentos anexos ao presente Caderno de Encargos.
Artigo 7.º
Duração/Prazo de execução do Contrato
A prestação dos serviços, objeto deste concurso público, terá a duração prevista de 6 meses.
Artigo 8.º
Faturação e Condições de Pagamento
1 - A quantia devida pela entidade adjudicante deve ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, após a receção da respetiva fatura, a qual só pode ser emitida após o vencimento das obrigações respetivas. O pagamento será efetuado por Transferência Bancária, através do IBAN indicado, para o efeito, pelo adjudicatário, ou através de cheque, cruzado e não à ordem em nome da empresa do adjudicatário.
2 - A fatura deverá ser enviada para a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, para o domicílio fiscal: Largo do Souto, n.º 287 - 4460-830 CUSTÓIAS MTS, ou através de correio eletrónico, para o endereço geral@jf-custoias-lecabalio-guifoes.pt, com a indicação do número de compromisso, sob pena, de ser considerada nula.
3 - Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados na fatura, deve esta comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
4 - Não há lugar a revisão de preços.
Artigo 9.º
Objeto do dever de sigilo
1 - O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, de que possa vir a ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem podem ser objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3 - Exclui-se do âmbito do dever de sigilo melhor explicitado supra, toda a informação e documentação que fossem, comprovadamente, do domínio público, à data da respetiva obtenção pelo adjudicatário ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras autoridades administrativas competentes.
Artigo 10.º
Prazo do dever de sigilo
O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de cinco anos a contar da cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.
Artigo 11.º
Tratamento de dados pessoais
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, os eventuais dados pessoais que venham a ser transmitidos no presente procedimento serão tratados com a finalidade de gestão e conclusão daquele, ou para outras finalidades que decorram de obrigações legais a que o contraente público esteja adstrito.
2 - Todos os dados pessoais que vierem a figurar no contrato a celebrar serão tratados com a finalidade de formação e execução da relação contratual, ou para outras finalidades que decorram de obrigações legais a que o contraente público esteja adstrito.
Artigo 12.º
Penalidades Contratuais
Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, a entidade adjudicante pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até 5% do preço constante da proposta adjudicada, com exclusão do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 13.º
Força Maior
1 - Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal, as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2 - Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos no número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3 - Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como, a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;
c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços, cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.
5 - A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Artigo 14.º
Resolução por parte do Contraente Público
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, nomeadamente nos seguintes casos:
a) Desvio do objeto da Prestação de Serviços;
b) A não execução dos trabalhos objeto do contrato, por período superior a 5 dias (prazo contínuo), por fato imputável ao cocontratante;
c) Falta de cumprimento reiterada das obrigações fixadas no contrato;
d) Declaração de falência do adjudicatário;
e) Cedência de posição contratual não autorizada;
f) Violação grave das cláusulas do contrato.
2 - O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário.
3 - Nos casos previstos no número 1, a União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões não está obrigada ao pagamento de qualquer indemnização.
Artigo 15.º
Resolução por parte do Adjudicatário
O adjudicatário pode resolver o contrato nos casos previstos no artigo 332.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 16.º
Seguros
1 - É da responsabilidade do adjudicatário a cobertura, através de contratos de seguro, de todos os riscos inerentes à execução da presente prestação de serviços, designadamente:
Responsabilidade civil;
Acidentes pessoais;
Equipamentos afetos à prestação de serviços;
Outros seguros que se mostrem necessários à execução dos serviços.
2 - É da responsabilidade do prestador de serviços o cumprimento de todas as obrigações relativas à proteção e às condições de trabalho do seu pessoal, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 17.º
Gestor do Procedimento
Nos termos do disposto no artigo 290.º A, conjugado com o artigo 96.º, n.º 1, alínea i, ambos do Código dos Contratos Públicos ( CCP) as funções de Gestor do Contrato serão desempenhadas pelo Presidente da Junta, Eng.º Pedro Miguel Almeida Gonçalves.
Artigo 18.º
Patentes, Licenças e Marcas
1. Serão inteiramente da conta do adjudicatário os encargos e responsabilidades decorrentes da utilização, na execução dos trabalhos da presente prestação de serviços, de materiais ou de outros elementos a que respeitem quaisquer patentes, licenças, marcas, desenhos registados e outros direitos de propriedade industrial, comercial ou intelectual.
2. Se a entidade adjudicante vier a ser demandada por ter infringido qualquer dos direitos mencionados no ponto anterior, o adjudicatário indemnizá-la-á de todos os custos associados que tenha de suportar.
Artigo 19.º
Subcontratação e Cessão da Posição Contratual
A subcontratação pelo adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 20.º
Comunicações e Notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do CCP, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Artigo 21.º
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Artigo 22.º
Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno de encargos aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos ( CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
Artigo 23.º
Foro Competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
PARTE II - CLÁUSULAS TÉCNICAS
Artigo 1.º
Local da Prestação do Serviço
A Prestação de serviços realizar-se-á no território da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, nos locais indicados nos mapas com a identificação das ruas/zonas/locais de limpeza e varredura, e de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, conforme documentos anexos ao presente caderno de encargos.
Artigo 2.º
Especificações do Objeto
O objeto do contrato consiste na prestação, das seguintes tarefas:
1 - Limpeza e de varredura dos Arruamentos da área geográfica da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões.
1.1 - Limpeza/Varredura, manual e/ou mecânica, dos espaços públicos ( ruas, praças, largos, travessas, becos, calçadas, e outros arruamentos/espaços ), identificados nos documentos anexos ao presente caderno de encargos, dois dias por semana, e sempre que haja qualquer alteração por parte da entidade adjudicante.
1.2 - Este serviço compreende a remoção dos resíduos existentes nos passeios, bermas, faixas de rodagem e lugares/parques de estacionamento, designadamente, papeis, folhas, ervas, pontas de cigarro, terras, areias, plásticos, resíduos domésticos de pequenas dimensões, excrementos de animais, e outros.
1.3 - Remoção de resíduos e desmatação dos espaços públicos não tratados.
1.4 - Limpeza/desassoreamento/varredura de sarjetas, sumidouros e grelhas, nos arruamentos indicados, nos documentos anexos ao presente caderno de encargos, e outras que vierem a ser identificadas ou construídas posteriormente, de forma a assegurar o livre escoamento das águas pluviais e prevenindo eventuais inundações.
1.5 - Remoção, manual e/ou mecânica, da vegetação dos espaços públicos ( ruas, praças, largos, travessas, becos, calçadas, e outros arruamentos/espaços, passeios, bermas, etc), na área total de intervenção.
1.6 - Remoção dos resíduos da via pública resultantes das operações anteriores, para o destino final adequado.
1.7 - Recolha de resíduos das papeleiras.
2 - Fornecimento e Aplicação de Herbicida, nos termos da Lei, à base de ácido pelargónico, precedida de produto à base de flazassulfurão, nos meses de agosto, outubro e dezembro, em todas as áreas identificadas nos documentos anexos, ao presente caderno de encargos.
2.1 - Aplicação de Herbicida, nos termos da Lei, à base de ácido pelargónico , precedida de produto à base de flazassulfurão, três ( 3 ) vezes nas ruas identificadas em documentos e plantas anexas ao presente caderno de encargos.
2.2 - Aplicação de Herbicida, nos termos da Lei, à base de ácido pelargónico , precedida de produto à base de flazassulfurão, três ( 3 ) vezes nos arruamentos interiores dos cemitérios de Custóias, Leça do Balio e Guifões, cujas plantas se encontram anexas ao presente caderno de encargos.
2.3 - Aplicação de Herbicida, nos termos da Lei, à base de ácido pelargónico, precedida de produto à base de flazassulfurão, três ( 3 ) vezes nos arruamentos do recinto da Feira Semanal de Custóias, cuja planta se encontra em documentos anexos ao presente caderno de encargos.
Artigo 3.º
Destino Final dos Resíduos
1 - Os resíduos sólidos resultantes da limpeza pública serão encaminhados para destino
2 - Sempre que viável os resíduos recicláveis deverão ser encaminhados para os respetivos locais de reciclagem.
Artigo 4.º
Condições Gerais de execução de serviços de limpeza e varredura
1 - As operações de limpeza/varredura, manual e/ou mecânica, incidirão sobre os arruamentos delimitados nos documentos anexos ao presente caderno de encargos, com a frequência de dois dias na semana.
2 - A Varredura de arruamento inclui todas as operações necessárias à completa limpeza e remoção dos detritos aí existentes. A intervenção da varredura, manual e/ou mecânica, nos arruamentos inclui:
a) A limpeza/varredura propriamente dita;
b) A limpeza de todos os passeios, separadores, bermas, faixas de rodagem, lugares/parques de estacionamento e de circulação de peões;
c) A limpeza de caldeiras das árvores, com remoção de detritos, ervas ou outra vegetação daninha;
d) A limpeza e remoção de detritos de canídeos ou de outros animais;
e) A limpeza de valetas, caso exista, e a desobstrução das bocas de lobo e sarjetas de grelha.
3 - É da responsabilidade do adjudicatário prever o pessoal necessário à execução da varredura, manual e/ou mecânica, nos termos da presente cláusula, para garantir uma eficaz limpeza; quando se verificarem deficiências o adjudicatário obriga-se a disponibilizar mais pessoal sem custos adicionais ou encargos para a entidade adjudicante.
4 - A aplicação terrestre dos produtos fitofarmacêuticos ( herbicidas) deve ser efetuada em combinação e dosagens criteriosamente adequadas, dando cumprimento à legislação e normas em vigor, ao tipo de vegetação, caraterísticas do solo, efeito desejado, época do ano, condições climatéricas ou meio ambiente. É da exclusiva responsabilidade do Adjudicatário, o uso, manuseamento, e aplicação das substâncias químicas, bem como, qualquer dano que daí resulte.
5 - Os sumidouros, sarjetas e grelhas devem ser limpos periodicamente de forma a manter a funcionalidade dos sistemas de drenagem das águas pluviais. No período anterior às chuvas, deve ser efetuada campanha geral de verificação e limpeza destes órgãos de drenagem.
6 - A limpeza / varredura pública deverá ser efetuada de modo a evitar danos a pessoas e bens.
7 - A execução da limpeza/varredura pública deverá ocorrer em horário diurno, dois dias por semana.
8 - A União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões pode determinar a alteração da frequência fixada caso circunstâncias extraordinárias o justifiquem.
9 - A aquisição e manutenção dos equipamentos, ferramentas, utensílios, fardamento e equipamento de proteção serão da responsabilidade do adjudicatário.
10 - A aquisição, manuseamento e aplicação dos produtos fitofarmacêuticos será da responsabilidade do adjudicatário.
11 - As desmatações dos espaços públicos deverão ser efetuadas durante o mês de setembro.
12 - A limpeza/varredura de bermas, nos locais em que os terrenos agrícolas ou outros confinem com a via pública e os muros ou valas apresentem muita vegetação densa, como silvado ou outro, esta deverá ser cortada, devidamente, numa faixa de pelo menos um metro:
a) A vegetação a cortar e eliminar, não pode molestar aquela que tem função decorativa ou seja considerada pela adjudicante de interesse, desde que não estejam a dificultar as condições de visibilidade e drenagem;
b) Retirar os produtos cortados para lugar adequado, ao fim de cada dia de trabalho;
c) É obrigatória a sinalização do local, com equipamento adequado ao efeito, de forma a visualizar-se com relativa facilidade e antecipadamente os locais de limpeza, bem como, o equipamento móvel que esteja a ser utilizado;
d) Esta obrigação estende-se ao pessoal que procede aos diversos trabalhos na via, devendo estar devidamente equipado, sinalizado e protegido, de acordo com a legislação em vigor para higiene e segurança no trabalho;
e) Sinalização da área do serviço é da responsabilidade do adjudicatário e, como tal, o mesmo será responsável por qualquer acidente ocorrido na zona de trabalho ou provocado por este;
f) Deverá ser retirada a sinalização dos serviços quando a mesma não seja necessária.
13 - A aplicação de herbicidas e as desmatações poderão ser ajustadas em função das condições meteorológicas.
14 - Deverão ser recolhidos os resíduos nas papeleiras existentes ( e a colocar ) na área de intervenção, com uma periodicidade adequada à zona em que se insere, de forma a garantir o seu bom estado de limpeza.
Artigo 5.º
Condições Gerais de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
1 - A aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos deve obedecer à legislação e normas em vigor.
O manuseamento e a aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos deve estar em total consonância com os requisitos previstos na Lei 26/2013, de 11 de abril, que regula o uso profissional de produtos fitofarmacêuticos, sem prejuízo do estipulado no Decreto - Lei 35/2017, de 24 de março, que procede à primeira alteração à Lei 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual.
As normas, acimas identificadas, realçam a necessidade de a aplicação dos produtos fitofarmacêuticos obedecerem às regras de higiene e de segurança previstas.
2 - Para cumprimento das normas em vigor, a entidade adjudicatária terá, obrigatoriamente, de possuir 1 técnico responsável e, pelo menos, 4 aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, devidamente credenciados ( devendo fazer prova da certificação ), e deverá estar dotada, nos termos da lei em vigor, de instalações aprovadas para a prática da atividade de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos.
O Técnico responsável e os Aplicadores dos produtos fitofarmacêuticos devem ter, no mínimo, dois anos de experiência.
3 - Constitui, também, obrigação, e é da sua inteira responsabilidade, da entidade adjudicatária a colocação de avisos, em cada uma das vias, arruamentos, cemitérios, feira, e nos locais que considerar apropriados, em que irão ser aplicados os herbicidas, e sempre que a prestação do serviço ocorrer.
4 - Sem prejuízo do que foi estipulado nos números anteriores, o adjudicatário deverá utilizar, no âmbito da execução da prestação de serviço, apenas, produtos fitofarmacêuticos, à base de ácido pelargónico e flazassulfurão, que constem, obrigatoriamente, da Lista de Produtos Fitofarmacêuticos homologados, para uso profissional, em zonas de limpeza urbana/lazer, pela DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
A entidade adjudicatária está obrigada a entregar os seguintes documentos:
a) Documento emitido pela autoridade competente para o efeito, que comprove que a entidade adjudicante é detentora de autorização para a prática de atividade de prestação de serviços de aplicação terrestre, de uso profissional, de produtos fitofarmacêuticos;
b) Cópias de Cartão de Aplicador Certificado, de produtos fitofarmacêuticos, que comprovem que o titular se encontra habilitado ao exercício das funções, nos termos da Lei 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual.
c) Comprovante de formação de Técnico Responsável de Aplicação Terrestre de Produtos Fitofarmacêuticos, nos termos da Lei 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual.
Artigo 6.º
Meios Humanos
1 - O número de trabalhadores alocados à execução dos serviços deverá ser o adequado ao bom desempenho das tarefas que constam do presente caderno de encargos.
2 - O pessoal operacional afeto ao serviço deverá estar convenientemente fardado e dotado de meios de proteção individual, em conformidade com a legislação e Higiene e Segurança no Trabalho, devendo o fardamento ser adequado às funções a desempenhar e às condições climatéricas.
3 - A entidade adjudicatária é obrigada a manter a disciplina e a boa ordem do pessoal ao seu serviço, nos locais de intervenção.
4 - O pessoal operacional afeto ao serviço deverá possuir a robustez física necessária para a função e possuir formação adequada ao desempenho das respetivas funções, devendo, ainda, possuir a necessária sensibilidade para o contacto com os cidadãos que os possam abordar no decurso do desempenho das suas funções.
5 - São da exclusiva responsabilidade da entidade adjudicatária as obrigações legais e regulamentares aplicáveis, sobre acidentes de trabalho, relativamente a todo o pessoal afeto à prestação do serviço que desempenhar, bem como, à sua aptidão profissional e à sua disciplina.
6 - A entidade adjudicatária fica sujeita ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis, sobre acidentes de trabalho, relativamente a todo o pessoal afeto à prestação do serviço que desempenhar, sendo da sua responsabilidade todos os encargos que de tal resultem.
Artigo 7.º
Meios Mecânicos e Outros
1 - A entidade adjudicatária deverá fazer uso dos recursos mecânicos, ferramentas, utensílios e outros necessários à boa prossecução dos trabalhos de limpeza e varredura urbana, aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, nomeadamente, pás, vassouras, apanhadores de resíduos carrinhos de varredura, ferros de sarjetas, sopradores, roçadoras, viaturas para transporte de pessoal e materiais, bem como, todas as outras ferramentas e equipamentos que se entendam como necessárias.
2 - São da inteira responsabilidade da entidade adjudicatária a aquisição dos recursos mecânicos, ferramentas, utensílios e outros necessários à boa prossecução dos trabalhos de limpeza e varredura urbana, aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, nomeadamente, equipamentos de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, os produtos fitofarmacêuticos, pás, vassouras, apanhadores de resíduos carrinhos de varredura, ferros de sarjetas, sopradores, roçadoras, viaturas para transporte de pessoal e materiais, bem como, todas as outras ferramentas e equipamentos que se entendam como necessários.
3 - São da inteira responsabilidade da entidade adjudicatária todos os encargos com a manutenção e conservação dos recursos mecânicos, ferramentas, utensílios e outros necessários à boa prossecução dos trabalhos de limpeza e varredura urbana, nomeadamente, equipamentos de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, pás, vassouras, apanhadores de resíduos carrinhos de varredura, ferros de sarjetas, sopradores, roçadoras, viaturas para transporte de pessoal e materiais.
4 - A entidade adjudicatária fica sujeita ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis, sobre acidentes, relativamente a todos os recursos que constam do ponto n.º 1, do presente artigo, e que se encontrem afetos à prestação dos serviços, sendo da sua responsabilidade todos os encargos que de tal resultem.
Artigo 8.º
Instalações, Equipamentos e Transportes
1 - A entidade adjudicatária deverá dispor de instalações necessárias para a guarda das viaturas, máquinas, armazenamento de materiais e para uso pessoal, e adequadas à guarda, armazenamento, acondicionamento, manuseamento e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, nos termos da lei.
2 - Compete à entidade adjudicatária o fornecimento de todas as máquinas, ferramentas e equipamentos, transportes e fornecimento dos produtos necessários à boa execução dos trabalhos.
Artigo 9.º
Danos em Pessoas e Bens
1 - A entidade adjudicatária será responsável por todos os danos causados no decorrer da execução dos trabalhos do seu pessoal, quer os de natureza humana, quer os materiais, devendo proceder à sua reparação com urgência e a expensas suas e dar conhecimento por escrito à entidade adjudicante, para ficar registado.
A responsabilidade proveniente de acidentes de trabalho pertence exclusivamente ao adjudicatário.
2 - A entidade adjudicatária será, igualmente, responsável por danos causados durante a execução dos trabalhos, a terceiros, quer sejam de danos corporais, quer sejam de natureza material. Terá de reparar os danos com a maior brevidade às suas custas dando conhecimento, por escrito, à entidade adjudicante.
3 - Caso ocorram danos resultantes de trabalhos em curso, aos quais seja alheio, que sejam por si detetados, deverão ser comunicados, por escrito, à entidade adjudicante, no prazo de 48 horas, devendo fazer prova da sua não responsabilidade, com as devidas provas ( fotografias, etc.), para que sejam tomadas as medidas necessárias e ser reposta a situação.
Artigo 10.º
Seguros
1 - É da responsabilidade do adjudicatário, através de contratos de seguro, assegurar a cobertura de danos corporais e de danos materiais, e no(s) qual/quais a Entidade Adjudicante seja considerada como "Terceiro". O incumprimento desta exigência constitui fundamento de resolução do contrato.
2 - É da responsabilidade do adjudicatário, através de contratos de seguro dos seguintes riscos:
a) Responsabilidade Civil;
b) Acidentes Pessoais;
c) Equipamentos afetos à prestação dos serviços;
d) Outros Seguros que se mostrem necessários à execução da prestação dos serviços.
3 - A entidade adjudicante pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o prestador dos serviços fornecê-la no prazo de três (3) dias.
4 - O adjudicatário obriga-se a manter as apólices de seguro referidas no n.º 1 e no n.º 2 válidas até ao termo do contrato.
5 - Os encargos referentes a todos os seguros, bem como, qualquer dedução efetuada pela Companhia Seguradora a título de franquia em caso de sinistro indemnizável, serão exclusivamente da conta do adjudicatário.
Artigo 11.º
Fiscalização
1 - A União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, fiscalizará toda a atividade do adjudicatário, no âmbito das condições impostas pelo presente caderno de encargos.
2 - O adjudicatário é obrigado a dar cumprimento às determinações da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, nos termos do estipulado neste caderno de encargos, de modo e no prazo que for estabelecido.
3 - O adjudicatário deve nomear, internamente, um responsável técnico-operacional, com a qualificação adequada ao desempenho das suas funções, que deve acompanhar a execução dos trabalhos inerentes à prestação de serviços e estar habilitado a responder perante a União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, sobre o andamento dos trabalhos.
4 - Sempre que se verifiquem anomalias, as mesmas devem ser comunicadas, por escrito, à entidade adjudicante.
Artigo 12.º
Casos Fortuitos ou de força maior
1 - Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente, greves ou outros conflitos coletivos de trabalho, for impedido de cumprir obrigações assumidas no contrato.
2 - A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como, informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
Artigo 13.º
Casos de Emergência
1 - A entidade adjudicante poderá solicitar ao adjudicatário ações de limpeza que se destinem à reposição da normalidade em casos de emergência, designadamente, na sequência de intempéries e outras situações extremas.
2 - A entidade adjudicatária deverá dispor de contingente de trabalhadores para apoio a estas situações, mediante solicitação da entidade adjudicante, podendo estas prolongar-se para além do horário normal.
Artigo 14.º
Outros Encargos
As despesas inerentes às operações de atos, transporte, carga e descarga e outros procedimentos são encargo do adjudicatário.
Artigo 15.º
Multas e Outras Penalidades
Toda a responsabilidade dos trabalhos, no que se refere ao cumprimento das Leis vigentes ou às determinações das entidades públicas ou dos corpos administrativos, bem como, a resultante de multas, pertencem exclusivamente ao adjudicatário.
Artigo 16.º
Forma e horário da prestação de serviço
Os trabalhadores desenvolver-se-ão no horário compreendido entre as 08h00 e as 18h00, dois dias por semana, em dias úteis, entende-se por início do período de trabalho a efetiva realização das tarefas, quer de limpeza e varredura, quer da aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, não sendo contabilizado do horário de trabalho o tempo alocado a deslocações do pessoal de e para estaleiro.
CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 1/2021
" VARREDURA DE RUAS".
ANEXO A
1 - IDENTIFICAÇÃO DOS ARRUAMENTOS/DISTÂNCIA
CUSTÓIAS: 16,00 KM
LEÇA DO BALIO: 17,55 KM
GUIFÕES: 14,33 KM
TOTAL DA DISTÂNCIA: 47.88 KM
Custóias, Leça do Balio e Guifões
Freguesia Rua Distância (m)
Custóias Beco António José de Almeida 105
Custóias Calçada de Linhares 75
Custóias Largo da Capela 610
Custóias Quelha António José de Almeida 100
Custóias Rua 26 de Agosto 810
Custóias Rua Ana Augusta Neves Teixeira 160
Custóias Rua António José de Almeida 1100
Custóias Rua da Cal 1415
Custóias Rua das Carvalhas 1365
Custóias Rua de Cête 620
Custóias Rua dos Covelos 170
Custóias Rua França Borges 475
Custóias Rua de Gatões 560
Custóias Rua de Gondivinho 665
Custóias Rua João Paulo II 135
Custóias Rua Joaquim Ribeiro 520
Custóias Rua de Linhares 1380
Custóias Rua de Linhares de Fundo 250
Custóias Rua dos Marcos 265
Custóias Rua Padre António da Silva Ramalho 475
Custóias Rua das Pias 590
Custóias Rua da Pinguela 270
Custóias Rua Salgueiro Maia 520
Custóias Travessa António José de Almeida 235
Custóias Travessa da Cal 400
Custóias Travessa Casais 90
Custóias Travessa Castro 85
Custóias Travessa do Cête 150
Custóias Travessa dos Covelos 90
Custóias Travessa de Gondivinho 130
Custóias Travessa Joaquim Ribeiro 435
Custóias Travessa de Linhares 320
Custóias Travessa de Linhares de Trás 240
Custóias Travessa Moínho 80
Custóias Travessa Padre António da Silva Ramalho 180
Custóias Travessa das Pias 150
Custóias Travessa da Pinguela 160
Custóias Viela da Cal 275
Custóias Viela Cândido dos Reis 260
Custóias Viela do Castro 85
TOTAL DA DISTÂNCIA EM METROS 16000
Custóias, Leça do Balio e Guifões
Freguesia Rua Distância (m)
Leça do Balio Alameda Central da Agra 320
Leça do Balio Alameda do Gestal 75
Leça do Balio Alameda D. Manuel Martins 380
Leça do Balio Avenida Quinta do Manso 265
Leça do Balio Avenida Rodrigues Vieira 280
Leça do Balio Bairro Nossa Senhora da Conceição 175
Leça do Balio Pátio Briel 35
Leça do Balio Pátio Manso 35
Leça do Balio Praceta Briel 35
Leça do Balio Praceta da Bela Vista 105
Leça do Balio Praceta Manso 150
Leça do Balio Praceta Quinta de Santo António 140
Leça do Balio Rua António Moreira Ramos 335
Leça do Balio Rua Alves Redol 275
Leça do Balio Rua Cais da Estação do Araújo/ Leça do Balio 325
Leça do Balio Rua Central da Agra 170
Leça do Balio Rua Central do Chantre 325
Leça do Balio Rua Central do Manso 125
Leça do Balio Rua D. Frei Est. Vasconcelos 555
Leça do Balio Rua da Sabina 505
Leça do Balio Rua de Redolhos 445
Leça do Balio Rua do Gestal 240
Leça do Balio Rua D. Afonso IV 165
Leça do Balio Rua D. Dinis 420
Leça do Balio Rua D. Fernando 155
Leça do Balio Rua D. Frei Aires 310
Leça do Balio Rua D. Frei Almeida Vasconcelos 520
Leça do Balio Rua D. Frei Fernão Lopes 130
Leça do Balio Rua D. Frei João Garcia 275
Leça do Balio Rua D. Frei Lourenço Nunes 210
Leça do Balio Rua D. Frei Pedro Vilabrida 150
Leça do Balio Rua D. Manuel Martins 280
Leça do Balio Rua D. Pedro I 150
Leça do Balio Rua Dr. Fernando Sampaio e Castro 130
Leça do Balio Rua Estação do Araújo 1165
Leça do Balio Rua Eugénio Franco 75
Leça do Balio Rua Fonte da Moura 305
Leça do Balio Rua Joaquim Ferreira da Costa 330
Leça do Balio Rua Monte Grande 385
Leça do Balio Rua Nova do Chantre 670
Leça do Balio Rua Nova do Monte Grande 280
Leça do Balio Rua Pereiras 110
Leça do Balio Rua Pontelhas 705
Leça do Balio Rua Quinta de Santo António 80
Leça do Balio Rua Quirães 335
Leça do Balio Rua Rainha Santa Isabel 380
Leça do Balio Rua Rio Novo 420
Leça do Balio Rua Sousa Prata 730
Leça do Balio Travessa da Cal 445
Leça do Balio Travessa Central da Agra 75
Leça do Balio Travessa D. Dinis 150
Leça do Balio Travessa de Recarei 145
Leça do Balio Travessa do Gestal 235
Leça do Balio Travessa D. Frei Almeida Vasconcelos 240
Leça do Balio Travessa D. Frei João Garcia 240
Leça do Balio Travessa D. Inês de Castro 285
Leça do Balio Travessa Dr. Fernando Sampaio e Castro 485
Leça do Balio Travessa Estação do Araújo 185
Leça do Balio Travessa Fonte da Moura 75
Leça do Balio Travessa Manso 40
Leça do Balio Travessa Monte Grande 105
Leça do Balio Travessa Ponte de Moreira 135
Leça do Balio Travessa Ponte dos Ronfes 140
Leça do Balio Travessa das Pontelhas 175
Leça do Balio Travessa Quinta de Santo António 55
Leça do Balio Travessa Sousa Prata 40
Leça do Balio Viela Sousa Prata 50
TOTAL DA DISTÂNCIA EM METROS 17550
Custóias, Leça do Balio e Guifões
Freguesia Rua Distância (m)
Guifões Calçada da Fonte 135
Guifões Calçada Porto Mouro 170
Guifões Calçada Sul 85
Guifões Rua da Abelheira 505
Guifões Rua Bairro Novo 335
Guifões Rua da Boa Hora 570
Guifões Rua Cabouco 150
Guifões Rua Calçada do Norte 250
Guifões Rua de Dili 290
Guifões Rua do Ferroviário 680
Guifões Rua de Gatões 950
Guifões Rua da Lomba 955
Guifões Rua Monte dos Pipos 270
Guifões Rua Monte dos Porridos 375
Guifões Rua Mundo Novo 320
Guifões Rua Nova de Monte dos Pipos 225
Guifões Rua Nova dos Loureiros 400
Guifões Rua Padre Gaspar Porto Carrero 380
Guifões Rua das Passagens 680
Guifões Rua Ponte do Carro 1175
Guifões Rua Porto Mouro 845
Guifões Rua Reguinho de Água 720
Guifões Rua do Ribeiro 160
Guifões Rua Teófilo Carvalho dos Santos 510
Guifões Rua de Timor 335
Guifões Travessa da Boa Hora 290
Guifões Travessa do Bocelo 100
Guifões Travessa de Dili 50
Guifões Travessa da Lomba 415
Guifões Travessa Monte dos Pipos 180
Guifões Travessa Monte dos Porridos 280
Guifões Travessa Nova de Gatões 630
Guifões Travessa Padre Gaspar Porto Carrero 155
Guifões Travessa Ponte do Carro 265
Guifões Travessa Porto de Mouro 130
Guifões Travessa de Timor 100
Guifões Viela de Gatões 70
Guifões Viela da Lomba 90
Guifões Viela Porto Mouro 100
TOTAL DA DISTÂNCIA EM METROS 14325
CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 1/2021
"APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS"
ANEXO B
1 - IDENTIFICAÇÃO DOS ARRUAMENTOS/TOTAL DA DISTÂNCIA: 47.86 KM
2.1 - MAPA / PLANTA CEMITÉRIO DE CUSTÓIAS/TOTAL DE ÁREA: 4.050 M2
2.2 - MAPA / PLANTA CEMITÉRIO DE LEÇA DO BALIO/ TOTAL DE ÁREA: 2.280 M2
2.3 - MAPA / PLANTA CEMITÉRIO DE GUIFÕES/ TOTAL DE ÁREA: 1.266,50 M2
3 - MAPA / PLANTA FEIRA SEMANAL DE CUSTÓIAS/ TOTAL DE ÁREA: 27.000 M2
CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 1/2021
"APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS"
ANEXO B
1 - IDENTIFICAÇÃO DOS ARRUAMENTOS/DISTÂNCIA
TOTAL DA DISTÂNCIA: 47.86 KM
Custóias, Leça do Balio e Guifões
Freguesia Rua Distância (m)
Custóias Beco António José de Almeida 105
Custóias Calçada de Linhares 75
Custóias Largo da Capela 610
Custóias Quelha António José de Almeida 100
Custóias Rua 26 de Agosto 810
Custóias Rua Ana Augusta Neves Teixeira 160
Custóias Rua António José de Almeida 1100
Custóias Rua da Cal 1415
Custóias Rua das Carvalhas 1365
Custóias Rua de Cête 620
Custóias Rua dos Covelos 170
Custóias Rua França Borges 475
Custóias Rua de Gatões 560
Custóias Rua de Gondivinho 665
Custóias Rua João Paulo II 135
Custóias Rua Joaquim Ribeiro 520
Custóias Rua de Linhares 1380
Custóias Rua de Linhares de Fundo 250
Custóias Rua dos Marcos 265
Custóias Rua Padre António da Silva Ramalho 475
Custóias Rua das Pias 590
Custóias Rua da Pinguela 270
Custóias Rua Salgueiro Maia 520
Custóias Travessa António José de Almeida 235
Custóias Travessa da Cal 400
Custóias Travessa Casais 90
Custóias Travessa Castro 85
Custóias Travessa do Cête 150
Custóias Travessa dos Covelos 90
Custóias Travessa de Gondivinho 130
Custóias Travessa Joaquim Ribeiro 435
Custóias Travessa de Linhares 320
Custóias Travessa de Linhares de Trás 240
Custóias Travessa Moínho 80
Custóias Travessa Padre António da Silva Ramalho 180
Custóias Travessa das Pias 150
Custóias Travessa da Pinguela 160
Custóias Viela da Cal 275
Custóias Viela Cândido dos Reis 260
Custóias Viela do Castro 85
TOTAL DA DISTÂNCIA EM METROS 16000
Custóias, Leça do Balio e Guifões
Freguesia Rua Distância (m)
Leça do Balio Alameda Central da Agra 320
Leça do Balio Alameda do Gestal 75
Leça do Balio Alameda D. Manuel Martins 380
Leça do Balio Avenida Quinta do Manso 265
Leça do Balio Avenida Rodrigues Vieira 280
Leça do Balio Bairro Nossa Senhora da Conceição 175
Leça do Balio Pátio Briel 35
Leça do Balio Pátio Manso 35
Leça do Balio Praceta Briel 35
Leça do Balio Praceta da Bela Vista 105
Leça do Balio Praceta Manso 150
Leça do Balio Praceta Quinta de Santo António 140
Leça do Balio Rua António Moreira Ramos 335
Leça do Balio Rua Alves Redol 275
Leça do Balio Rua Cais da Estação do Araújo/ Leça do Balio 325
Leça do Balio Rua Central da Agra 170
Leça do Balio Rua Central do Chantre 325
Leça do Balio Rua Central do Manso 125
Leça do Balio Rua D. Frei Est. Vasconcelos 555
Leça do Balio Rua da Sabina 505
Leça do Balio Rua de Redolhos 445
Leça do Balio Rua do Gestal 240
Leça do Balio Rua D. Afonso IV 165
Leça do Balio Rua D. Dinis 420
Leça do Balio Rua D. Fernando 155
Leça do Balio Rua D. Frei Aires 310
Leça do Balio Rua D. Frei Almeida Vasconcelos 520
Leça do Balio Rua D. Frei Fernão Lopes 130
Leça do Balio Rua D. Frei João Garcia 275
Leça do Balio Rua D. Frei Lourenço Nunes 210
Leça do Balio Rua D. Frei Pedro Vilabrida 150
Leça do Balio Rua D. Manuel Martins 280
Leça do Balio Rua D. Pedro I 150
Leça do Balio Rua Dr. Fernando Sampaio e Castro 130
Leça do Balio Rua Estação do Araújo 1165
Leça do Balio Rua Eugénio Franco 75
Leça do Balio Rua Fonte da Moura 305
Leça do Balio Rua Joaquim Ferreira da Costa 330
Leça do Balio Rua Monte Grande 385
Leça do Balio Rua Nova do Chantre 670
Leça do Balio Rua Nova do Monte Grande 280
Leça do Balio Rua Pereiras 110
Leça do Balio Rua Pontelhas 705
Leça do Balio Rua Quinta de Santo António 80
Leça do Balio Rua Quirães 335
Leça do Balio Rua Rainha Santa Isabel 380
Leça do Balio Rua Rio Novo 420
Leça do Balio Rua Sousa Prata 730
Leça do Balio Travessa da Cal 445
Leça do Balio Travessa Central da Agra 75
Leça do Balio Travessa D. Dinis 150
Leça do Balio Travessa de Recarei 145
Leça do Balio Travessa do Gestal 235
Leça do Balio Travessa D. Frei Almeida Vasconcelos 240
Leça do Balio Travessa D. Frei João Garcia 240
Leça do Balio Travessa D. Inês de Castro 285
Leça do Balio Travessa Dr. Fernando Sampaio e Castro 485
Leça do Balio Travessa Estação do Araújo 185
Leça do Balio Travessa Fonte da Moura 75
Leça do Balio Travessa Manso 40
Leça do Balio Travessa Monte Grande 105
Leça do Balio Travessa Ponte de Moreira 135
Leça do Balio Travessa Ponte dos Ronfes 140
Leça do Balio Travessa das Pontelhas 175
Leça do Balio Travessa Quinta de Santo António 55
Leça do Balio Travessa Sousa Prata 40
Leça do Balio Viela Sousa Prata 50
TOTAL DA DISTÂNCIA EM METROS 17550
Custóias, Leça do Balio e Guifões
Freguesia Rua Distância (m)
Guifões Calçada da Fonte 135
Guifões Calçada Porto Mouro 170
Guifões Calçada Sul 85
Guifões Rua da Abelheira 505
Guifões Rua Bairro Novo 335
Guifões Rua da Boa Hora 570
Guifões Rua Cabouco 150
Guifões Rua Calçada do Norte 250
Guifões Rua de Dili 290
Guifões Rua do Ferroviário 680
Guifões Rua de Gatões 950
Guifões Rua da Lomba 955
Guifões Rua Monte dos Pipos 270
Guifões Rua Monte dos Porridos 375
Guifões Rua Mundo Novo 320
Guifões Rua Nova de Monte dos Pipos 225
Guifões Rua Nova dos Loureiros 400
Guifões Rua Padre Gaspar Porto Carrero 380
Guifões Rua das Passagens 680
Guifões Rua Ponte do Carro 1175
Guifões Rua Porto Mouro 845
Guifões Rua Reguinho de Água 720
Guifões Rua do Ribeiro 160
Guifões Rua Teófilo Carvalho dos Santos 510
Guifões Rua de Timor 335
Guifões Travessa da Boa Hora 290
Guifões Travessa do Bocelo 100
Guifões Travessa de Dili 50
Guifões Travessa da Lomba 415
Guifões Travessa Monte dos Pipos 180
Guifões Travessa Monte dos Porridos 280
Guifões Travessa Nova de Gatões 630
Guifões Travessa Padre Gaspar Porto Carrero 155
Guifões Travessa Ponte do Carro 265
Guifões Travessa Porto de Mouro 130
Guifões Travessa de Timor 100
Guifões Viela de Gatões 70
Guifões Viela da Lomba 90
Guifões Viela Porto Mouro 100
TOTAL DA DISTÂNCIA EM METROS 14325
CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 1/2021
"APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS"
ANEXO B
2.1 - MAPA / PLANTA CEMITÉRIO DE CUSTÓIAS/TOTAL DE ÁREA: 4.050 M2
LOCALIZAÇÃO: RUA NOVA DE S. GENS - 4460-778 CUSTÓIAS MTS ( JUNTO À FEIRA DE CUSTÓIAS)
2.2 - MAPA / PLANTA CEMITÉRIO DE LEÇA DO BALIO/ TOTAL DE ÁREA: 2.280 M2
LOCALIZAÇÃO: LARGO DO MOSTEIRO - 4465-703 LEÇA DO ABLIO MTS ( JUNTO AO EDIFÍCIO DA JUNTA DE FREGUESIA DE LEÇA DO BALIO)
2.3 - MAPA / PLANTA CEMITÉRIO DE GUIFÕES/ TOTAL DE ÁREA: 1.266,50 M2
LOCALIZAÇÃO: LARGO PADRE JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, 300 - 4460-033 GUIFÕES ( JUNTO AO EDIFÍCIO DA JUNTA DE FREGUESIA DE GUIFÕES )
CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 1/2021
"APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS"
ANEXO B
3 - MAPA / PLANTA FEIRA SEMANAL DE CUSTÓIAS/ TOTAL DE ÁREA: 27.000 M2
LOCALIZAÇÃO: RUA NOVA DE S. GENS - 4460-778 CUSTÓIAS MTS ( JUNTO AO CEMITÉRIO DE CUSTÓIAS)
15 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Serão usados critérios ambientais: Não
16 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Rosa Magalhães
Cargo: Assistente Técnica
414354815