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Despacho 6198/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora-geral da Educação, Doutora Maria João do Vale Costa Horta

Texto do documento

Despacho 6198/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral da Educação, Doutora Maria João do Vale Costa Horta.

Delegação de competências na Subdiretora-Geral da Educação, Doutora Maria João do Vale Costa Horta

No uso da faculdade que me é conferida pelo disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, delego na Subdiretora-Geral da DGE, a Doutora Maria João do Vale Costa Horta, designada em comissão de serviço, pelo Despacho 6894/2019, publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 2 de agosto, as competências próprias que me estão cometidas por força do disposto nos números 9 e 11 do Aviso 9830/2021, publicado no Diário da República n.º 101, 2.ª série, de 25 de maio, relativo à candidatura a acreditação de centros de recursos para a inclusão. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de junho de 2021, inclusive, e até à conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Júri de Avaliação, no âmbito do procedimento de acreditação de candidaturas.

11 de junho de 2021. - O Diretor-Geral, José Victor dos Santos Duarte Pedroso.

314313504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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