Aviso (extrato) n.º 11679/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para dois postos na carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para dois postos na carreira e categoria de assistente operacional
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberações do órgão executivo de 18 de novembro de 2020; de 21 de dezembro de 2020 e 19 de março de 2021, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1 - Referência A - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional (área de serviços cemiteriais e limpeza/manutenção) - 1 (um) posto de trabalho.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: proceder à abertura e aterro de sepulturas, e ao depósito e levantamento de restos mortais; cuidar de todo o setor afeto ao cemitério de Alpalhão cumprindo e fazendo cumprir o que determina o regulamento do cemitério de Alpalhão; prestar todo o serviço de limpeza, varredura de ruas, w.c., caminhos vicinais e manutenção do cemitério, entre outros para os quais tenha qualificação adequada; receber diariamente ordens sob o serviço a desempenhar, designadamente, em cargas e descargas de vário material; executar ações de manutenção e conservação de vários equipamentos da responsabilidade da junta de freguesia; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; exercer funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada, enquadradas no grau 1 de complexidade funcional.
1.2 - Local de trabalho: instalações da Freguesia de Alpalhão, Cemitério da Freguesia de Alpalhão e/ou área territorial da freguesia.
1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
1.3.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade).
O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.
1.4 - Apresentação de Candidatura
1.4.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
1.4.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio http://anafre.pt/web/freguesia-alpalhao, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico procedimentoconcursoalpalhao@gmail.com, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura ao procedimento concursal Referência A.
1.4.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.
2 - Referência B - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional (área de serviços de limpeza de manutenção) - 1 (um) posto de trabalho.
2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: prestar todo o serviço de limpeza, varredura de ruas, w.c., caminhos vicinais e manutenção do cemitério, entre outros para os quais tenha qualificação adequada; conduzir e manobrar dumpers, carrinhas e máquinas diversas; receber diariamente ordens sob o serviço a desempenhar, designadamente, em cargas e descargas de vário material; aquando da falta de funcionário afeto ao cemitério, proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento dos restos mortais, cuidar de todo o setor afeto ao cemitério de Alpalhão, cumprindo e fazendo cumprir o que determina o regulamento do cemitério de Alpalhão; executar ações de manutenção e conservação de vários equipamentos da responsabilidade da junta de freguesia; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; exercer funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada, enquadradas no grau 1 de complexidade funcional.
2.2 - Local de trabalho: instalações da Freguesia de Alpalhão, Cemitério da Freguesia de Alpalhão e/ou área territorial da freguesia.
2.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
2.3.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade).
O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.
2.4 - Apresentação de Candidatura
2.4.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2.4.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio http://anafre.pt/web/freguesia-alpalhao, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico procedimentoconcursoalpalhao@gmail.com, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura ao procedimento concursal Referência B.
2.4.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.
3 - Métodos de Seleção
3.1 - Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.
4 - Os métodos de seleção a realizarem-se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, conforme decisão do júri do procedimento concursal.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: http://anafre.pt/web/freguesia-alpalhao.
9 de junho de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia, Ana Cecília Manteiga Carrilho.
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