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Despacho 6129/2021, de 23 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1

Texto do documento

Despacho 6129/2021

Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 1.

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 9780/2020, de 10 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2020, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, Coronel de Infantaria 01913289 João António Palminha Rodrigues Henriques, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, desde o dia 23 de fevereiro de 2021 e até à publicação deste despacho.

4 de maio de 2021. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Brigadeiro-General.

314301346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4562144.dre.pdf .

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