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Resolução do Conselho de Ministros 81/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Autoriza a reprogramação da despesa com a aquisição de serviços para a remoção dos resíduos perigosos das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa com a aquisição de serviços para a remoção dos resíduos perigosos das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição de serviços para remoção de resíduos perigosos remanescentes depositados, em 2001 e 2002, nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em Gondomar, incluindo o seu encaminhamento para o destino final adequado.

Assim, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, na sequência do Despacho 6448-A/2017, de 21 de julho, do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho, lançou um concurso público com publicidade internacional, por aviso publicado em 25 de julho de 2017, ao abrigo do disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação vigente na mencionada data.

Porém, tendo em conta que o ato de adjudicação da CCDR do Norte, de 16 de abril de 2018, ao concorrente vencedor do concurso, foi objeto de uma ação de impugnação em contencioso pré-contratual, e que o início da execução do contrato de aquisição de serviços só ocorreu em 14 de setembro de 2020, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2019, de 10 de dezembro, procedeu à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho.

A avaliação das quantidades e das características físico-químicas, como o peso volúmico, a composição química e a perigosidade ambiental, nos termos do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto, na sua redação atual, dos resíduos depositados nos anos de 2001 e 2002 nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, Gondomar, foi confiada técnica e cientificamente ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), tendo, para esse efeito, sido realizado trabalho de campo através de sondagens geotécnicas com recolha de amostras para posterior ensaio laboratorial.

Os resultados obtidos e sua análise foram compilados no Relatório do LNEC, I. P., n.º 93/2017 - DG/NGEA, de março de 2017, intitulado «Avaliação das quantidades e das características físico-químicas dos resíduos depositados nas escombreiras das antigas minas de S. Pedro da Cova (Gondomar) 2.ª Fase», e, ainda, pelo aditamento efetuado pelo Relatório 320/2017 - DG/NGEA de setembro de 2017, onde se encontram estimados e descritos os trabalhos essencialmente relacionados com a movimentação de solos de cobertura, classificação, remoção e encaminhamento adequado de diferentes tipologias de resíduos existentes nos quais se incluem resíduos perigosos, bem como as quantidades associadas.

No decorrer da prestação de serviços, constatou-se, de forma imprevista, a existência de resíduos perigosos depositados junto ao limite nordeste da área inicialmente delimitada como depósito de resíduos, verificando-se que o talude constituído por resíduo, com as mesmas características do resíduo que está a ser removido, continuava numa faixa considerável, facto que não foi estimado no referido relatório. Este acréscimo de resíduos a remover junto ao limite nordeste teve como consequência o desvio das quantidades dos trabalhos inicialmente estimados.

Nestes termos, a fim de concluir com sucesso a remoção de resíduos perigosos depositados nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, torna-se necessário recorrer ao mecanismo legal previsto no CCP, na sua redação atual, relativo à execução de serviços complementares além das quantidades inicialmente previstas e proceder à autorização de despesa adicional no valor de (euro) 2 300 000.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 3, 4 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de serviços de remoção de resíduos perigosos remanescentes depositados, em 2001 e 2002, nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em Gondomar, incluindo o seu encaminhamento para o destino final adequado às características dos resíduos, no montante de (euro) 14 300 000, nos quais já se inclui o IVA à taxa legal em vigor.

3 - [...]:

a) 2017 - [...];

b) 2018 - [...];

c) 2019 - [...];

d) 2020 - [...];

e) 2021 - (euro) 4 300 000.

4 - Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, ficando autorizadas a transição de saldos no orçamento de investimento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte dos montantes já transferidos em 2017, 2018, 2019 e 2020 pelo Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e a respetiva aplicação em despesa, incluindo o montante a transferir em 2021 relativo aos trabalhos suplementares, sem prejuízo do cumprimento da regra do equilíbrio.

6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da ação climática e da coesão territorial, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de junho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114345313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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