Sumário: Abertura de procedimentos concursais para a categoria de assistente operacional e de assistente técnico.
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Arrabal, tomada na reunião realizada no dia 5 de maio de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, três (3) procedimentos concursais para preenchimento de três (3) postos de trabalho, sendo dois (2) no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional em modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo incerto, e um (1) no âmbito da carreira e categoria de assistente técnico em modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo certo meio tempo, com as seguintes referências:
a) Dois (2) postos de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de assistente operacional - referência PCCR_JFA.001/2021;
b) Um (1) posto de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de assistente técnico - referência PCCR_JFA.002/2021.
1 - Caracterização dos postos de trabalho:
1.1 - Conteúdo funcional do PCCR_JFA.001/2021 - Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente:
i) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
ii) Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
iii) Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
1.1.1 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelos assistentes operacionais: Condução Ambulância; Vigilância, manutenção e limpeza do Pavilhão Desportivo; Limpeza e manutenção de Ruas.
1.2 - Conteúdo funcional do PCCR_JFA.002/2021 - Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, designadamente: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
2 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
3 - Local de Trabalho: Área da Freguesia de Arrabal, sem prejuízo das deslocações motivadas pelo serviço.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Habilitações académicas exigidas:
4.2.1 - Para o PCCR_JFA.001/2021: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
4.2.2 - Para o PCCR_JFA.002/2021: Deverá possuir o 12.º ano de escolaridade.
4.3 - Requisitos especiais:
4.3.1 - Para o PCCR_JFA.001/2021: Os candidatos deverão:
a) Ser titulares de carta de condução com averbamento para a condução de veículos prioritários (grupo 2 - restrição 997);
b) Possuir o Curso de Tripulante de Ambulância de Transporte.
4.3.2 - Para o PCCR_JFA.002/2021: Os candidatos deverão ter formação nas seguintes áreas:
a) Práticas artísticas, nomeadamente dança, música, teatro, artes plásticas, fotografia e vídeo;
b) Estratégias e implementação de projetos artísticos em comunidade;
c) Processos criativos, intervenção, criação e educação artística;
d) Gestão cultural e patrimonial.
5 - A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 4.1 a 4.3 que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
6 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:
6.1 - Posicionamento remuneratório:
a) Para o PCCR_JFA.001/2021: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro, sendo a posição de referência a 4.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, nível 4 da Tabela remuneratória Única (TRU) a que corresponde a remuneração de 665.00 (euro).
b) Para o PCCR_JFA.002/2021: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro, sendo a posição de referência a 5.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, nível 5 da Tabela remuneratória Única (TRU) a que corresponde a remuneração de 703.13 (euro).
7 - Métodos de seleção obrigatórios e complementares, critérios gerais e ponderações:
7.1 - Nos termos do artigo 5.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugada com o n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
7.1.1 - Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 40 %, de acordo com a alínea c) do n.º 1 e com o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro;
7.1.2 - Métodos de seleção facultativos: Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com ponderação de 30 %, e Avaliação de Competências por Portfólio (ACP), com ponderação de 30 %, de acordo com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
7.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 40 % AC + 30 % EPS + 30 % ACP
em que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção;
ACP - Avaliação de Competências por Portfólio.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
b) Forma: Em suporte de papel ou por submissão eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na secretaria e na página eletrónica da Freguesia de Arrabal, em www.arrabal.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 8.2 que se segue;
c) Local: Entregue pessoalmente, ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Freguesia de Arrabal, R. José Bernardino Crespo, n.º 23, 2420-009 Arrabal, ou enviado por correio eletrónico para a j.f.arrabal@mail.telepac.pt, dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de Arrabal.
8.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão em caso de não apresentação:
a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 4.1 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
b) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 4.2 que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do Certificado de Habilitações Académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos indicados no ponto 4.3 que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples dos mesmos;
d) Curriculum Vitae (CV) detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no CV.
9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Arrabal e publicitada na página eletrónica (www.arrabal.pt).
10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício da Freguesia do Arrabal e publicitada na sua página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 1 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
11 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP; www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
c) Na página eletrónica da Freguesia de Arrabal (www.arrabal.pt), a partir da data de publicação na BEP.
12 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2004, de 20 de junho, e na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
7 de junho de 2021. - A Presidente da Junta, Helena Cristina da Fonseca Brites.
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