Edital (extrato) n.º 699/2021
Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Vila Nova de Famalicão.
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Vila Nova de Famalicão
Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, de 30 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, de 18 de fevereiro de 2021, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Vila Nova de Famalicão, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, estando vigente pelo período de cinco anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil.
Nos termos dos n.os 11 e 12 do artigo 7.º, do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
26 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.
314280198