Sumário: Altera o n.º 8.1 do Aviso 10673/2021, Condomínio de Aldeia - Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021.
Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Condomínio de Aldeia - Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta
Atenta a publicação do Despacho 5870/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2021, que altera o Despacho 1897/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021, que por sua vez aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2021, impera a necessidade de introduzir alterações ao Aviso 10673/2021 - Condomínio de Aldeias - Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021. Assim, determino a alteração do n.º 8.1 do já citado Aviso 10673/2020, que passa a ter a seguinte redação:
«8.1 - A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de (euro) 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil euros).»
16 de junho de 2021. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Carvalho.
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