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Aviso (extrato) 11925/2021, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 150 vagas para admissão ao curso de formação - categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional do Corpo da Guarda Prisional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11925/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de 150 vagas para admissão ao curso de formação - categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional do Corpo da Guarda Prisional.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 150 vagas para admissão ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional do Corpo da Guarda Prisional da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Ref.ª DGRH/02/GP/2021.

1 - Em conformidade com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 30.º, do artigo 33.º e n.os 1 e 3 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos da alínea a) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 299/2016, de 29 de novembro, doravante designada por Portaria, faz-se público que, por despacho de 22 de março de 2021, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 150 vagas (M/F) para admissão ao Curso de Formação Inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional (CFIGP) do Corpo da Guarda Prisional (CGP) da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, o presente aviso é igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e por extrato em https://dgrsp.justica.gov.pt - Concursos e Procedimentos Concursais, a partir da data da publicação no Diário da República, e também por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados dessa mesma data.

3 - O recrutamento é externo, em conformidade com o disposto no artigo 44.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, podendo candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público já estabelecido.

4 - São fixadas as seguintes quotas:

Referência A - 125 postos de trabalho a preencher por candidatos do sexo masculino;

Referência B - 25 postos de trabalho a preencher por candidatos do sexo feminino.

4.1 - Os postos de trabalho determinados para cada referência que não sejam preenchidos pelos candidatos aprovados e integrados nas respetivas listas de ordenação final podem ser preenchidos por candidatos aprovados para a outra referência, a selecionar de acordo com os critérios do procedimento concursal.

5 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, 25 % do número de vagas fixadas são atribuídas aos militares que:

a) Prestem ou tenham prestado serviço militar em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato;

b) Tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE) pelo período mínimo de 8 anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato.

6 - Validade do concurso

6.1 - O concurso é válido para a ocupação do número de vagas definidas nos termos do n.º 1 do presente aviso;

6.2 - No caso de o número de candidatos aprovados ser superior ao número de candidatos a admitir ao curso, será constituída uma reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados excedentários, nos termos do artigo 37.º da Portaria;

6.3 - A reserva de recrutamento é utilizada quando, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

7 - Local de trabalho - As funções correspondentes à categoria de guarda serão exercidas em qualquer dos estabelecimentos prisionais da DGRSP, do Continente ou das Regiões Autónomas, ou em unidades orgânicas dos serviços centrais.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Exercer funções de natureza executiva de caráter operacional ou de apoio à atividade operacional enquadradas em orientações superiores bem definidas e com complexidade variável no âmbito dos vários domínios de atuação do CGP;

b) Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das suas funções;

c) Ministrar formação em matéria de vigilância e segurança prisional.

9 - Remuneração:

9.1 - Durante a frequência do curso de formação, a remuneração é a prevista para a categoria de agente provisório, constante do anexo III do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), de acordo com o n.º 5 do artigo 134.º desse estatuto, e por força dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 134/2019, de 6 de setembro, que altera o Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP), atentos os artigos 28.º e 45.º deste estatuto.

9.2 - Os candidatos que vierem a ser nomeados na categoria de guarda, após aprovação no CFIGP, serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória da categoria de guarda, constante do anexo III do EPCGP, acrescida dos suplementos remuneratórios mensais em vigor.

10 - Requisitos de admissão - As condições gerais de admissão, nos termos do artigo 36.º do EPCGP, são as seguintes:

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 21 anos de idade completos, à data do termo do prazo de candidatura, e não exceder 28 anos de idade, no final do ano em que seja aberto o procedimento concursal;

Aos militares que tenham prestado serviço militar em RC, em RCE ou em regime de voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos de harmonia com artigo 36.º Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro;

c) Ter 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para os candidatos do sexo feminino e do sexo masculino;

d) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

e) Ser idóneo para o exercício das funções, pela comprovada ausência de antecedentes criminais;

f) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

g) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

h) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Prazo para apresentação de candidaturas

11.1 - O prazo de apresentação de candidaturas para admissão ao CFIGP é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Forma para apresentação de candidaturas e documentos

12.1 - A apresentação de candidaturas e documentos faz-se exclusivamente por via eletrónica, para cujo efeito os candidatos deverão aceder, diretamente, em https://dgrsp.justica.gov.pt - Recrutamento, e proceder de acordo com as instruções enunciadas.

12.2 - A apresentação da candidatura materializa-se com o preenchimento e submissão de um formulário tipo, de utilização obrigatória, e a entrega dos documentos exigidos digitalizados convertidos em formato de arquivo, devendo a identificação do candidato no formulário estar de acordo com o documento de identificação legalmente válido.

12.3 - Os documentos que se indicam são de apresentação obrigatória, sob pena de exclusão da candidatura:

a) Cópia digitalizada legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Cópia digitalizada do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

c) Certificado do registo criminal, requerido para o exercício de funções de guarda prisional;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

e) No caso de candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento onde conste a situação militar atual do candidato e a classe de comportamento em que se encontra;

f) Para efeitos do benefício do regime de incentivos à prestação do serviço militar em RC, em REC ou em regime de voluntariado, documento contendo o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em regime de contrato ou de voluntariado e as respetivas datas;

g) Atestado médico emitido no prazo de candidatura ao presente procedimento concursal, comprovativo de que goza de boa saúde para realizar as provas físicas que constam do aviso de abertura, em minuta de utilização obrigatória disponibilizada na referida página da DGRSP.

12.4 - O candidato deverá subscrever na página da DGRSP declaração de consentimento, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, sob pena de exclusão da candidatura.

12.5 - Após a aceitação da candidatura apresentada por via eletrónica, com o correto preenchimento do formulário e a entrega dos documentos exigidos, será disponibilizada ao candidato uma referência identificativa da sua candidatura, a ser enviada para o endereço de correio eletrónico que disponibilizou, e que o candidato deve conservar.

13 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário eletrónico por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentes impossibilite a sua admissão ou avaliação, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria.

15 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Portaria.

16 - A verificação da posse pelos candidatos dos requisitos de admissão é efetuada na admissão ao procedimento concursal por deliberação do júri, com exceção das alíneas c) e g) do ponto 10, que são verificadas no exame médico e na avaliação psicológica.

17 - A verificação da posse pelos candidatos dos requisitos de admissão é efetuada na constituição do vínculo de emprego público, pela DGRSP.

18 - Métodos de seleção:

18.1 - Os métodos de seleção serão aplicados pela seguinte ordem:

a) Provas físicas;

b) Prova de conhecimentos;

c) Exame médico;

d) Avaliação psicológica.

18.2 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, podendo ser aplicados por fases/provas, igualmente eliminatórias, e a eliminação num método de seleção ou numa fase/prova do método de seleção implica a exclusão do candidato do procedimento concursal.

18.3 - É obrigatória a apresentação de documento legal de identificação em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

19 - Provas físicas

19.1 - As provas físicas destinam-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes às funções de segurança pública em meio institucional.

19.2 - As fases das provas físicas, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação das mesmas constam do anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

19.3 - Para a realização das provas físicas, os candidatos deverão ser portadores de atestado médico, comprovativo da sua aptidão física.

20 - Prova de conhecimentos

20.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de funções inerentes à categoria de guarda.

20.2 - A prova de conhecimentos incide sobre os conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função a exercer, cuja legislação necessária à preparação consta do anexo II ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

20.3 - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta de legislação simples não anotada, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, não sendo autorizada durante a sua realização a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

20.4 - A prova de conhecimentos pode ser constituída por questões de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta, e ter uma duração máxima de 90 minutos.

21 - Exame médico - O exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício de funções de segurança pública em meio institucional e observa a tabela de inaptidões constante no anexo III ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

22 - Avaliação psicológica

22.1 - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas adequadas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências das funções de segurança pública em meio institucional, tendo como referência o perfil de competências da categoria de guarda, e observa o regulamento das normas de aplicação e avaliação psicológica que constam do anexo IV ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

23 - Local e data da aplicação dos métodos de seleção:

23.1 - As provas físicas e a prova de conhecimentos e o exame médico serão realizados em local a indicar.

23.2 - A avaliação psicológica realizar-se-á em Lisboa.

23.3 - Os candidatos são convocados para a realização das provas físicas e de conhecimentos, do exame médico e da avaliação psicológica por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, com a indicação do local e data onde terão lugar, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no ato da candidatura, ou pessoalmente, aquando da realização da prova anterior.

24 - Valoração dos métodos de seleção

24.1 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

24.2 - As provas físicas comportam cinco fases/provas, sendo cada uma delas eliminatória, e têm o resultado final obtido expresso através das menções classificativas de Apto e Não apto.

Os candidatos têm de obter classificação de Apto nas cinco provas físicas, sendo que a classificação de Não Apto em qualquer uma das provas determina a exclusão.

24.3 - A prova de conhecimentos é classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a lista de ordenação final, de 50 %.

24.4 - O exame médico tem o resultado final obtido expresso através das menções classificativas de Apto e Não apto.

24.5 - A avaliação psicológica tem uma ponderação de 50 % para a lista de ordenação final, e é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na sua última fase, para os candidatos que tenham completado o método de seleção, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Na avaliação psicológica, os candidatos que obtiverem «Reduzido - 8 valores» ou «Insuficiente - 4 valores» são considerados como Não Aprovados.

24.6 - É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma menção de Não apto ou uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou numa das fases/provas, não lhe sendo aplicado o método ou fases/provas seguintes.

24.7 - Os candidatos aprovados em todos os métodos de seleção previstos serão chamados à frequência do CFIGP, por ordem de classificação, até ao número de vagas fixadas no aviso de abertura do procedimento concursal, sem prejuízo do disposto no artigo 33.º da Portaria.

25 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção

25.1 - Os resultados obtidos pelos candidatos em cada método de seleção intercalar serão publicitados através de lista afixada em local visível e público das instalações onde funcione o júri do procedimento concursal e na página eletrónica da DGRSP, sem prejuízo de também serem informados da publicitação através de uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 25.º da Portaria.

26 - Ordenação final dos candidatos

26.1 - Após a aplicação dos métodos de seleção, é feita ordenação final dos candidatos de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas na prova de conhecimentos e na avaliação psicológica.

26.2 - Critérios de ordenação preferencial - Em situações de igualdade de valoração, os candidatos têm preferência na ordenação final, nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º da Portaria e do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018, de 1 de outubro, os candidatos que, de acordo com a seguinte ordem enumerada, tenham:

1) Cumprido o serviço efetivo e não excedam o limite de anos subsequente à data de cessação de contrato, de harmonia com o n.º 3 e 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018, de 1 de outubro;

2) Menor idade, em anos e meses completos;

3) Nível habilitacional mais elevado;

4) Maior classificação do mesmo nível habilitacional.

27 - Lista de ordenação final

27.1 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificadas nos termos e para os efeitos do artigo 31.º da Portaria, e dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º e dos n.os 1 a 5 do artigo 26.º, também da Portaria.

27.2 - A lista de ordenação final, após homologação do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 - O ingresso na categoria de guarda é feito por ordem de classificação do CFIGP.

29 - Os candidatos têm direito de acesso, nos termos da lei, e sempre que o solicitem, às atas do júri, designadamente as atas com os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

30 - Motivos de Exclusão - São motivos de exclusão do presente procedimento concursal, designadamente, a apresentação de candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.

31 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da responsabilidade dos próprios.

32 - A apresentação de documentos falsos ou falsificados, bem como a prestação de falsas declarações durante o procedimento, nomeadamente no requerimento de admissão, determina a exclusão do candidato do concurso ou de qualquer uma das fases subsequentes, sem prejuízo da responsabilidade penal ou disciplinar que ao caso couber, a participar à entidade competente para efeitos de procedimento.

33 - O exercício do direito de participação dos interessados depois de publicitados os resultados de cada método de seleção do presente procedimento concursal é exercido em formulário próprio, de uso obrigatório, disponível na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt - Recrutamento.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º e dos artigos 13.º e 58.º da Constituição da República Portuguesa, a DGRSP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

35 - Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados unicamente para o seguinte endereço de correio eletrónico - concurso.cgp@dgrsp.mj.pt -, indicando no assunto: «Concurso para Guarda Prisional - Ref.ª DGRH/02/GP/2021 - (nome do candidato)».

36 - Composição do júri:

Presidente - Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, Subdiretor-Geral da DGRSP.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal efetivo: Pedro Gonçalo Lobo Veiga Santos, Chefe da Divisão de Segurança, Operações e Informações, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Maria José Leandro da Cruz e Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

Nuno Manuel Remis Marques Gomes, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Eduardo José Lopes Coias, Chefe Principal do CGP da Divisão de Equipamentos de Segurança.

37 - Legislação aplicável ao procedimento concursal, na sua redação atual - Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria 299/2016, de 29 de novembro; Portaria 125-A/2019 de 30 de abril (republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro); Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro que aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

18/06/2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.

ANEXO I

Regulamento do método de seleção «Provas Físicas»

1 - O presente Regulamento define as modalidades e as formas de execução e de avaliação das provas de aptidão física a realizar pelos candidatos ao procedimento concursal para a categoria de guarda da carreira especial de Guarda Prisional.

2 - A avaliação da aptidão física faz-se com base nos resultados obtidos nas seguintes fases/provas:

Corrida de 100 m planos (teste de velocidade);

Extensões e flexões de braços no solo (teste de força superior);

Flexões de tronco à frente (teste de força média ou abdominal);

Salto de muro sem apoio (teste de coordenação motora, força inferior e capacidade de decisão);

Teste de Cooper (teste de resistência aeróbia);

3 - Na realização das provas de aptidão física dever ter-se em atenção:

a) As provas são prestadas, por cada candidato, no mesmo dia e pela ordem referida no número anterior;

b) Antes do início das provas os candidatos são elucidados pelos técnicos aplicadores sobre as condições da sua realização, critérios de êxito e demais disposições e suas consequências. A explicação de cada prova é acompanhada de exemplificação imediatamente anterior à sua execução;

c) Entre cada duas provas é concedido a cada candidato um descanso mínimo de dez minutos;

d) Para qualquer das provas indicadas no n.º 2 só é permitida uma tentativa, com exceção do salto do muro sem apoio, em que são permitidas duas tentativas;

e) As provas são classificadas com a anotação de Apto e Não apto;

f) Os resultados da prova de aptidão física são registados em fichas individuais e discriminados com a designação de Apto e Não apto;

g) O candidato tem de obter classificação de Apto em todas as provas;

h) A obtenção da classificação de Não Apto em qualquer uma das provas implica a não realização das eventuais provas subsequentes e a não aprovação no concurso;

i) Após a prestação das provas de aptidão física os candidatos tomam conhecimento por escrito dos respetivos resultados;

j) Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do equipamento individual necessário para a realização da prova:

Camisola;

Calções;

Calçado adequado para a prática desportiva;

Fato de treino (facultativo).

k) Não é permitida a realização da prova a candidatos que não possuam equipamento adequado para o efeito;

l) Não é permitida a utilização em qualquer uma das provas de calçado inapropriado para a prática desportiva e de calçado desportivo que possua pitões ou pregos;

m) Os riscos a que os candidatos são sujeitos no decorrer das provas são da responsabilidade dos próprios, podendo, se o desejarem, ser cobertos através de seguro a contratar por cada um para esse efeito;

n) Os candidatos são responsáveis por situações derivadas de estados patológicos anteriores, suscetíveis de fazer perigar a sua vida ou saúde, independentemente da apresentação da declaração médica exigida.

4 - Provas a executar:

4.1 - Corrida de 100 m planos:

a) Descrição - percorrer a distância de 100 m numa superfície plana e rija, nos seguintes tempos máximos:

Candidatos masculinos - 14,8 segundos;

Candidatos femininos - 17,0 segundos;

b) Condições de execução:

A prova é executada em grupos constituídos no mínimo por dois candidatos;

Na partida é adotada a posição de pé não podendo nenhuma parte do corpo tocar o solo situado para além ou sobre a linha de partida;

O sinal de partida é dado pelas vozes «aos seus lugares», «prontos» e «partir», podendo a voz de «partir» ser substituída por um sinal sonoro (tiro ou apito);

A falsa partida de um ou mais candidatos implica a interrupção imediata da prova e a repetição dos procedimentos conducentes a uma nova partida;

As falsas partidas são assinaladas através de um sinal sonoro previamente definido e comunicado aos candidatos;

A cada candidato é apenas concedido o direito a uma falsa partida, sendo considerado inapto caso provoque uma segunda falsa partida;

Cada candidato deve ocupar a pista que lhe foi atribuída no decurso de toda a prova;

A queda de um candidato no momento imediatamente a seguir ao sinal de partida, caso seja considerado como consequência de um elemento perturbador alheio ao executante, origina a concessão de uma nova execução da prova;

A saída da pista atribuída ao candidato, caso não prejudique terceiros, não será considerada para efeitos de atribuição da classificação de inapto;

A saída da pista atribuída ao candidato, caso prejudique terceiros, será considerada para efeitos de atribuição da classificação de inapto;

Se no decurso da prova algum elemento perturbador alheio ao candidato prejudique a sua prestação, será concedida uma nova execução da prova.

4.2 - Extensões e flexões de braços no solo:

a) Descrição - efetuar corretamente o seguinte número de extensões e flexões de braços no solo:

Candidatos masculinos - 25;

Candidatos femininos - 10;

b) Condições de execução:

A prova não tem limite de tempo;

Não são permitidas pausas durante a execução da prova;

A imobilização do executante implica a imediata finalização da prova;

Durante a execução o corpo dos candidatos tem de estar na posição de em pranchado (corpo forma uma linha reta), sem formar ângulo entre o tronco e os membros inferiores, não sendo permitido qualquer apoio no solo com exceção dos pés e das mãos.

É obrigatória a extensão completa dos membros superiores no final da fase ascendente;

É obrigatório, no final da flexão dos membros superiores (fase descendente), tocar com a superfície do peito situada entre a linha dos ombros no referencial de controlo colocado para o efeito junto ao solo;

A prova inicia-se com o executante na posição de em pranchado com extensão total dos membros superiores;

Não são consideradas as execuções incorretas.

4.3 - Flexões de tronco à frente:

a) Descrição - a partir da posição de deitado dorsal, efetuar no tempo máximo de um minuto o seguinte número de flexões do tronco à frente:

Candidatos masculinos - 30 flexões;

Candidatos femininos - 20 flexões;

b) Condições de execução:

Partindo da posição de deitado dorsal no solo, pernas fletidas a 90º em relação às coxas, mãos na nuca com os dedos entrelaçados e pés fixos no solo por um ajudante, fletir o tronco à frente atingindo ou ultrapassando com os dois cotovelos a linha formada pelos joelhos, pelo lado interno ou pelo lado externo;

Só são consideradas válidas as execuções em que os cotovelos atinjam ou ultrapassem a linha formada pelos joelhos e em que na extensão do tronco atrás as omoplatas toquem no solo;

A contagem da execução é feita no momento em que os cotovelos atinjam ou ultrapassem a linha formada pelos joelhos;

Durante a prova os candidatos podem fazer pausas.

4.4 - Salto do muro sem apoio:

a) Descrição - transpor sem toques ou apoios um muro com 0,25 m de espessura, 1,5 m de frente e com as seguintes alturas:

Candidatos masculinos - 0,90 m;

Candidatos femininos - 0,75 m;

b) Condições de execução:

O candidato tem de transpor o muro através de um salto frontal antecedido de uma corrida de balanço perpendicular ao muro;

Não é permitido aos candidatos efetuarem saltos prévios de treino utilizando o muro;

Não podem ser utilizadas na sua transposição as técnicas de «salto de peixe», «salto de tesoura» ou «rolamento ventral»;

O candidato dispõe de 30 segundos para efetuar a prova desde o momento em que lhe é dada indicação para o seu início;

A receção no solo após a transposição do muro tem de ser feita em primeiro lugar com os pés.

O candidato poderá executar uma segunda tentativa caso não obtenha sucesso durante a primeira execução;

A eventual execução da segunda tentativa realiza-se após a conclusão das execuções iniciais de todos os candidatos;

Em caso de queda após a transposição do muro, a execução será considerada válida desde que o candidato tenha efetuado a receção no solo com os dois pés.

4.5 - Teste de Cooper:

a) Descrição - percorrer numa superfície rija e plana no período de tempo de doze minutos a distância de:

Candidatos masculinos - 2400 m;

Candidatos femininos - 2000 m;

b) Condições de execução:

A prova é executada em grupos de quatro ou mais candidatos;

Na partida é adotada a posição de pé;

O sinal de partida é dado pelas vozes «aos seus lugares», «prontos» e «partir», podendo a voz de «partir» ser substituída por um sinal sonoro (tiro ou apito);

Os candidatos devem efetuar toda a prova dentro dos limites da pista delimitada para o efeito, sendo recomendado que o façam junto ao corredor mais interno;

São permitidas pausas durante a prova e/ou períodos de marcha, desde que não seja abandonada a pista delimitada para o efeito.

Na situação de pausa ou marcha por parte do candidato, o mesmo deverá colocar-se na pista de forma a não prejudicar os restantes candidatos;

Não é permitido qualquer contacto físico deliberado entre os candidatos no decurso da prova, nomeadamente para efeitos de entreajuda;

Não é permitida a ingestão de líquidos pelos candidatos durante a execução da prova, sendo os mesmos aconselhados a hidratarem-se antes do seu início;

A saída do espaço delimitado para a realização da prova implica a desclassificação do candidato.

ANEXO II

Programa do método de seleção «Prova de Conhecimentos»

1 - Para a realização da prova de conhecimentos são indicados como bibliografia os conteúdos programáticos da disciplina de Português até ao 12.º ano de escolaridade, a Constituição da República Portuguesa, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional.

2 - Legislação, na sua redação atual:

Constituição da República Portuguesa;

Convenção Europeia dos Direitos do Homem, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 9 de março de 1978 (artigos 1.º a 18.º);

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções publicas), artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções), artigos 71.º a 73.º e 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público), artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho), artigos 126.º a 135.º (Férias/Faltas), artigos 176.º a 179.º (Exercício do poder disciplinar) e artigos 288.º a 292.º e 303.º a 305.º (Extinção do vínculo de emprego público);

Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprova a Lei Orgânica da DGRSP, retificada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012;

Portaria 286/2013, de 9 de setembro, que define a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais;

Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro que aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional;

Lei 6/2017, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do CGP;

Lei 115/2009, de 12 de outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade: artigos 2.º a 15.º (Princípios gerais da execução e direitos e deveres do recluso) e artigos 86.º a 97.º (Ordem, segurança e disciplina);

Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril, que aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais: artigos 147.º a 161.º (Ordem e segurança).

ANEXO III

Método de seleção «Exame Médico»

Orientação da inspeção médica e tabela de inaptidões

CAPÍTULO I

Inspeção médica

1 - O processo de seleção de candidatos ao procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de Guarda Prisional da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais compreenderá obrigatoriamente um exame médico, que constará de um exame clínico e de exames complementares.

2 - O exame clínico de base compreende:

a) Anamnese;

b) Exame ectoscópico;

c) Exame neurológico;

d) Exame do aparelho respiratório;

e) Exame do aparelho cardiovascular;

f) Exame do aparelho digestivo;

g) Exame do aparelho geniturinário;

h) Exame oftalmológico;

i) Exame otorrinolaringológico;

j) Exame estomatológico;

k) Exame biométrico.

3 - Os exames complementares compreendem:

a) Análises de sangue;

b) Análise à urina, que consistem em:

b.1) Análise sumária de urina (tipo II);

b.2) Testes de despiste de consumos de opiáceos, cocaína e canábis;

c) Radiografia do tórax (póstero-anterior e perfil);

d) Eletrocardiograma.

4 - As análises de sangue consistem em:

a) Hemograma;

b) Velocidade de sedimentação globular;

c) Doseamento de glicose, ureia, ácido úrico e colesterol;

d) Reação de VDRL;

e) Marcadores virais da hepatite B e C;

f) Serologia do HIV 1 e 2;

g) Determinação do grupo sanguíneo (sistemas ABO e Rh).

5 - Para esclarecimento do diagnóstico pode a junta promover a submissão do candidato a outros exames complementares.

CAPÍTULO II

Tabela de inaptidões

SECÇÃO I

Condições gerais

1 - Altura inferior a:

Sexo masculino - 1,65 m (a);

Sexo feminino - 1,60 m (a).

2 - Obesidade - caracterizada por peso corporal em quilogramas superior à da parte da altura que exceda 1 m expressa em centímetros, mais 10 para o sexo masculino ou mais 15 para o sexo feminino e com desenvolvimento não proporcionado das massas musculares.

3 - Falta de robustez - caracterizada por peso corporal em quilogramas inferior à parte da altura que exceda 1 m, expressa em centímetros, menos 10 para o sexo masculino ou menos 15 para o sexo feminino.

4 - Todas as doenças crónicas ou deformidades de caráter permanente que possam intervir com o serviço prisional podem ser consideradas causas de inaptidão, embora não estejam especificamente mencionadas nesta tabela. Aos indivíduos inaptos ao abrigo deste número será feito um relatório circunstanciado pela junta de inspeção.

5 - Condições sensoriais de visão fora dos limites seguintes:

5.1 - Acuidade visual, apreciada à distância de 5 m da tabela optométrica comum: inferior a 4/10 em cada olho ou 5/10 num olho e 3/10 no outro não corrigível com prótese ocular a 9/10 em ambos os olhos;

5.2 - Sentido cromático: ausência de sentido dicromático.

6 - Audição fora dos limites seguintes:

Voz ciciada, pelo menos a 0,5 m;

Voz alta, pelo menos a 10 m;

Voz de comando, pelo menos a 20 m.

SECÇÃO II

Doenças infecciosas e parasitárias

7 - Doenças micóticas de qualquer órgão interno ou com lesões externas exigindo tratamento prolongado.

8 - Parasitoses atuais, clínica e laboratorialmente confirmadas (amebíase, ancilostomíase, bilharzíase, filaríase, leishmaníase e tripanossomíase).

9 - Quisto hidático e hidatidoses.

10 - Sífilis não tratada.

11 - Tuberculose em atividade.

12 - Lepra, clínica e laboratorialmente comprovada.

13 - Hepatite em fase ativa.

SECÇÃO III

Intoxicações

14 - Intoxicações crónicas, com manifestações somáticas ou psíquicas definidas (álcool, arsénio, chumbo, estupefacientes e mercúrio).

SECÇÃO IV

Lesões comuns a diversos órgãos e aparelhos

15 - Corpos estranhos, quando determinem perturbações funcionais acentuadas.

16 - Estados alérgicos de difícil ou demorado tratamento ou exigindo cuidados incompatíveis com o serviço.

17 - Falta congénita ou adquirida de qualquer órgão interno.

18 - Hérnias da parede abdominal e cicatrizes da herniorrafia há menos de seis meses.

19 - Reumatismos crónicos com manifestações bem definidas.

20 - Tumores benignos causadores de perturbações funcionais ou de mau aspeto.

21 - Tumores malignos em qualquer localização ou evolução.

SECÇÃO V

Doenças endócrinas e defeitos metabólicos

22 - Disfunção tiroideia.

23 - Outras disfunções endócrinas (paratiroides, hipófise, suprarenal, ovário, testículo e pâncreas).

24 - Acromegalia.

25 - Bócio simples, quando dê lugar a fenómenos de compressão das estruturas vizinhas.

26 - Diabetes mellitus não tratada.

27 - Hiperplasia do timo.

28 - Todas as demais disfunções ou afeções orgânicas de qualquer das glândulas de secreção interna, bem manifestadas ou suspeitas de evolução progressiva.

29 - Doenças sistemáticas do colagénio (lúpus eritematoso, dermatomiosite, periarterite nodosa e esclerodermia com manifestações bem caracterizadas).

SECÇÃO VI

Doenças do sangue, órgãos hematopoéticos e sistema linfático

30 - Agranulocitoses.

31 - Anemia aplástica.

32 - Anemia perniciosa.

33 - Anemias hemolíticas congénitas ou adquiridas.

34 - Anemias ferropénicas.

35 - Trombocitopénia essencial ou secundária.

36 - Coagulopatias plasmáticas.

37 - Linfoma, linfosarcoma e doenças afins.

38 - Esplenomegalia acentuada por qualquer causa.

39 - Hemoglobinúrias e mioglobinúrias.

40 - Hiperplasias do sistema reticuloendotelial.

41 - Leucemias.

42 - Perturbações da circulação linfática que, pela sua natureza e localização, sejam suscetíveis de agravamento ou interfiram com a função.

43 - Policitemia vera.

44 - Tesaurismoses.

SECÇÃO VII

Doenças do aparelho cardiovascular

45 - Aneurisma arterial ou arteriovenoso de vaso de calibre médio.

46 - Angiomas que, pelo seu número, volume e sede, causem perturbações funcionais e afetem a normal apresentação.

47 - Arritmia cardíaca, exceto arritmia sinusal moderada ou extrassístoles unifocais raras e isoladas, persistente ou paroxística, com repercussão sobre o regime circulatório ou estado geral (fibrilação auricular, pulso lento permanente, taquicardia paroxística ou extrassistolia muito frequente ou complexa).

48 - Arteriosclerose em grau desproporcionado à idade.

49 - Arterites obliterantes e outras arteriopatias crónicas que afetem a circulação periférica.

50 - Cardiopatia congénita.

51 - Cardiopatia coronária.

52 - Cardiopatia valvular com repercussão hemodinâmica.

53 - Endocartite.

54 - Hipertensão arterial essencial ou secundária, quando a tensão arterial sistólica exceda 14 e a distólica 9, não atribuível a reação psicogénica, mas secundária a doença renal ou outra sistemática.

55 - Hipotensão ortostática comprovada.

56 - Insuficiência cardíaca.

57 - Miocardite.

58 - Pericardite.

59 - Tromboflebite, quando exista persistência do trombo ou evidência de obstrução circulatória das veias da região afetada.

60 - Varizes com sinais clínicos ou complementares de incompetência venosa profunda.

SECÇÃO VIII

Doenças do aparelho respiratório

61 - Abcesso pulmonar.

62 - Bronquectasias.

63 - Bronquite crónica.

64 - Enfizema pulmonar.

65 - Outros processos inflamatórios, crónicos, tumorais ou sequelas de lesões extintas dos brônquios, pulmões, pleuras ou de mediastino, produzindo perturbações funcionais acentuadas.

66 - Pleuresias e paquipleurites interferindo com a função respiratória.

67 - Pneumoconioses.

68 - Pneumotórax espontâneo.

SECÇÃO IX

Doenças do aparelho digestivo, glândulas anexas e parede abdominal

69 - Acalásias viscerais.

70 - Sequelas de apendicite ou de apendicectomia.

71 - Apertos e prolapsos retais.

72 - Colecistites, com ou sem colelitíase.

73 - Colites graves (ulcerativas ou não, quando causem perturbações acentuadas e persistentes).

74 - Menos de 20 dentes naturais regularmente distribuídos.

75 - Colite ulcerosa, com graves repercussões gerais.

76 - Diverticulites do esófago, estômago, duodeno ou intestino, comprovadas radiograficamente e com perturbações funcionais.

77 - Estenoses ou dilatação idiopática do esófago.

78 - Eventrações da parede abdominal por qualquer causa.

79 - Gastrites com perturbações funcionais acentuadas e persistentes.

80 - Hemorroidas internas volumosas ou acompanhadas de rectorragias graves ou prolapsadas intermitentes ou permanentes.

81 - Hepatopatias com ou sem icterícia, com insuficiência comprovada da função hepática.

82 - Lábio leporino e mutilações nos lábios por feridas, queimaduras, etc.

83 - Malformações ou doenças da boca e da língua, quando perturbem a mastigação, a deglutição, a linguagem ou tenham caráter progressivo.

84 - Pancreatites com perturbações funcionais acentuadas e persistentes.

85 - Perfurações, aderências ou paralisia do véu do paladar.

86 - Sequelas de peritonite com repercussão funcional.

87 - Piorreia alveolar.

88 - Polipose múltipla.

89 - Proctites, abcessos isquiorrectais, incontinência, fissuras com caráter crónico quando determinem acentuadas perturbações locais ou gerais.

90 - Prognatismo e deformalidades dos maxilares em grau tal que impeçam a oclusão útil das peças dentárias.

91 - Ptoses ou transposição das vísceras abdominais, quando acarretem perturbações funcionais evidentes.

92 - Úlceras pépticas do esófago, estômago e duodeno, confirmadas pelos métodos usuais de diagnóstico, bem como os gastrectomizadas ou gastrenterostomizados e indivíduos com recessões parciais do intestino ou com operações para desfazer aderências.

SECÇÃO X

Doenças do aparelho geniturinário

93 - Abcesso prostático.

94 - Apertos da uretra.

95 - Atrofia acentuada ou perda de ambos os testículos.

96 - Blenorragia.

97 - Calculose renal, uretral ou vesical.

98 - Cancro mole.

99 - Cistites.

100 - Doença de Nicolas - Favre.

101 - Ectopia testicular bilateral ou unilateral, quando haja retenção no canal inguinal.

102 - Epididimites.

103 - Epispádias ou hipospádias, quando situadas atrás do freio prepucial.

104 - Granuloma venéreo.

105 - Hidrocelo.

106 - Hidronefroses e pionefroses.

107 - Hipertrofia prostática.

108 - Nefrites e nefroses.

109 - Orquites.

110 - Perda total ou parcial do pénis.

111 - Pielonefrites.

112 - Prostatites.

113 - Ptose renal acentuada ou perda de um rim.

114 - Varicocelo, quando bem definido.

115 - Vesiculites.

116 - Prolapso genital ou inversão uterina.

117 - Tumores fibrosos do útero, neoplasias do colo e cancro uterino.

118 - Quisto do ovário.

SECÇÃO XI

Doenças dos ossos, articulações, músculos e tendões

119 - Artrites e suas sequelas (anciloses, rigidez articular e dores permanentes ou periódicas).

120 - Artródese e artroplastia.

121 - Atrofia muscular com importante perturbação funcional.

122 - Condrodistrofias e distrofias ósseas.

123 - Lesões dos discos intervertebrais, especialmente quando acompanhadas de lesões nervosas bem caracterizadas (hérnia do núcleo polposo).

124 - Luxações e suas sequelas, anciloses, mobilidade anormal das grandes articulações, sinais de intervenções cirúrgicas ou outras sequelas de traumatismos das grandes articulações, fraturas antigas acompanhadas de deformações ou dor.

125 - Lesões dos meniscos da articulação do joelho, quando bem caracterizadas.

126 - Ossificação heterotópica.

127 - Osteoartrites.

128 - Pés planos com deformidades aparentes dos ossos do tarso e do metatarso.

129 - Osteocondrites.

130 - Osteomielites.

131 - Roturas ou aderências tendinosas com importante perturbação funcional.

132 - Sequelas de fraturas com repercussão funcional.

133 - Sinovites e tenossinovites.

SECÇÃO XII

Deformidades congénitas ou adquiridas

134 - Costela cervical, quando dê lugar a perturbações nervosas ou circulatórias.

135 - Cotovelo varo ou valgo, suscetível de prejudicar o serviço.

136 - Coxa vara ou valga.

137 - Dedos em martelo, quando os rebordos ungueais apoiem sobre o plano da planta do pé ou quando na face dorsal dos dedos existam evidentes sinais de irritação traumática provocada pelo calçado.

138 - Desvios da coluna vertebral (cifose, escoliose e lordose) que causem perturbações incompatíveis com o serviço.

139 - Encurtamento de qualquer membro ou seu segmento que cause perturbações incompatíveis com o serviço.

140 - Espinha bífida aparente (com alterações morfológicas ou funcionais ou tumor exterior).

141 - Espondilolistese.

142 - Falta de falanges de qualquer dos dedos da mão.

143 - Falta do dedo grande de qualquer pé ou de dois dedos do mesmo pé.

144 - Falta de um membro ou de qualquer dos seus quatro segmentos.

145 - Joelho valgo, quando, colocados os côndilos femurais em contacto, os meléolos internos fiquem afastados mais de 10 cm.

146 - Joelho varo, quando, colocados os meléolos internos em contacto, os côndilos internos do fémur fiquem afastados mais de 10 cm.

147 - Lombarização da primeira vértebra sagrada (quando produzindo sintomas).

148 - Luxação congénita da anca e outras malformações ou deformidades da bacia suficientes para intervir com a função.

149 - Luxação congénita da rótula.

150 - Malformações ou deformidades do crânio e da face que causem perturbações funcionais.

151 - Malformações ou deformidades do tórax que causem perturbações funcionais.

152 - Ónix de difícil ou demorado tratamento.

153 - Osteosclerose.

154 - Pé cavo, quando pelo seu grau possa produzir perturbações da marcha.

155 - Pé chato, quando se comprove à exploração sintomas de pé fraco ou haja pronunciado desvio em valgo, mesmo quando não acompanhado de sintomas subjetivos.

156 - Pé varo, valgo, equino e tallus, quer estas variedades se apresentem isoladas ou associadas, quando forem em grau acentuado e prejudiquem a marcha.

157 - Rigidez, curvatura, flexão ou extensão permanente de um ou mais dedos da mão, determinando considerável embaraço para a execução de movimentos.

158 - Sacralização da quinta vértebra lombar (quando produzindo sintomas).

159 - Sindactília.

SECÇÃO XIII

Doenças e lesões da pele

160 - Acne necrótico e quístico.

161 - Atrofias cutâneas (esclerodremias, poiquilodermias e anetodermias).

162 - Cicatrizes extensas, profundas e aderentes.

163 - Discromias acentuadas.

164 - Eczemas e neurodermites.

165 - Eritrodermias.

166 - Hematodermias.

167 - Hidroses funcionais (hiperodrose, efidrose e ebromidrose), quando bem caracterizadas com macerações ou ulcerações da pele.

168 - Ictiose e estados ictiossiformes.

169 - Nevus.

170 - Onicose.

171 - Psoríase e parapsoríase.

172 - Pênfigo e dermatose bolhosa.

173 - Tinhas.

174 - Úlcera crónica.

SECÇÃO XIV

Doenças do aparelho visual Aparelho lacrimal

175 - Dacriocistite aguda ou crónica.

176 - Epífora.

177 - Formações quísticas ou inflamatórias crónicas da glândula lacrimal.

Aparelho oculomotor

178 - Diplopia.

179 - Heterotropia.

180 - Nistagmo.

Conjuntiva

181 - Conjuntivites crónicas ou de curso arrastado rebeldes ao tratamento (nomeadamente tracoma e conjuntivite primaveril).

182 - Pterígio.

183 - Simbléfaro.

184 - Xeroftalmia.

Córnea

185 - Alterações da forma ou da transferência com prejuízo visual.

186 - Queratites crónicas ou recidivantes.

187 - Úlceras recidivantes da córnea.

Esclerótica

187 - Doenças inflamatórias, crónicas ou recidivantes da esclarótica.

189 - Escleromalácia.

Globo ocular

190 - Exoltalmo acentuado com prejuízo da proteção ocular.

191 - Glaucoma.

192 - Oftalmomalácia.

Meios oculares

193 - Afaquia e alterações da posição do cristalino.

194 - Alterações da transparência.

Membranas internas

195 - Alterações da forma ou das dimensões das pupilas ou das suas reações com significado patológico ou prejuízo da função.

196 - Angiopatias retinianas.

197 - Colobomas com prejuízo da função.

198 - Coriorretinopatias.

199 - Retinopatias.

200 - Uveítes agudas, crónicas ou de caráter recidivante.

Nervo ótico

201 - Atrofia ótica.

202 - Estase papilar.

203 - Nevrites óticas.

Pálpebras

204 - Alterações da forma ou de posição das pálpebras diminuindo a proteção do globo ocular ou sendo causa de irritação.

205 - Distriquíase.

206 - Lagoftalmia.

207 - Ptose, interferindo com a visão.

Perturbações da função

208 - Campo visual - as hemianopsias, os escotomas extensos e as retrações concêntricas, quando bilaterais e superiores a 40º.

209 - Hemeralopia incurável.

SECÇÃO XV

Doenças dos ouvidos, nariz, faringe e laringe Ouvidos

210 - Esvaziamento petromastóideo, com fístula residual ou com cavidade anterotimpânica não epidermizada.

211 - Labirintites com perturbações funcionais cocleares ou vestibulares acentuadas.

212 - Labirinto - traumatismo com lesões funcionais persistentes.

213 - Otite média purulenta crónica.

214 - Otorreia tubária.

215 - Perda total ou notável deformidade do pavilhão da orelha.

Nariz

216 - Deformidades congénitas ou adquiridas, quando resulte dificuldade acentuada de respiração, fonação e deglutição.

217 - Rinites atróficas.

218 - Polipose.

219 - Sinusite crónica.

Faringe e laringe

220 - Anquiloses crico-aritenoideias, estenoses cicatriciais, quando daí resultem paralisias motoras.

221 - Laringite crónica.

222 - Paralisias motoras da laringe causando dificuldades da respiração ou acentuado defeito da fonação.

223 - Prolapso do ventrículo, quando resultem as condições do número anterior.

224 - Qualquer defeito da fala que impeça a clara dicção.

SECÇÃO XVI

Doenças nervosas e mentais Neurologia

225 - Afeções extrapiramidais, degenerescência hepatolenticular, distonias, coreias e atetoses e síndromes parkinsónicas.

226 - Meninge e suas sequelas.

227 - Afeções inflamatórias do sistema nervoso central (encefalites, abcessos, mielites, incluindo poliomielite e nevraxites) e suas sequelas em qualquer grau.

228 - Afeções inflamatórias dos nervos periféricos, raízes e plexos, suas sequelas sob qualquer forma e nevralgias.

229 - Afeções vasculares do sistema nervoso, malformações e tumores vasculares e sequelas de acidentes hemorrágicos.

230 - Epilepsia em todas as suas formas.

231 - Discopatias vertebrais com sintomas radiculares ou medulares.

232 - Distrofia muscular progressiva, amiotrofia e agenesia muscular.

233 - Esclerose disseminada e encefalomielites crónicas.

234 - Esclerose lateral amiotrófica, paralisia espinal espástica, amiotrofias espinais e mieliose funicular.

235 - Surdo-mudez e mudez.

236 - Gaguez e tartamudez, quando acentuadas.

237 - Heredodegenerescência espinocerebelosa (doença de Friedreich e afins).

238 - Miotonia, miastenia e distrofia miotónica.

239 - Sequelas neurológicas de traumatismos cranioencefálicos.

240 - Sequelas de lesões traumáticas dos nervos periféricos.

241 - Sequelas neurológicas de traumatismos vertebromedulares.

242 - Ciringomielia.

243 - Doença de Recklinghausen.

Perturbações mentais e do comportamento

244 - Esquizofrenia, e outras perturbações psicóticas

Esquizofrenia (tipos: paranoide, desorganizado, catatónico, indiferenciado, residual)

Perturbação esquizofreniforme

Perturbação esquizoafectiva

Perturbação delirante

Perturbação psicótica partilhada

Perturbação psicótica secundária

Perturbação psicótica SOE

245 - Perturbações de Humor

Perturbações bipolares

246 - Perturbações de Ansiedade

Perturbação de Pânico sem agorafobia

Perturbação de Pânico com agorafobia

Agorafobia sem história de perturbação de pânico

Fobia específica (Tipos: animal, ambiente natural, sangue,)

Fobia Social

Perturbação obsessivo-compulsiva

Perturbação de stress pós-traumático

Perturbação aguda de stress

Perturbação de ansiedade generalizada

Perturbação de ansiedade secundária

Perturbação de ansiedade SOE

247 - Perturbações pela utilização de substâncias Perturbações induzidas pelo:

Álcool

Anfetaminas

Canábis

Cocaína

Alucinogénios

Opiáceos

248 - Perturbações da personalidade:

Paranoide

Esquizoide

Esquizotípica

Antissocial

Estado limite (Borderline)

Histriónica

Narcísica

Evitante

Dependente

Obsessivo-compulsiva

Perturbação da personalidade SOE

249 - Deficiência Mental (Ligeira, Moderada, Grave, Profunda e Gravidade não especificada).

250 - Perturbações sexuais:

Parafilías

(a):

1) A altura total mede-se no estalão estando o indivíduo com os calcanhares unidos, apoiados na base e encostados à haste do estalão, o corpo direito e a cabeça sem qualquer flexão ou extensão; Indica-se em metros, centímetros e meios centímetros.

Quando a altura não contiver o número exato de meios centímetros, deve fazer-se o arredondamento para baixo;

2) A altura constante do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão não é meio de prova suficiente.

ANEXO IV

Método de seleção «Avaliação Psicológica»

Regulamento das normas de aplicação e avaliação

1 - A avaliação psicológica visa avaliar as capacidades e características da personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

2 - O presente processo de seleção é baseado num sistema multimétodo e dele constam três fases, não sendo, por conseguinte, admitido às fases seguintes o candidato que não obtenha aprovação na fase anterior.

3 - 1.ª Fase - Triagem provas de «papel e lápis»: consiste na aplicação de uma bateria de testes psicotécnicos que pretendem avaliar aspetos gerais relativos às competências definidas como fundamentais para o desempenho da função: aptidões, personalidade e competências comportamentais:

a) Dimensão Cognitiva:

i) Os resultados das provas, transformados numa escala percentílica de 0 a 100;

ii) Quando o resultado, numa das provas, for inferior ou igual ao percentil 9, o candidato será excluído.

b) Questionários de personalidade e de Competências Comportamentais que visam recolher informação de apoio à entrevista psicológica de seleção (3.ª fase), não sendo por isso objeto de quantificação nesta fase.

4 - 2.ª Fase - Triagem provas de laboratório: consiste na realização de uma bateria de provas psicomotoras.

Os resultados dos testes serão transformados numa escala percentílica de 0 a 100.

Os candidatos que obtiverem, num dos testes, resultados inferiores ou iguais ao percentil 16, serão excluídos.

5 - 3.ª Fase - entrevista psicológica:

a) A entrevista psicológica visa:

i) Avaliar de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais do candidato, tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação: motivação, fluência verbal, sociabilidade, maturidade, autoconfiança, o controlo emocional, sentido de responsabilidade, capacidade para gerir situações de pressão e stresse e afirmação pessoal necessárias ao desempenho da função;

ii) Integrar os dados anteriormente recolhidos nos Questionários de personalidade e de Competências Comportamentais e adequar as capacidades e características da personalidade do candidato às exigências da função;

b) Os pareceres da entrevista são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente.

6 - Os resultados das provas são confidenciais, sendo a classificação final da avaliação psicológica, após análise qualitativa e quantitativa dos resultados obtidos pelo candidato, transmitida ao júri de acordo com as seguintes menções classificativas finais: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7 - Os candidatos com parecer final de Reduzido e Insuficiente nas provas de avaliação psicológica são considerados Não Aprovados para o exercício da função, bem como todos os eliminados nas fases anteriores da avaliação psicológica.

314335326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4565169.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 3/2014 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-02 - Lei 6/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos e procede à primeira alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Decreto-Lei 134/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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