Sumário: Distribuição de pelouros e delegação de competências do conselho diretivo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1 e 2, e 38.º, n.º 3, da Lei - quadro dos institutos públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do IMPIC, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro, o Conselho Diretivo do IMPIC, I. P., em 11 de maio de 2021, deliberou o seguinte:
1 - Proceder à distribuição, pelos respetivos membros, dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação do Instituto, nos seguintes termos:
1.1 - Ao presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das áreas/projetos não atribuídas aos restantes membros do conselho diretivo, nomeadamente:
a) Área representação nacional e internacional;
b) Área Jurídica e sancionamento;
c) Área de Regulação dos contratos públicos e das Plataformas Eletrónicas de contratação pública;
d) Área de recursos humanos;
e) Área das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no âmbito das atividades imobiliárias, nos termos da Lei 83/2017, de 18 de agosto;
f) Área de iniciativas estratégicas;
g) Área de gestão do portal Base e do Portal Nacional de Fornecedores do Estado.
1.2 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado Pedro Filipe de Oliveira Guedes Pinto, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes áreas/projetos:
a) Área de qualificação e licenciamento de empresas do setor da construção, do imobiliário, e das plataformas eletrónicas, de decisão da atribuição, manutenção, alteração ou cancelamento dos títulos habilitantes para o exercício das atividades reguladas pelo IMPIC, IP, bem como o reconhecimento das habilitações detidas por empresas estabelecidas noutros Estados membros do espaço económico europeu;
b) Área de estudos e análises de mercado;
c) Área de tratamento de queixas e análise de reclamações;
d) Área de indicadores económicos e fórmulas-tipo para o cálculo de revisões de preços a aplicar em contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo as competências previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 158/2012, de 23 de julho;
e) Área do Departamento de Infraestruturas, Aplicações e Arquiteturas, com exceção do portal Base e do Portal Nacional de Fornecedores Estado.
1.3 - À vogal do conselho diretivo, licenciada Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes áreas/projetos:
a) Área administrativa, excluindo a gestão dos recursos humanos;
b) Área de gestão financeira;
c) Área de ações de inspeção, fiscalização e auditoria;
d) Área de comunicação;
e) Área da aprovação das minutas dos contratos de mediação imobiliária;
f) Área de planeamento e controlo de gestão.
2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e as partes das mesmas atribuídas com os pelouros e para praticar todos os atos correntes inerentes à prossecução das respetivas atividades, sem prejuízo das competências decisórias atribuídas ao conselho diretivo, enquanto órgão colegial, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - Em matéria de gestão financeira o conselho diretivo deliberou o seguinte:
a) Delegar em cada um dos seus membros as competências para autorizar despesa com aquisição de bens, serviços e empreitadas, relacionadas com as respetivas áreas de supervisão, até ao montante de (euro)5.000;
b) Delegar na vogal do conselho diretivo, licenciada Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões, as competências para autorizar pagamentos cuja despesa tenha sido previamente autorizada, as quais, na ausência daquela, se consideram delegadas em qualquer um dos restantes membros do conselho diretivo.
4 - Em matéria de faltas, ausências e impedimentos dos membros do conselho diretivo observar-se-á o seguinte:
a) O presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo vogal Pedro Filipe de Oliveira Guedes Pinto, e, na ausência deste, pela vogal, licenciada Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões;
b) O vogal do conselho diretivo, licenciado Pedro Filipe de Oliveira Guedes Pinto, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista, e na ausência deste, pela vogal, licenciada Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões;
c) A vogal do conselho diretivo, licenciada Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões, será substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo vogal, licenciado Pedro Filipe de Oliveira Guedes Pinto, e na ausência deste, pelo presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista.
5 - Os membros do conselho diretivo abstêm-se de autorizar despesas que a cada um diga respeito.
6 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 11 de maio de 2021.
25 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Miguel dos Santos Batista.
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