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Aviso 12056/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para a categoria de assistente operacional e de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12056/2021

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para a categoria de assistente operacional e de assistente técnico.

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Arrabal, tomada na reunião realizada no dia 5 de maio de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, três (3) procedimentos concursais para preenchimento de três (3) postos de trabalho, sendo dois (2) no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional em modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo incerto, e um (1) no âmbito da carreira e categoria de assistente técnico em modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo certo meio tempo, com as seguintes referências:

a) Dois (2) postos de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de assistente operacional - referência PCCR_JFA.001/2021;

b) Um (1) posto de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de assistente técnico - referência PCCR_JFA.002/2021.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

1.1 - Conteúdo funcional do PCCR_JFA.001/2021 - Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente:

i) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

ii) Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

iii) Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

1.1.1 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelos assistentes operacionais: Condução Ambulância; Vigilância, manutenção e limpeza do Pavilhão Desportivo; Limpeza e manutenção de Ruas.

1.2 - Conteúdo funcional do PCCR_JFA.002/2021 - Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, designadamente: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

2 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

3 - Local de Trabalho: Área da Freguesia de Arrabal, sem prejuízo das deslocações motivadas pelo serviço.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Habilitações académicas exigidas:

4.2.1 - Para o PCCR_JFA.001/2021: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

4.2.2 - Para o PCCR_JFA.002/2021: Deverá possuir o 12.º ano de escolaridade.

4.3 - Requisitos especiais:

4.3.1 - Para o PCCR_JFA.001/2021: Os candidatos deverão:

a) Ser titulares de carta de condução com averbamento para a condução de veículos prioritários (grupo 2 - restrição 997);

b) Possuir o Curso de Tripulante de Ambulância de Transporte.

4.3.2 - Para o PCCR_JFA.002/2021: Os candidatos deverão ter formação nas seguintes áreas:

a) Práticas artísticas, nomeadamente dança, música, teatro, artes plásticas, fotografia e vídeo;

b) Estratégias e implementação de projetos artísticos em comunidade;

c) Processos criativos, intervenção, criação e educação artística;

d) Gestão cultural e patrimonial.

5 - A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 4.1 a 4.3 que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

6 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:

6.1 - Posicionamento remuneratório:

a) Para o PCCR_JFA.001/2021: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro, sendo a posição de referência a 4.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, nível 4 da Tabela remuneratória Única (TRU) a que corresponde a remuneração de 665.00 (euro).

b) Para o PCCR_JFA.002/2021: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro, sendo a posição de referência a 5.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, nível 5 da Tabela remuneratória Única (TRU) a que corresponde a remuneração de 703.13 (euro).

7 - Métodos de seleção obrigatórios e complementares, critérios gerais e ponderações:

7.1 - Nos termos do artigo 5.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugada com o n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

7.1.1 - Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 40 %, de acordo com a alínea c) do n.º 1 e com o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro;

7.1.2 - Métodos de seleção facultativos: Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com ponderação de 30 %, e Avaliação de Competências por Portfólio (ACP), com ponderação de 30 %, de acordo com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

7.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 40 % AC + 30 % EPS + 30 % ACP

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

ACP - Avaliação de Competências por Portfólio.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Prazo, forma e local de apresentação:

a) Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

b) Forma: Em suporte de papel ou por submissão eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na secretaria e na página eletrónica da Freguesia de Arrabal, em www.arrabal.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 8.2 que se segue;

c) Local: Entregue pessoalmente, ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Freguesia de Arrabal, R. José Bernardino Crespo, n.º 23, 2420-009 Arrabal, ou enviado por correio eletrónico para a j.f.arrabal@mail.telepac.pt, dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de Arrabal.

8.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão em caso de não apresentação:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 4.1 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 4.2 que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do Certificado de Habilitações Académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos indicados no ponto 4.3 que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples dos mesmos;

d) Curriculum Vitae (CV) detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no CV.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Arrabal e publicitada na página eletrónica (www.arrabal.pt).

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício da Freguesia do Arrabal e publicitada na sua página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 1 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

11 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP; www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

c) Na página eletrónica da Freguesia de Arrabal (www.arrabal.pt), a partir da data de publicação na BEP.

12 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2004, de 20 de junho, e na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

7 de junho de 2021. - A Presidente da Junta, Helena Cristina da Fonseca Brites.

314319053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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