Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6272/2021, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 6272/2021

Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 086040-K Rui Manuel de Jesus Romão, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 780/2021, de 8 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2021, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

b) Autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 086040-K Rui Manuel de Jesus Romão, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 780/2020, de 8 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2021, até ao montante de 99.759,58(euro).

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 6 de janeiro de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 de junho de 2021. - O Comandante de Pessoal da Força Aérea, António José de Matos Branco, Tenente-General.

314318851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4565148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda