Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 406/92, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

CRIA O CURSO DE TÉCNICO AGRO-FLORESTAL A FUNCIONAR NA ESCOLA BEIRA-AGUIEIRA-ESCOLA PROFISSIONAL.

Texto do documento

Portaria 406/92
de 15 de Maio
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que aliás vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar o curso a funcionar na Escola Beira-Aguieira - Escola Profissional, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mortágua, como segundo outorgante.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado o curso de técnico agro-florestal, cujo plano de estudos se anexa.

2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado no número anterior será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 16 de Abril de 1992.
O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-26 - Portaria 940/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE TÉCNICO AGRO-FLORESTAL, MINISTRADO NA ESCOLA BEIRA-AGUIEIRA - ESCOLA PROFISSIONAL, APROVADO PELA PORTARIA 406/92, DE 15 DE MAIO. A ALTERAÇÃO AO PLANO DE ESTUDOS, PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA 406/92, DE 15 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 907/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Recursos Florestais e Ambientais, cujo plano de estudos e perfil de desempenho profissional constam dos anexos I e II, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda