Sumário: Delegação de poderes no juiz conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas e exercício de poderes em suplência.
1 - Ao abrigo do artigo 33.º, n.º 2, da Lei 98/97, de 26 de agosto, delego no Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Dr. Paulo Heliodoro Pereira Gouveia, os poderes seguintes:
a) A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Despacho 56/00-GP, de 7 de junho, que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Apoio das Secções Regionais do Tribunal de Contas;
b) Empossar o pessoal dirigente do Serviço de Apoio Regional;
c) Prorrogar os prazos a que se refere o artigo 81.º, n.º 3, da Lei 98/97.
2 - Nas ausências e na impossibilidade de deslocação à Secção Regional do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal de Contas, o Senhor Juiz Conselheiro exerce, em suplência, os poderes seguintes:
a) Representar o Tribunal e assegurar, na Região Autónoma, as suas relações com outras entidades;
b) Presidir às sessões do Tribunal, dirigindo e orientando os trabalhos;
c) Marcar as sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias, ouvidos os assessores;
d) Mandar organizar a agenda dos trabalhos de cada sessão, tendo em consideração as indicações fornecidas pelos assessores.
09-06-2021. - O Presidente, José F. F. Tavares.
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