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Portaria 244/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Atribuição do Estandarte Nacional à Companhia de Fuzileiros empenhada no âmbito das Assurance Measures da Organização do Tratado do Atlântico Norte

Texto do documento

Portaria 244/2021

Sumário: Atribuição do Estandarte Nacional à Companhia de Fuzileiros empenhada no âmbito das Assurance Measures da Organização do Tratado do Atlântico Norte.

A Portaria 223/2021, de 2 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2021, autorizou o empenhamento de uma companhia de fuzileiros, a partir de 1 de junho de 2021, no âmbito das Assurance Measures da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), na Lituânia.

Tratando-se de um comando constituído para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a Companhia de Fuzileiros empenhada no âmbito das Assurance Measures da OTAN, na Lituânia, tem direito ao Estandarte Nacional.

A atribuição do Estandarte Nacional à Companhia de Fuzileiros empenhada no âmbito das referidas missões foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional à Companhia de Fuzileiros empenhada no âmbito das Assurance Measures da Organização do Tratado do Atlântico Norte.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de junho de 2021.

16 de junho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314327875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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