Sumário: Autoriza a licenciada Ivone Maria Curado Esperança Caçador a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Considerando que a licenciada Ivone Maria Curado Esperança Caçador foi designada membro do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., com efeitos a 6 de abril de 2021, nos termos do Despacho 3684/2021, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 12 de abril;
Considerando que aos membros do conselho de administração do referido centro hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 16 de abril de 2021, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro:
1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Ivone Maria Curado Esperança Caçador, designada diretora clínica do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de abril de 2021.
21 de junho de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
314341288