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Regulamento 572/2021, de 23 de Junho

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento de Apoio ao Investimento e à Criação de Emprego no Concelho de Leiria

Texto do documento

Regulamento 572/2021

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento de Apoio ao Investimento e à Criação de Emprego no Concelho de Leiria.

Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2021, no uso da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião de 16 de março de 2021, a 1.ª alteração ao Regulamento de apoio ao investimento e à criação de emprego no concelho de Leiria.

Mais torna público:

Que o referido regulamento ficou dispensado de audiência de interessados, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo;

Que as alterações ao regulamento municipal entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.

Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do novo Código do Procedimento Administrativo, e para constar se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República, na Internet no sítio institucional do Município de Leiria e, por aviso, em dois jornais regionais editados ou distribuídos na área do Município de Leiria.

Primeira Alteração ao Regulamento de Apoio ao Investimento e à Criação de Emprego no Concelho de Leiria

Preâmbulo

O Regulamento de apoio ao investimento e criação de emprego no concelho de Leiria, foi publicado sob o Regulamento 217/2020, na 2.ª série do Diário da República em 10 de março, e aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria em sua sessão ordinária de 7 de fevereiro de 2020, com continuação no dia 10 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião de 28 de janeiro de 2020;

Este regulamento tem por objeto estabelecer as condições e os critérios para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas e subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos municipais, abrangendo isenções totais ou parciais do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e, ainda, da derrama lançada nos termos do artigo 18.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, alterada.

No que à derrama diz respeito, a previsão das suas condições e critérios cumpriu em exclusivo as determinações emergentes da alteração ao artigo 18.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, dada pela redação estabelecida pela Lei 51/2018, de 16 de agosto.

Da experiência adquirida nos últimos meses sobre este assunto, verificou-se que a plataforma da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira encontra-se automaticamente parametrizada com os critérios aprovados em Regulamento, sendo que é responsabilidade do contribuinte o cumprimento das condições de acesso ao benefício fiscal, devendo os respetivos comprovativos das obrigações declarativas constar do seu dossiê fiscal, quando o benefício fiscal de isenção de derrama é por ele solicitado.

Esta atuação da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira torna ineficaz os pontos do regulamento municipal em que é imposta a obrigação de entrega de formulário de candidatura e o prazo para esse efeito.

De facto, situações poderiam ocorrer em que dois contribuintes distintos, um com requerimento apresentado e aprovado pelo Município de Leiria e outro sem o cumprimento desta formalidade, poderiam beneficiar da isenção de derrama, desde que devidamente formalizado e declarado em sede de submissão da declaração Modelo 22-IRC e Informação Empresarial Simplificada.

A eliminação destes procedimentos não prejudica o objetivo constante no regulamento decorrente da aplicação das condições de acesso e critérios aprovados pela Assembleia Municipal, mantendo-se da responsabilidade do contribuinte o seu cumprimento e sua comprovação à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, e coloca todos os contribuintes em situação de igualdade em seu benefício.

Estando a decorrer o prazo previsto no artigo 4.º, alínea c) do Regulamento, entende-se ser urgente a restituição da situação de igualdade entre os contribuintes, impreterivelmente até ao fim do prazo das declarações junto da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.

Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das alterações ao Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego no concelho concluiu-se que os benefícios inerentes à execução e aplicação destas alterações afiguram-se potencialmente superiores aos custos, traduzindo-se na reposição de tratamento igual e proporcional de todos os contribuintes que cumpram os requisitos e critérios, o que através da redação inicial não se encontrava assegurado tal como se veio a constatar, não se prevendo em termos financeiros um custo superior ao anteriormente estimado decorrente da prática do Município de Leiria em atribuição deste benefício nos últimos anos.

Foi deliberado pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 02 de março de 2021, a abertura de início do procedimento, para a elaboração da primeira alteração ao Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego do Concelho de Leria, e efetuada a respetiva publicitação, através do Edital 52/2021, de 5 de março, na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Nestes termos e das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, foi o projeto da primeira alteração ao presente regulamento objeto de deliberação da Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião ordinária de 16 de março de 2021, e, posteriormente, submetido a decisão da Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2021, que aprovou a Primeira Alteração ao Regulamento de apoio ao investimento e à criação de emprego no concelho de Leiria.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento de apoio ao investimento e criação de emprego no concelho de Leiria aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, em 7 de fevereiro de 2020, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2020, como Regulamento 217/2020, que estabelece as condições e os critérios para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas e subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos municipais.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento de apoio ao investimento e criação de emprego no concelho de Leiria

Os artigos 4.º, 5.º, 11.º e 12.º do Regulamento de apoio ao investimento e criação de emprego no concelho de Leiria, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) A isenção de derrama da atividade desenvolvida no âmbito do Programa «Leiria Invest».

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - [...]

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) A isenção de derrama, com a submissão pelo contribuinte da Declaração de Rendimentos - IRC Modelo 22 e da Informação Empresarial Simplificada respeitante aos anos em que a mesma diz respeito, quando aplicável.

2 - [...]

Artigo 11.º

[...]

1 - Podem beneficiar de isenção de derrama, os sujeitos passivos de IRC que, à data da apresentação das declarações fiscais, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições de acesso:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

2 - Para avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente artigo, o dossiê fiscal do contribuinte deve ser instruído com os documentos constantes do artigo 12.º

3 - O pedido de benefício fiscal pressupõe a aceitação da natureza pública do processo de apreciação e da publicidade dos benefícios fiscais concedidos.

Artigo 12.º

Formalização do pedido

O pedido de isenção de derrama é formalizado junto da Autoridade Tributária com inscrição do seu montante no campo constante na Declaração de Rendimentos Modelo 22-IRC.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento de apoio ao investimento e criação de emprego no concelho de Leiria.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As presentes alterações ao Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego no concelho de Leiria entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

13 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.

314298253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4562263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 51/2018 - Assembleia da República

    Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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