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Aviso 11469/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do chefe da Divisão Financeira, Ricardo Jorge das Neves Gregório

Texto do documento

Aviso 11469/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço do chefe da Divisão Financeira, Ricardo Jorge das Neves Gregório.

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 15 de março de 2021, foi renovada a comissão de serviço do Chefe da Divisão Financeira, Ricardo Jorge das Neves Gregório ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro aplicável à administração local por força do artigo 17.º da Lei 49/2018, de 29 de agosto, com efeitos do dia 01 de junho de dois mil e vinte e um, pelo período de três anos.

27 de maio de 2021. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

314284289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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