Sumário: Colocação, em regime de mobilidade interna, de um assistente operacional.
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de 26 de fevereiro de 2021 da Junta de Freguesia, foi autorizada, de harmonia com a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e nos termos do disposto nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 92.º e n.º 4 do artigo 93.º, ambos do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade interna na modalidade intercarreiras do assistente operacional Sérgio Filipe da Cunha Pereira para a carreira/categoria de assistente técnico (administrativo) com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 5, da tabela remuneratória única, pelo período máximo de 18 meses, a partir de 1 de março de 2021.
2 de junho de 2021. - O Presidente da Junta da União de Freguesias, Carlos Artur Simões Esteves Maia.
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