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Deliberação 612/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Distribuição de pelouros e delegação de competências do conselho diretivo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Texto do documento

Deliberação 612/2021

Sumário: Distribuição de pelouros e delegação de competências do conselho diretivo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1 e 2, e 38.º, n.º 3, da Lei - quadro dos institutos públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do IMPIC, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro, o Conselho Diretivo do IMPIC, I. P., em 11 de maio de 2021, deliberou o seguinte:

1 - Proceder à distribuição, pelos respetivos membros, dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação do Instituto, nos seguintes termos:

1.1 - Ao presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das áreas/projetos não atribuídas aos restantes membros do conselho diretivo, nomeadamente:

a) Área representação nacional e internacional;

b) Área Jurídica e sancionamento;

c) Área de Regulação dos contratos públicos e das Plataformas Eletrónicas de contratação pública;

d) Área de recursos humanos;

e) Área das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no âmbito das atividades imobiliárias, nos termos da Lei 83/2017, de 18 de agosto;

f) Área de iniciativas estratégicas;

g) Área de gestão do portal Base e do Portal Nacional de Fornecedores do Estado.

1.2 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado Pedro Filipe de Oliveira Guedes Pinto, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes áreas/projetos:

a) Área de qualificação e licenciamento de empresas do setor da construção, do imobiliário, e das plataformas eletrónicas, de decisão da atribuição, manutenção, alteração ou cancelamento dos títulos habilitantes para o exercício das atividades reguladas pelo IMPIC, IP, bem como o reconhecimento das habilitações detidas por empresas estabelecidas noutros Estados membros do espaço económico europeu;

b) Área de estudos e análises de mercado;

c) Área de tratamento de queixas e análise de reclamações;

d) Área de indicadores económicos e fórmulas-tipo para o cálculo de revisões de preços a aplicar em contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo as competências previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 158/2012, de 23 de julho;

e) Área do Departamento de Infraestruturas, Aplicações e Arquiteturas, com exceção do portal Base e do Portal Nacional de Fornecedores Estado.

1.3 - À vogal do conselho diretivo, licenciada Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes áreas/projetos:

a) Área administrativa, excluindo a gestão dos recursos humanos;

b) Área de gestão financeira;

c) Área de ações de inspeção, fiscalização e auditoria;

d) Área de comunicação;

e) Área da aprovação das minutas dos contratos de mediação imobiliária;

f) Área de planeamento e controlo de gestão.

2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e as partes das mesmas atribuídas com os pelouros e para praticar todos os atos correntes inerentes à prossecução das respetivas atividades, sem prejuízo das competências decisórias atribuídas ao conselho diretivo, enquanto órgão colegial, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Em matéria de gestão financeira o conselho diretivo deliberou o seguinte:

a) Delegar em cada um dos seus membros as competências para autorizar despesa com aquisição de bens, serviços e empreitadas, relacionadas com as respetivas áreas de supervisão, até ao montante de (euro)5.000;

b) Delegar na vogal do conselho diretivo, licenciada Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões, as competências para autorizar pagamentos cuja despesa tenha sido previamente autorizada, as quais, na ausência daquela, se consideram delegadas em qualquer um dos restantes membros do conselho diretivo.

4 - Em matéria de faltas, ausências e impedimentos dos membros do conselho diretivo observar-se-á o seguinte:

a) O presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo vogal Pedro Filipe de Oliveira Guedes Pinto, e, na ausência deste, pela vogal, licenciada Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões;

b) O vogal do conselho diretivo, licenciado Pedro Filipe de Oliveira Guedes Pinto, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista, e na ausência deste, pela vogal, licenciada Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões;

c) A vogal do conselho diretivo, licenciada Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões, será substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo vogal, licenciado Pedro Filipe de Oliveira Guedes Pinto, e na ausência deste, pelo presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista.

5 - Os membros do conselho diretivo abstêm-se de autorizar despesas que a cada um diga respeito.

6 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 11 de maio de 2021.

25 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Miguel dos Santos Batista.

314293888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-23 - Decreto-Lei 158/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-13 - Decreto-Lei 232/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 83/2017 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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