MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Instituto de Informática, I. P.
NIPC: 504322915
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Área de Organização
Endereço: Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 Ed. Ciência I - Taguspark
Código postal: 2740 120
Localidade: Porto Salvo
País: PORTUGAL
Endereço Eletrónico: ii-ao-contratacao@seg-social.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: 3001/21/0000174 - Aquisição de serviços de Administração de Sistemas, Storage e Backup
Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de Administração de Sistemas, Storage e Backup
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 53196.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 72590000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Referência interna: 3001/21/0000174
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Não
4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT170
Distrito: Lisboa
Concelho: Oeiras
Freguesia: Freguesia de Porto Salvo
5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Meses
2 meses
O contrato é passível de renovação? Não
6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O prazo de apresentação dos documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, bem como da certidão do registo comercial e o de supressão de irregularidades é de 2 dias, a contar da data da notificação respetiva
7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Não
7.2 - Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:
Não
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área de organização
Endereço desse serviço: Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 Ed. Ciência I - Taguspark
Código postal: 2740 120
Localidade: Porto Salvo
Endereço Eletrónico: ii-ao-contratacao@seg-social.pt
8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Prazo: Até
Até às 23 : 59 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Preço
11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P.
Endereço: Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 Ed. Ciência I - Taguspark
Código postal: 2740 120
Localidade: Porto Salvo
Endereço Eletrónico: ii-ao-contratacao@seg-social.pt
12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2021/06/23 13:55:00
13 - PROGRAMA DO CONCURSO
PROGRAMA DO CONCURSO_PROCESSO 3001/21/0000174
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS, STORAGE E BACKUPS
ARTIGO 1.º
IDENTIFICAÇÃO E OBJETO DO CONCURSO
1. O presente concurso público urgente, nos termos dos artigos 155.º e seguintes do Código dos Contrato Públicos (doravante CCP), tem por objeto principal a aquisição de serviços de Administração de Sistemas, Storage e Backups.
2. De acordo com a nomenclatura de referência aplicável aos contratos públicos CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) adotado pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008 de 28 de novembro de 2007, o presente procedimento tem a seguinte classificação de CPV: 72590000-7 - Serviços de informática prestados por profissionais.
ARTIGO 2.º
ENTIDADE ADJUDICANTE
1. A Entidade Adjudicante é o Instituto de Informática, IP (doravante II, I.P.), com sede na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, n.º 17, Edifício Ciência I, em Porto Salvo, no Concelho de Oeiras, com o telefone 214230000 e com o endereço de correio eletrónico ii-ao-contratacao@seg-social.pt.
2. O endereço do sítio da plataforma eletrónica de contratação pública utilizada pela Entidade Adjudicante, disponibilizada pela AcinGov é o seguinte: www.acingov.pt
ARTIGO 3.º
ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR
A decisão de contratar, datada de 16/06/2021 foi tomada por despacho do Vogal do Conselho Diretivo do II, I.P., ao abrigo do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.
ARTIGO 4º
ATOS QUE CONDICIONAM A CONTRATAÇÃO
1. O presente procedimento foi precedido do parecer favorável da AMA, I. P., de 23/06/2021, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio.
2. Em cumprimento da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro foi recebido em 21/06/2021, email do INA com indicação de que "não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo";
ARTIGO 5.º
AGRUPAMENTO DE CONCORRENTES
1. No caso de apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, os membros do agrupamento devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do Decreto-Lei 231/81, de 28 de julho.
2. As entidades que compõem o agrupamento devem indicar o chefe do consórcio e conferir-lhe, por procuração anterior à celebração do contrato de aquisição de serviços, os poderes a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 artigo 14.º do Decreto-Lei 231/81, de 28 de julho, no âmbito do contrato objeto do presente procedimento.
3. O título constitutivo da modalidade de associação dos membros do agrupamento adjudicatário prevista no n.º 1 e as declarações referidas no número anterior devem ser apresentados pelo adjudicatário, nos termos previstos na Portaria 372/2017, de 14 de dezembro e no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da minuta do contrato.
4. A não apresentação dos documentos referidos no número anterior nos termos e prazos aí previstos determina a caducidade da adjudicação, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime consagrado nos n.os 2 a 4 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos.
ARTIGO 6.º
CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
1. A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa de acordo com o fator preço
2. Em caso de empate, será aplicado como critério de desempate, sucessivamente, o preço mensal, o preço horário da bolsa de horas e o sorteio realizado pelo júri na presença de um representante de cada um dos concorrentes.
ARTIGO7.º
PEÇAS DO PROCEDIMENTO - CONSULTA E FORNECIMENTO
1. As peças do procedimento serão integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica de contratação pública ACINGOV, acessível através do sítio www.acingov.pt a partir da data de envio para publicação no Diário da Republica até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
2. O acesso à referida plataforma eletrónica é gratuito e permite efetuar a consulta, o download das peças do procedimento bem como apresentar proposta, bastando, para o efeito aceder à plataforma Acingov, efetuando o registo no sítio eletrónico acima indicado.
ARTIGO 8.º
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas devem ser apresentadas até às 23:59:59 horas, do 2º dia útil a contar da data de envio para publicação do anúncio do procedimento no Diário da República, mediante submissão na plataforma eletrónica de contratação pública indicada no n.º 2 do artigo 2.º.
ARTIGO 9.º
DOCUMENTOS DA PROPOSTA
1. A proposta, sob pena de exclusão, deve ser constituída pelos seguintes elementos:
a) Demonstração mencionada no n.º 2 do artigo 55.º-A do CCP, caso pretenda a relevação de impedimentos
b) O preço global em algarismos e em euros, não incluindo o IVA;
c) A discriminação do preço total, não incluindo o IVA, referindo o preço mensal e o preço horário da bolsa de horas por perfil;
d) Os "Curriculum vitae" e certificações não nominativas dos recursos a afetar à execução do contrato, para verificação do estipulado nos nºs 1.3, 2.3., e 3 do Anexo II do caderno de encargos.
2. A proposta deve, ainda, ser instruída com os documentos nos termos do Anexo I ao presente documento;
3. Os documentos que integrem a proposta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do CCP não podem ser redigidos em língua estrangeira.
4. Os documentos emitidos pelos concorrentes deverão ser assinados pelo Concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
ARTIGO 10.º
MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. A proposta e todos os documentos que a constituem são apresentados diretamente na plataforma eletrónica acessível no sítio www.acingov.pt, disponibilizado pela empresa ACINGOV.
2. A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.
3. Os interessados devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas e documentos que as acompanham, bem como, para a sua assinatura eletrónica, em função do tipo de acesso à INTERNET de que dispõem, uma vez que todo esse processo só será aceite pelo júri do procedimento caso tenha sido realizado no portal disponibilizado para o efeito e até à data e hora definida para a apresentação das propostas.
4. As propostas, assim como todos os documentos carregados na plataforma eletronicamente deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto.
5. Nos casos em que o certificado não relacione diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, o concorrente tem que submeter na plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.
6. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento de concorrentes, os documentos emitidos devem ser assinados em cumprimento pelo disposto no n.º 5 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos.
ARTIGO 11º.º
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
São excluídas as propostas que adicionem, suprimam ou alterem estipulações sobre repartição do risco, transmissão da propriedade, cumprimento ou responsabilidade, bem como outras que sejam consideradas variantes ou condicionadas.
ARTIGO 12.º
ALÍNEA G) DO Nº 1 DO ARTIGO 132º DO CCP
O prazo de apresentação dos documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, bem como da certidão do registo comercial e o de supressão de irregularidades é de 2 dias, a contar da data da notificação respetiva.
ARTIGO 13.º
ENCARGOS
Quando existam, as despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito, correm por conta do adjudicatário.
Anexo I
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º]
14 - CADERNO DE ENCARGOS
CADERNO DE ENCARGOS_PROCESSO 3001/21/0000174
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS, STORAGE E BACKUPS
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto do contrato
O presente caderno de encargos compreende as cláusulas do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição, pelo Contraente Público, de serviços de Administração de Sistemas, Storage e Backups.
Artigo 2.º
Contrato
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada; e
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
Capítulo II
Obrigações Contratuais
Secção I
Obrigações da Empresa Prestadora
SUBSECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 3.º
Obrigações principais da Empresa Prestadora
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorre para a Empresa Prestadora a obrigatoriedade de prestar serviços de administração de Sistemas, Storage e Backups para 2 meses, de acordo com as condições e requisitos de presente caderno de encargos.
Artigo 4.º
Forma de Prestação do serviço
Dada a natureza administrativa do contrato e a especial tecnicidade do respetivo âmbito, os serviços serão prestados em estreita articulação com a equipa interna do Contraente Público, de acordo com as regras referidas no presente documento e nos artigos 303.º a 305.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 5.º
Vigência e Denúncia do contrato
1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente contrato produz efeitos a 01 de julho de 2021 e vigora até 31 de agosto de 2021;
2. O contrato caducará, ainda, com a produção de efeitos do contrato a celebrar no âmbito do procedimento cujos atos prévios de contração foram requeridos (processo 3001/20/0000144);
3. A cessação do contrato nos termos do número anterior, não confere à Empresa Prestadora direito a qualquer indeminização ou compensação.
Artigo 6.º
Propriedade Intelectual
1. Constituem propriedade originária do Contraente Público, todos os direitos intelectuais relativos aos módulos e outras criações previstas no presente contrato, incluído o direito de exploração exclusiva, assim como todos os elementos e afins (documentos, estudos, projetos, e material de conceção preliminar), desenvolvidos pela Empresa Prestadora ou pelos seus subcontratados, sem qualquer restrição, durante todo o prazo de proteção definido na Lei;
2. Os direitos acima referidos não abrangem os conhecimentos, experiência e know-how adquiridos durante a prestação de serviços objeto do presente contrato, pelo que a Empresa Prestadora poderá utilizar estes elementos para a prestação de serviços profissionais a terceiros;
Artigo 7.º
Exigência de Qualidade
1. A Empresa Prestadora obriga-se a executar os trabalhos de acordo com as normas e os princípios de qualidade pertinentes, bem como com as regras técnicas, a avaliar segundo o critério da melhor prática profissional, designadamente, no domínio das tecnologias de informação.
2. A Empresa Prestadora obriga-se a substituir qualquer recurso utilizado, a solicitação do Contraente Público, com fundamento na inadequação para o trabalho a desenvolver.
3. Todos os recursos utilizados pela Empresa Prestadora obedecerão aos requisitos constantes do Anexo II do presente documento e dos atributos da proposta.
Artigo 8.º
Local de Prestação dos Serviços
Os serviços serão prestados nas instalações do Contraente Público, salvo o serviço de prevenção a realizar remotamente via acesso VPN, por determinação deste.
Artigo 9.º
Acesso às Instalações
1. O Contraente Público garantirá à Empresa Prestadora o acesso às suas instalações e às instalações da Administração Pública envolvidas, para a realização dos trabalhos necessários ao cumprimento do presente contrato;
2. A permanência da Empresa Prestadora nas instalações do Contraente Público, que implique paragem do sistema de informação instalado, deverá ocorrer fora das horas normais de serviço, salvo em situações necessárias a obviar as anomalias verificadas, ou outras devidamente justificadas;
3. O Contraente Público acordará com a Empresa Prestadora as normas de identificação do seu pessoal e os procedimentos adequados para acesso e circulação nas instalações;
4. A Empresa Prestadora obriga-se a cumprir e a fazer cumprir as normas de identificação do seu pessoal e os procedimentos adequados para acesso e circulação nas instalações, de acordo com as determinações do Contraente Público, bem como à boa guarda e tratamento zeloso dos cartões de identificação disponibilizados.
SUBSECÇÃO II
Dever de sigilo e confidencialidade
Artigo 10.º
Sigilo e Segurança da Informação
1. A Empresa Prestadora deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ou detida pelo Contraente Público, de que possa ter conhecimento ao abrigo do contrato, nos termos legalmente previstos, designadamente, no Regulamento Geral de Proteção de Dados e na legislação nacional que o execute, relativamente à proteção de dados pessoais.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato;
3. Exclui-se do dever de sigilo, a informação e a documentação que a Empresa Prestadora seja legalmente obrigada a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes;
4. Em especial, a Empresa Prestadora obriga-se:
a) A respeitar a confidencialidade sobre todos os dados disponibilizados pela ou pelas entidades envolvidas no projeto, bem como pelas informações de caráter pessoal ou processual dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social, não os disponibilizando a quaisquer outras entidades; e
b) Apagar ou destruir, no final do projeto, todo e qualquer tipo de registo (magnético ou em papel) relacionado com os dados tratados, bem como os que o Contraente Público considere como de acesso privilegiado.
5. De igual forma, a Empresa Prestadora garante que terceiros que utilize na execução dos serviços respeitam os deveres referidos;
6. No âmbito das obrigações referidas no número anterior, a Empresa Prestadora obriga-se a entregar ao Contraente Público cópias das declarações de sigilo assinadas pelos terceiros que utilize diretamente na execução do contrato, nos termos da minuta constante do Anexo I do presente caderno de encargos;
7. Os trabalhos e a utilização dos recursos pela Empresa Prestadora não se iniciarão antes da entrega das declarações de sigilo.
Artigo 11.º
Prazo do Dever de Sigilo
O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de dez anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas públicas.
Secção II
Obrigações do Contraente Público
Artigo 12.º
Preço Contratual
1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, o Contraente Público obriga-se a pagar à Empresa Prestadora o preço até ao máximo constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido;
2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Contraente Público, (incluindo o serviço de prevenção, as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças);
3. O preço base é 53 196,00 EUR (cinquenta e três mil cento e noventa e seis euros), acrescido do valor do IVA com referência à vigência máxima de 2 meses.
4. O Contraente Público pode não consumir todo o esforço previsto no contrato.
Artigo 13.º
Condições de Pagamento
1. A(s) quantia(s) devidas pelo Contraente Público, nos termos da cláusula anterior, deve(m) ser paga(s) no prazo de trinta dias após a receção da respetiva fatura, as quais só podem ser emitidas com o vencimento da obrigação respetiva;
2. O pagamento do preço será efetuado em prestações mensais, iguais e sucessivas com vencimento, a primeira, no mês seguinte ao início da prestação dos serviços.
3. A bolsa de horas é paga de acordo com o consumo mensal, mediante a apresentação de relatório técnico, identificando as atividades realizadas, o número de recursos e o número de horas consumidas.
4. Se a prestação dos serviços se iniciar ou concluir em data não coincidente com o início ou fim dos mês, será paga a respetiva proporção.
5. O montante mencionado no número dois poderá ser diminuído ou aumentado, de acordo com relatório apresentado com as horas efetivamente realizadas ao abrigo da alínea d) do número 1.2 e da alínea c) do número 2.2. do Anexo II, no mês considerado, de acordo com o preço horário constante da proposta;
6. Em caso de discordância por parte do Contraente Público, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar à Empresa Prestadora por escrito, os respetivos fundamentos, ficando esta obrigada a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida;
7. Para os efeitos dos números anteriores, as obrigações só se vencerão se os serviços tiverem sido aceites e estiverem justificados pelo relatório de controlo de horas a apresentar pela Empresa Prestadora;
8. Sob pena de devolução, a fatura deve identificar claramente o objeto do contrato, o esforço desenvolvido relacionado com a fatura, bem como, o número de pedido e de compromisso a transmitir pelo Contraente Público aquando da celebração do contrato.
Capítulo III
Incumprimento
Artigo 14.º
Resolução e Penalidades Contratuais
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Contraente Público pode exigir à Empresa Prestadora o pagamento de uma sanção pecuniária, nos seguintes termos:
a) No caso de incumprimento da prestação de serviços conforme o fixado no contrato, nomeadamente por falta de recursos, utilização de recurso sem os perfis contratados ou sem autorização, ou atraso nos trabalhos, poderá ser aplicada uma penalidade no montante de 20,00 EUR (vinte euros), por cada recurso envolvido no incumprimento e por cada hora;
b) No caso de incumprimento da prestação de serviços conforme fixado na alínea c) do n.º 4 do Anexo II do caderno de encargos, poderá ser aplicada uma penalidade no montante de 75,00 EUR (setenta e cinco euros), por cada dia de atraso;
c) A partir da 3.ª (terceira) substituição, inclusive, de recursos afetos à prestação de serviço poderá ser aplicada uma penalidade no valor correspondente a 5% do preço contratual;
d) No caso de incumprimento do tempo de resposta previsto na alínea c) do n.º 1.2. e alínea b) do n.º 2.2. do Anexo II, poderá ser aplicada uma penalidade no montante de 50,00 EUR (cinquenta euros), por cada hora;
e) Por cada violação das obrigações referidas no n.º 4 do artigo 9.º do Caderno de Encargos, a quantia de 1 000,00 EUR.
2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento da Empresa Prestadora, o Contraente Público pode exigir-lhe uma pena igual a 20 por cento do preço contratual, sem prejuízo do dano excedente.
3. Considera-se incumprimento definitivo, designadamente:
a. Quando não houver prestação de serviços nos tempos fixados, por 7 dias, seguidos ou interpolados,
b. Quando houver incumprimento grave ou reiterado das obrigações referidas no artigo 10.º do caderno de encargos.
4. O atraso no pagamento do preço constitui o Contraente Público na obrigação de pagar juros à taxa legalmente devida.
Artigo 15.º
Força Maior
1. Não podem ser impostas sanções ou exigidas indemnizações quando a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar;
2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas;
3. Não constituem força maior, designadamente:
i. Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados da Empresa Prestadora, na parte em que intervenham;
ii. Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades da Empresa Prestadora ou a grupos de sociedades em que esta se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;
iii. Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pela Empresa Prestadora de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
iv. Manifestações populares devidas ao incumprimento pela Empresa Prestadora de normas legais;
v. Incêndios ou inundações com origem nas instalações da Empresa Prestadora cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
vi. Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos da Empresa Prestadora não devidas a sabotagem;
vii. Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros;
viii. A atual situação epidémica SARS-CoV-2.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte;
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas, pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Capítulo IV
Cláusulas de Conteúdo Técnico
Artigo 16.º
Requisitos e Condições da Prestação de Serviços
Os requisitos de conteúdo técnico e funcional constam do Anexo II ao presente Caderno de Encargos.
Capítulo V
Disposições Finais
Artigo 17.º
Trabalhadores
A Empresa Prestadora obriga-se a cumprir com as obrigações decorrentes da legislação sobre trabalhadores estrangeiros, trabalho e segurança social.
Artigo 18.º
Comunicações e Notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Artigo 19.º
Cessão de Créditos
A cessão de créditos, designadamente no âmbito de contrato de "factoring" carece de autorização do Contraente Público.
ARTIGO 20.º
Seguros
1. Sem que isso constitua limitação das suas obrigações e responsabilidades, nos termos do contrato e deste Caderno de Encargos, a Empresa Prestadora deverá ser tomador de seguros que garantam o valor não só dos equipamentos como de eventuais danos que sejam causados pela indisponibilidade dos serviços objeto do presente procedimento.
2. A Empresa Prestadora deverá, nomeadamente, ser tomador das seguintes apólices de seguros:
a) Responsabilidade civil profissional, com cobertura dos riscos decorrentes dos trabalhos;
b) Responsabilidade civil extracontratual, por danos causados a terceiros decorrentes da execução dos serviços;
c) Seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais relativamente a todo o pessoal empregue na prestação dos serviços.
3. O Contraente Público poderá exigir a todo o momento ao Prestador de Serviços a apresentação das apólices de seguro e os recibos comprovativos do pagamento dos prémios respetivos.
4. Qualquer dedução efetuada pela Seguradora a título de franquia em caso de sinistro indemnizável será da conta da Entidade Prestadora.
Artigo 21.º
Foro Competente
As partes convencionam que todos os litígios emergentes do presente contrato serão resolvidos no foro administrativo da sede do Contraente Público com expressa renúncia a qualquer outro.
Artigo 22.º
Legislação Aplicável
São aplicáveis, em especial, ao presente contrato os Capítulos IV e V do Título I e Capítulo V do Título II, da Parte III do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 23.º
Código de Conduta
A Entidade Prestadora deve respeitar as regras consagradas no Código de Conduta de Fornecedores publicitado em www.seg-social-pt ("A Segurança Social" -> "Organismos" -> "Instituto de Informática, I.P." ->"Sistema de Gestão"->"Plano de Integridade e Transparência"), página 64 do Plano de Integridade e Transparência.
Artigo 24.º
Processamento de dados pessoais
Em virtude do necessário tratamento de dados pessoais inerente ao objeto do presente contrato, as Partes acordam em celebrar um Acordo de Processamento de Dados, o qual faz parte integrante do presente contrato e se junta para todos os devidos e legais efeitos como Anexo III.
ANEXO I
Compromisso de confidencialidade
3001/21/0000174
(minuta)
Entre:
EMPRESA e
xxxxxxxxxxx Trabalhador/Colaborador,
CONSIDERANDO QUE:
a) A EMPRESA vai prestar serviços que podem implicar a necessidade de aceder a informação ou a recursos de processamento de informação sob responsabilidade do Instituto de Informática, I.P.;
b) O II, I.P. no exercício das suas atribuições tem acesso ou possui dados de natureza pessoal, técnica, económica ou financeira do sistema da Segurança Social que podem vir a ser conhecidos pela EMPRESA no desenvolvimento dos serviços;
c) Se torna necessário proteger a confidencialidade desses dados;
d) O II, I.P. é detentor de elementos tecnológicos de base (Know-how e direitos de propriedade industrial e intelectual) nos quais assume a obrigação de manter a confidencialidade, obrigação essa que é extensível a todos os seus colaboradores ou outras pessoas que, de algum modo, possam ter acesso às informações transferidas;
e) O II, I.P., enquanto proprietário de múltiplos direitos sobre produtos resultado da investigação e desenvolvimento, pretende salvaguardar a confidencialidade dos mesmos para que possa, nomeadamente, assumir perante terceiros obrigações referentes aos seus próprios direitos;
é celebrado o acordo que consta das cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
O Trabalhador/Colaborador obriga-se a:
a) Não divulgar nem fazer uso, de qualquer tipo e por qualquer meio, de toda a informação a que venha a ter acesso em virtude do vínculo que liga a EMPRESA ao II, I.P., salvo e na medida em que tal seja necessário para o exercício estrito das suas funções;
b) Manter sigilo sobre a organização, os métodos de trabalho, os negócios, as informações, os produtos, os materiais, os protótipos e sobre toda a documentação técnica que façam parte do Know-how, da propriedade ou estejam na posse dos serviços e organismos da Segurança Social, ou que a estes tenha sido cedido por terceiros;
c) Não fazer cópias de suportes magnéticos ou de manuais de produtos de software que pertençam ou que tenham sido facultados ao II, I.P. e aos serviços e organismos da Segurança Social, salvo se facultados pela própria EMPRESA para uso não exclusivo do II, I.P. ou se para tanto obtiver uma autorização, formulada por escrito, pelo seu responsável direto;
Cláusula 2ª
As obrigações assumidas nesta cláusula continuarão por um período de 10 anos após a extinção do contrato entre o II, I.P. e a EMPRESA sem prejuízo dos prazos de proteção dos direitos de propriedade intelectual ou outros legalmente fixados.
Lisboa, (dia) de (mês) de 20XX.
A Entidade Patronal
O Trabalhador/Colaborador
ANEXO II
Requisitos técnicos e funcionais para Prestação dos Serviços de Administração de Sistemas, Storage e Backups
1. Administração de Sistemas Unix e Windows
1.1. Âmbito
As tarefas a desenvolver são as seguintes:
a) Realização de tarefas diárias de administração de sistemas, de acordo com os interesses do Contraente Público (gestão de utilizadores, instalação de patches, instalação de aplicações, etc.);
b) Interação com os clientes internos e externos, dentro dos procedimentos definidos;
c) Sugerir melhorias a serviços/procedimentos existentes. Implementação das melhorias em consonância com os interesses do Contraente Público;
d) Automatização, onde possível, das tarefas de administração de sistemas;
e) Manutenção Pró-ativa das plataformas para identificar falhas latentes (com uma análise diária de logs de sistema);
f) Monitorização da performance do Sistema e projeção da mesma face às necessidades de negócio, para avaliar da adequação dos recursos computacionais existentes;
1.2. Requisitos do serviço
O serviço deverá contemplar:
a) 3 (três) posições de 8 Horas (as 8h diárias devem ser realizadas no período compreendido entre as 8h e as 20h nos dias úteis no concelho de Oeiras);
b) O número de posições e os perfis são os seguintes:
i. Administração de Sistemas Unix (2 posições);
ii. Administração de Sistemas Windows (1 posição)
c) Serviço de prevenção* 24x7 com tempo de resposta de 1 hora;
d) Bolsa de 20 horas mensais (10h para cada perfil) para trabalhos planeados fora do horário normal de trabalho (que poderão acumular caso não sejam utilizadas);
*o Serviço de Prevenção consiste na disponibilidade ininterrupta de um técnico para responder a incidentes, reportados pelo Centro de Controlo de Operações (CCO) do Contraente Público, que tenham impacto no normal funcionamento dos serviços e, desenvolver as ações necessárias, no mais curto espaço de tempo, para repor a normalidade
1.3. Perfis técnicos - Condições mínimas
Todos os Técnicos a afetar deverão estar nas seguintes condições mínimas obrigatórias:
a) Administração de sistemas Unix
Experiência profissional de 8 anos na área da administração de Sistemas Unix (Solaris, HP-UX e Linux), incluindo experiência comprovada em:
Oracle Solaris 10 e 11, HP-UX 11.31, Oracle Linux e Linux RHEL;
Oracle VM;
Oracle Engineered Systems (Exalogic e Supercluster);
Shell Script;
Bons conhecimentos de Inglês;
No conjunto de todos os recursos afetos ao projeto, devem possuir as seguintes certificações ou comprovativos de formação:
Oracle Certified Associate, Oracle Solaris 11 System Administrator
Oracle Certified Professional, Oracle Solaris 11 System Administrator
Oracle Solaris Cluster 3.2 System Administrator
Oracle Certified Associate, Oracle Linux 5 e 6 System Administrator
Oracle Linux 6 Certified Implementation Specialist
Oracle VM 3.0 for x86 Certified Implementation Specialist
Oracle SuperCluster for Systems Administrators
Containers, Kubernetes, and RedHat OpenShift Administration I
Red Hat Ceph Storage Architecture and Administration
Automation with Ansible and Ansible Tower
b) Administração de sistemas Windows
Experiência profissional de 5 anos na área da administração de Sistemas Microsoft Windows, incluindo experiência comprovada em:
Windows Server 2008, 2012 e 2016;
Active Directory;
Hardware de servidores x86;
Scripting em ambientes Windows;
Cluster e load balancing;
Virtualização com Hyper-V e VMWare;
Bons conhecimentos de networking;
Bons conhecimentos de Inglês;
No conjunto de todos os recursos afetos ao projeto, devem possuir as seguintes certificações ou comprovativos de formação:
MCSA: Windows Server 2016
MCSE: Core Infrastructure
VMM & Hyper-V Hosts
2. Administração de Backups e Storage
2.1. Âmbito
As tarefas a desenvolver são as seguintes:
a) Apoio na Gestão de Problemas (apoio de 2ª Linha);
b) Otimização lógica do ambiente (administração da solução de Backup);
c) Recomendações de melhorias operacionais ao ambiente de Backup com vista à melhoria da qualidade de Serviço;
d) Relatórios de atividade do Serviço;
e) Definição de Procedimentos Operativos de Backup.
2.2. Requisitos do serviço:
Pretende-se que o serviço contemple:
a) Uma posição 8 Horas (as 8h diárias devem ser realizadas no período compreendido entre as 8h e as 20h nos dias úteis no concelho de Oeiras);
b) Serviço de prevenção 24x7 com tempo de resposta de 1 hora;
c) Bolsa de 10 horas mensais para trabalhos planeados fora do horário normal de trabalho (que poderão acumular caso não sejam utilizadas);
2.3. Perfil técnico dos recursos - Condições mínimas
Todos os Técnicos a afetar, deverão estar nas seguintes condições mínimas obrigatórias:
Experiência profissional de 5 anos na área da administração de software e infraestrutura de backups e storage;
Excelentes conhecimentos de Veritas Netbackup;
Bons conhecimentos de administração de sistemas de storage enterprise (EMC, Hitachi, outros);
Excelentes conhecimentos de SAN;
Bons conhecimentos de Solaris 10 e 11, HP-UX 11.31 e Linux;
Bons conhecimentos de Inglês;
Bons conhecimentos de Perl, Shell Script;
No conjunto de todos os recursos afetos ao projeto, devem possuir as seguintes certificações ou comprovativos de formação:
Veritas NetBackup 8.0: Administration
DellEMC Associate - Information Storage and Management Version 3.0
Vmware Software-Defined Storage Fundamentals
3. Certificações ITIL e GDPR
No conjunto dos recursos propostos para os perfis solicitados, devem ser garantidas as seguintes certificações ou comprovativo da formação (pelo menos 1 recurso para cada uma das certificações/formações):
ITIL 2011 Foundations
EU General Data Protection Regulation Foundation
EU General Data Protection Regulation Practicioner
4. Prestação dos serviços integrados na bolsa de horas
A Empresa Prestadora fica obrigada a prestar os serviços da seguinte forma:
a) Os serviços serão prestados na sede do Contraente Público das 20 horas às 8 horas nos dias úteis no concelho de Oeiras;
b) As tarefas serão planeadas e executadas de acordo com as prioridades definidas pelo Contraente Público;
c) A Empresa Prestadora obriga-se a iniciar os trabalhos no prazo de 5 dias, a contar da notificação do Contraente Público acompanhada da identificação dos trabalhos a realizar, o número de horas e os prazos de execução.
5. Condições gerais
5.1.
Os recursos desempenharão a sua atividade sob ordens e orientação da Empresa Prestadora, obrigando-se esta a garantir que os agentes por si designados coloquem toda a sua perícia, cuidado e diligência na realização dos serviços que lhes sejam cometidos.
5. 2.
Substituição dos recursos no âmbito da prestação do serviço
a) Os recursos constantes da proposta só podem ser substituídos com o expresso e prévio consentimento do Contraente Público, após verificação de que a substituição proporciona um nível de qualidade equivalente.
b) Em caso de substituição de recursos a formação dos novos elementos não será incluída no preço ou de tempo, do contrato;
c) Sempre que qualquer elemento da equipa se ausente, será da responsabilidade da Empresa Prestadora a sua substituição;
d) A substituição ou inclusão de novos elementos poderá ocorrer, desde que devidamente justificada.
e) Em caso de substituição de qualquer elemento, e sempre que se considere necessário, será considerado um período de sobreposição de no mínimo 2 semanas, sem custos para o Contraente Público, para adaptação/formação do novo elemento.
ANEXO III
Acordo de Processamento de Dados - Subcontratação
Considerando que:
A. A Empresa Prestadora procederá ao tratamento de dados pessoais, de acordo com as especificações definidas no caderno de encargos;
B. O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, publicado no JOUE de 04 de maio de 2016, que aprova o Regulamento Geral de Proteção de Dados (de ora em diante RGPD), impõe um conjunto de obrigações na relação entre Responsáveis pelo tratamento e Subcontratantes, no que respeita ao tratamento de dados pessoais;
C. O Contraente Público, que age na qualidade de Subcontratante, tem obrigação de celebrar um acordo de processamento de dados com os seus Subcontratantes, por forma a garantir o cumprimento das regras subjacentes à recolha e tratamento de Dados Pessoais, segurança e privacidade de Dados definidas pelos Responsáveis pelo tratamento, de acordo com as exigências do RGPD;
D. Pelo presente Acordo, serão estabelecidas as obrigações e deveres de ambas as Partes, para garantia de cumprimento do disposto no Considerando anterior.
É reciprocamente aceite o presente Acordo que se regerá pelos Considerandos anteriores, pelas cláusulas seguintes e pelos seus Anexos e, no que for omisso, pela legislação aplicável:
Cláusula Primeira
Objeto e Finalidades de Tratamento
1. As Partes obrigam-se a definir e implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias e adequadas ao cumprimento do RGPD e respetiva legislação nacional de execução, tendo em consideração o propósito do estabelecimento da relação entre as Entidades, bem como as inerentes atividades de recolha e tratamento de dados pessoais.
2. O presente Acordo tem por objeto o tratamento de dados pessoais no âmbito do contrato de aquisição de serviços de administração de Sistemas, Storage e Backups para 2 meses.
Cláusula Segunda
Categorias de Dados Pessoais envolvidos
São objeto de tratamento, para efeitos do presente contrato, os seguintes dados pessoais constantes das autorizações da CNPD:
Dados de identificação, e de natureza económica ou financeira do sistema da Segurança Social.
Cláusula Terceira
Responsáveis pelo tratamento e Subcontratantes
No âmbito do presente Acordo, são considerados Responsáveis pelo tratamento os serviços e organismos constantes do decreto-lei 167-C/2013, de 31 de dezembro e os equivalentes ISSA, IPRA e ISSM, IP-RAM, e como Subcontratantes, o Contraente Público e a Empresa Prestadora.
Cláusula Quarta
Obrigações da Empresa Prestadora
Constituem obrigações da Empresa Prestadora:
a. Não subcontratar quaisquer Entidades para a prossecução de atividades, das quais resultem tratamento de Dados Pessoais, salvo quando exista autorização prévia e por escrito dos Responsáveis pelo tratamento ou do Contraente Público;
b. Fornecer toda a informação que lhes for solicitada, quer pelos Responsáveis pelo tratamento, quer pela Autoridade de Controlo, relativamente aos tratamentos dos dados, cujas finalidades se encontram definidas na Cláusula 1.ª;
c. Adotar as políticas de segurança e privacidade definidas na Cláusula 5ª;
d. Obter as certificações exigidas legalmente, sempre que tais certificações contribuam de forma significativa para garantir eficazmente a proteção de dados pessoais;
e. Garantir, em conjunto com o Contraente Público, o exercício por partes dos titulares dos dados pessoais dos direitos de informação, acesso, retificação, apagamento, oposição.
f. A Empresa Prestadora constitui-se ainda na obrigação de permitir que o Contraente Público proceda a auditorias regulares, como forma de assegurar que a execução do objeto do contrato é efetuada de acordo com as instruções indicadas e as medidas de segurança e privacidade definidas por aquele, incluindo as destinadas à verificação do cumprimento do nº 4 do artigo 10º do caderno de encargos;
g. Assumir um compromisso de confidencialidade, quer com os trabalhadores que participem em operações de tratamento de dados pessoais, quer com colaboradores de entidades subcontratadas, desde que expressamente autorizadas pelo Responsável pelo tratamento.
Cláusula Quinta
Medidas de Segurança e Privacidade
1. Para garantia de cumprimento do disposto no artigo 32.º do RGPD, deverão ser adotados pela Empresa Prestadora padrões de segurança organizacional e tecnológica, com recurso a práticas eficazes na gestão de segurança da informação, para efeitos de proteção da confidencialidade, integridade e acesso àquela.
2. No âmbito do presente Acordo e para cumprimento do objeto do mesmo, deverão ser adotadas pela Empresa Prestadora as medidas técnicas e organizacionais pertinentes para garantir um nível de segurança dos dados pessoais adequado ao risco, bem como contra destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada, acesso acidental ou legal.
3. O previsto concretiza-se através da implementação das medidas definidas pelo standard internacional ISO/IEC 27001:20013, bem como das normas comunitárias, da legislação e das recomendações nacionais específicas em matéria de segurança da informação.
4. Nos termos e para os efeitos do disposto nos números 1 e 2, da presente Cláusula, deverão ser adotadas as medidas de segurança compatíveis com a Política de Segurança e Privacidade do Contraente Público.
Cláusula Sexta
Confidencialidade
1. Para efeitos do presente Acordo, as Partes obrigam-se a não divulgar e/ou publicar qualquer informação a que tenham acesso, no âmbito da execução das suas atribuições.
2. A obrigação de confidencialidade prevista na presente cláusula, vincula as Partes durante a vigência do presente contrato e subsiste após a sua cessação, independentemente da causa da sua cessação.
3. A obrigação referida no n.º 1, cessa se a informação for do conhecimento público, exceto se tal acontecer em razão da violação do dever de confidencialidade imposto por esta cláusula.
Cláusula Sétima
Suspensão e/ou Resolução
1. A existência de fortes indícios de incumprimento do presente Acordo, de qualquer natureza, e/ou de incumprimento dos normativos constantes do RGPD e da legislação nacional de execução, é causa bastante para a suspensão do Contrato de aquisição de serviços de controlo aplicacional e de supervisão.
2. A efetiva existência de uma situação de incumprimento, quer do presente Acordo, quer dos normativos constantes do RGPD e da legislação nacional de execução, é causa bastante para a resolução do mesmo.
3. A verificação do disposto em qualquer dos números anteriores, tem como consequência direta a cessação da execução do objeto do presente Acordo.
Cláusula Oitava
Vigência
O presente acordo de processamento de dados inicia os seus efeitos contemporaneamente ao início dos efeitos do contrato de aquisição de serviços de administração de Sistemas, Storage e Backups para os meses de julho e agosto de 2021.
15 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Serão usados critérios ambientais: Não
16 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Helga Patricia Fino da Silva Beirão Paulo
Cargo: Coordenadora da Área de Organização
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