Sumário: Abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico de Alcolobra, na Herdade do Carvalhal, freguesia de Santa Margarida da Coutada, concelho de Constância, e freguesia do Tramagal, concelho de Abrantes, distrito de Santarém.
Abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico de Alcolobra, na Herdade do Carvalhal, freguesia de Santa Margarida da Coutada, concelho de Constância, e freguesia do Tramagal, concelho de Abrantes, distrito de Santarém
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 6 de abril de 2021, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais da Direção-Geral do Património Cultural, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico de Alcolobra, na Herdade do Carvalhal, freguesia de Santa Margarida da Coutada, concelho de Constância, e freguesia do Tramagal, concelho de Abrantes, distrito de Santarém.
2 - O referido sítio arqueológico está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O sítio arqueológico em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta da igreja em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)
b) Câmara Municipal de Constância, www.cm-constancia.pt
c) Câmara Municipal de Abrantes, www.cm-abrantes.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
25 de maio de 2021. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
314320981