A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 940/92, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE TÉCNICO AGRO-FLORESTAL, MINISTRADO NA ESCOLA BEIRA-AGUIEIRA - ESCOLA PROFISSIONAL, APROVADO PELA PORTARIA 406/92, DE 15 DE MAIO. A ALTERAÇÃO AO PLANO DE ESTUDOS, PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA 406/92, DE 15 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 940/92
de 26 de Setembro
A Portaria 406/92, de 15 de Maio, criou o curso de Técnico Agro-Florestal, a funcionar na Escola Beira-Aguieira - Escola Profissional, e aprovou o respectivo plano de estudos.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de Técnico Agro-Florestal.

Assim:
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O plano de estudos do curso de Técnico Agro-Florestal, aprovado e reconhecido pela Portaria 406/92, de 15 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 406/92, de 15 de Maio.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 3 de Setembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-15 - Portaria 406/92 - Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA O CURSO DE TÉCNICO AGRO-FLORESTAL A FUNCIONAR NA ESCOLA BEIRA-AGUIEIRA-ESCOLA PROFISSIONAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-18 - Portaria 270/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa (EDPDRS).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 907/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Recursos Florestais e Ambientais, cujo plano de estudos e perfil de desempenho profissional constam dos anexos I e II, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda