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Despacho 6191/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Graduação no posto de Soldado dos militares que iniciaram a instrução complementar do 3.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021, com antiguidade de 31 de maio de 2021

Texto do documento

Despacho 6191/2021

Sumário: Graduação no posto de Soldado dos militares que iniciaram a instrução complementar do 3.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021, com antiguidade de 31 de maio de 2021.

Artigo Único

1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, por despacho de 31 de maio de 2021, do Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 4404/2021, de 16 de março de 2021, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2021 (pág. 55), no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho 09/2021, de 26 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 05 de março de 2021 (pág. 45), nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019, são graduados no posto de Soldado, nos termos n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março e no cumprimento do Despacho do Exmo. TGen AGE, de 04 de novembro de 2020, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2021, os Soldados Recrutas a seguir indicados:

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército em 31 de maio de 2021, contando antiguidade desde essa data.

3 - Ficam integrados na segunda posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 4, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação desde 31 de maio de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

8 de junho de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314306839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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