Sumário: Atribuição do Estandarte Nacional à Companhia de Fuzileiros empenhada no âmbito das Assurance Measures da Organização do Tratado do Atlântico Norte.
A Portaria 223/2021, de 2 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2021, autorizou o empenhamento de uma companhia de fuzileiros, a partir de 1 de junho de 2021, no âmbito das Assurance Measures da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), na Lituânia.
Tratando-se de um comando constituído para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a Companhia de Fuzileiros empenhada no âmbito das Assurance Measures da OTAN, na Lituânia, tem direito ao Estandarte Nacional.
A atribuição do Estandarte Nacional à Companhia de Fuzileiros empenhada no âmbito das referidas missões foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à Companhia de Fuzileiros empenhada no âmbito das Assurance Measures da Organização do Tratado do Atlântico Norte.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de junho de 2021.
16 de junho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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