Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Odemira.
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos n.os 8 e 11 do artigo 7.º do Anexo, da Resolução 30/2015, de 07.05, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Odemira, aprovado por unanimidade em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 06 de maio de 2021.
No decurso desse período, o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Odemira, encontra-se disponível para consulta no site do Município (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.
28 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
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