Aviso 11702/2021, de 24 de Junho
Taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar de 1 de julho a 31 de dezembro de 2021
Aviso 11702/2021
Sumário: Taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar de 1 de julho a 31 de dezembro de 2021.
No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei 349/98, de 11 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 320/2000, de 15 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria 1177/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pela Portaria 310/2008, de 23 de abril, dá-se conhecimento que a "taxa de referência para o cálculo das bonificações" (TRCB), a vigorar entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2021, é de 0 %.
11 de junho de 2021. - A Diretora-Geral, Maria João Dias Pessoa de Araújo.
314314282
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4563649.dre.pdf .
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