Sumário: Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir o encargo plurianual com o apoio a conceder para a reinstalação provisória das empresas lesadas pelo incêndio que afetou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto, determinou a implementação de um regime excecional de apoio aos lesados do incêndio que afetou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, doravante «CACE», tendo em conta que as empresas, que aí têm sede ou estabelecimento, têm um importante papel em termos de volume de emprego no concelho, que ascende a cerca de 400 postos de trabalho.
A Portaria 261/2020, de 5 de novembro, veio dar execução ao regime excecional de medidas de apoio às entidades empregadoras, aos trabalhadores e às pessoas em situação de desemprego, lesadas pelo incêndio ocorrido em 13 de julho de 2020 que afetou as empresas com sede ou estabelecimento no CACE do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, previstas nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto.
A concretização deste desiderato assenta na intervenção das entidades públicas vocacionadas para a proteção e promoção do emprego e da formação profissional, em regime de colaboração, por forma a otimizar os respetivos recursos, designadamente, entre o Município de Castelo de Paiva e o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), desde já, reinstalação provisória das empresas em espaço adequado ao desenvolvimento das respetivas atividades, pelo período máximo de 36 anos.
Neste contexto, considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, na redação em vigor, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização da tutela, e, em face do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo, carecem de prévia autorização conferida mediante portaria conjunta dos membros do Governo da área das finanças e da respetiva tutela.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 52.º da LEO e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso das competências que lhes foram respetivamente delegadas, o seguinte:
1 - Fica o IEFP, I. P., autorizado a assumir o encargo plurianual com o apoio a conceder para a reinstalação provisória das empresas lesadas pelo incêndio que afetou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, em espaço adequado ao desenvolvimento das respetivas atividades, até ao montante global máximo de 642 000 Euros.
2 - Os encargos com a despesa referida na presente portaria não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) No ano de 2021: (euro) 214 000;
b) No ano de 2022: (euro) 214 000;
c) No ano de 2023: (euro) 214 000.
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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