A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto Regulamentar Regional 39/92/A, de 26 de Setembro

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Sumário

CRIA, NA VILA DA POVOAÇÃO PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO NO ANO ESCOLAR DE 1992-1993, A ESCOLA BASICA DOS 2 E 3 CICLOS (EB-2,3) DE MARIA ISABEL CARMO MEDEIROS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 39/92/A
Considerando a concretização da opção definida pelo Governo Regional dos Açores de alargar os 2.º e 3.º ciclos do ensino oficial ao concelho da Povoação;

Considerando que a nova unidade de ensino deve entrar em funcionamento no ano escolar de 1992-1993:

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É criada na vila de Povoação, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1992-1993, a Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos (EB-2, 3) de Maria Isabel Carmo Medeiros.

2 - O serviço referido no número anterior fica sujeito ao regime de instalação em vigor durante dois anos escolares.

Art. 2.º Durante o período de instalação, o serviço a que se refere o presente diploma será gerido por uma comissão instaladora e por um conselho administrativo.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora será constituída pelo presidente da Fundação, dois docentes, um oficial administrativo e um auxiliar de acção educativa e terá um mandato de dois anos.

2 - O presidente da comissão instaladora será o presidente da Fundação.
3 - O presidente proporá ao director regional de Administração Escolar os restantes elementos que integrarão a comissão instaladora, após auscultação dos respectivos grupos profissionais.

4 - Na proposta referida no número anterior será indicado, de entre os elementos docentes, o vice-presidente da comissão instaladora.

Art. 4.º - 1 - O conselho administrativo terá a seguinte constituição:
a) Presidente - o presidente da comissão instaladora;
b) Vice-presidente - o vice-presidente da comissão instaladora.
c) Secretário - o oficial administrativo que integra a comissão instaladora.
2 - No que respeita a competências e normas de funcionamento o conselho administrativo rege-se pela lei em vigor.

Art. 5.º - 1 - O pessoal pertencente ao Externato Maria Isabel Carmo Medeiros transitará para um mapa de pessoal a elaborar, desde que respeite o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 764/76, de 22 de Outubro, e demais legislação complementar.

2 - O mapa a que se refere o número anterior será elaborado num prazo de 100 dias após a publicação deste diploma.

3 - O pessoal que venha a constar do mapa referido neste artigo integrará o quadro de vinculação da Região a que se refere o anexo II do Decreto Legislativo Regional 2/91/A, de 21 de Janeiro, mediante proposta de alteração ao mesmo.

Art. 6.º - 1 - Nos 100 dias posteriores à publicação deste diploma será criada pela Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, sob proposta da Direcção Regional de Administração Escolar, uma divisão orçamental para esta escola dotada com as verbas necessárias ao seu funcionamento para 1993.

2 - As verbas referidas no número anterior sairão da dotação prevista para o ensino particular no orçamento da Direcção Regional de Orientação Pedagógica.

Art. 7.º A comissão instaladora deverá, no decurso do segundo ano do mandato, preparar as eleições para os órgãos de administração e gestão, que entrarão em funcionamento no ano escolar de 1994-1995.

Art. 8.º - 1 - O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
2 - O conselho administrativo iniciará as suas funções em 1 de Janeiro de 1993.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de Agosto de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-22 - Decreto-Lei 764/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e do Equipamento Escolar

    Mantém em vigor durante o ano lectivo de 1976-1977 o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, ambos de 31 de Dezembro, relativos ao arrendamento de instalações escolares afectas ao ensino particular.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto Legislativo Regional 15/93/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ALARGA OS INCENTIVOS PARA A DESLOCAÇÃO E FIXAÇÃO DE DOCENTES EFECTIVOS E PORTADORES DE HABILITAÇÃO PRÓPRIA, NO CONCELHO DA POVOAÇÃO, NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 1993-1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-23 - Decreto Regulamentar Regional 4/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Substitui o quadro de vinculação dos estabelecimentos dos segundo e terceiros ciclos dos ensinos básico e secundário, constante do Anexo I ao Decreto Legislativo Regional número 19/92/A, de 17 de Outubro, pelo quadro do Anexo I do presente diploma. Integra no quadro agora aprovado o pessoal constante do mapa de pessoal publicado no Jornal oficial da região, II série, número 19 de 11 de Maio de 1993, a que se refere o artigo 5º do Decreto Regulamentar Regional número 39/92/A de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal docente e não docente, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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