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Decreto Legislativo Regional 15/93/A, de 14 de Dezembro

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Sumário

ALARGA OS INCENTIVOS PARA A DESLOCAÇÃO E FIXAÇÃO DE DOCENTES EFECTIVOS E PORTADORES DE HABILITAÇÃO PRÓPRIA, NO CONCELHO DA POVOAÇÃO, NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 1993-1994.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 15/93/A
Incentivos à fixação de professores no concelho da Povoação
Pelo Decreto Regulamentar Regional 39/92/A, de 26 de Setembro, foi criada, na vila da Povoação, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1992-1993, a Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Maria Isabel Carmo Medeiros.

Através da criação desta Escola passaram a ficar cobertos pela rede destes ciclos do ensino oficial todos os concelhos da ilha de São Miguel.

Com vista à deslocação e fixação, na Região, de docentes profissionalizados ou portadores de habilitação própria dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, foram criados diversos diplomas que sempre excluíram o concelho da Povoação, dado que o Externato de Maria Isabel Carmo Medeiros era um estabelecimento de ensino particular.

Por outro lado, a legislação publicada sobre incentivos para deslocação e fixação de professores do 1.º ciclo do ensino básico e educadores de infância sempre abrangeu o concelho da Povoação.

Pretende-se tão-só, com este diploma, alargar, no concelho da Povoação, os incentivos para a deslocação e fixação de docentes já criados por outros diplomas regionais e aplicáveis a outras áreas da Região.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea c) n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º
Incentivos à fixação de professores no concelho da Povoação
1 - Aos docentes efectivos e aos portadores de habilitação própria colocados em qualquer estabelecimento do ensino público do concelho da Povoação são aplicáveis os diplomas regionais que criam incentivos para a deslocação e fixação de docentes, em condições iguais ao previsto para o concelho do Nordeste.

2 - Aos docentes referidos no número anterior são igualmente aplicáveis as regalias e direitos especiais consagrados em outros diplomas regionais.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no ano lectivo de 1993-1994.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Outubro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-26 - Decreto Regulamentar Regional 39/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    CRIA, NA VILA DA POVOAÇÃO PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO NO ANO ESCOLAR DE 1992-1993, A ESCOLA BASICA DOS 2 E 3 CICLOS (EB-2,3) DE MARIA ISABEL CARMO MEDEIROS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto Legislativo Regional 16/98/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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