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Aviso 11457/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Odemira

Texto do documento

Aviso 11457/2021

Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Odemira.

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Odemira

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos n.os 8 e 11 do artigo 7.º do Anexo, da Resolução 30/2015, de 07.05, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Odemira, aprovado por unanimidade em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 06 de maio de 2021.

No decurso desse período, o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Odemira, encontra-se disponível para consulta no site do Município (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

28 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

314284207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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