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Portaria 223/2021, de 11 de Junho

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Sumário

Participação nacional nas Assurance Measures da Organização do Tratado do Atlântico Norte, na Lituânia, em 2021

Texto do documento

Portaria 223/2021

Sumário: Participação nacional nas Assurance Measures da Organização do Tratado do Atlântico Norte, na Lituânia, em 2021.

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) implementou em 2014 as Assurance Measures, que compreendem um conjunto de atividades terrestres, marítimas e aéreas realizadas nos territórios da Europa central e de leste, no sentido de reforçar a capacidade de defesa da Aliança Atlântica.

As Assurance Measures envolvem uma contínua presença marítima, terrestre e aérea, e uma significativa atividade militar, ambas numa base de rotação, no flanco leste da área de responsabilidade da Aliança Atlântica, materializando-se numa série de exercícios e atividades em terra, no ar e no mar baseados em cenários de defesa coletiva e gestão de crises, com o objetivo de proporcionar a melhoria das capacidades dos aliados e parceiros da Aliança, operando em conjunto para responderem a potenciais ameaças.

Portugal, na qualidade de Estado fundador da OTAN, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para garantir a segurança internacional, designadamente nas fronteiras orientais do continente europeu.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nas missões da OTAN.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal nas referidas missões, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para as missões da OTAN, no âmbito das Assurance Measures, na Lituânia, em 2021, uma Companhia de Fuzileiros, com um efetivo de até 146 militares, por um período de três meses.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional das missões da OTAN, no âmbito das Assurance Measures, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2021.

4 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de junho de 2021.

2 de junho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314296982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4549698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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