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Aviso (extrato) 11378/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11378/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um (1) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, tendo em vista assegurar necessidades permanentes

Nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Flávio Gonçalves, Póvoa de Varzim de 17/05/2021 no uso das competências que lhe foram subdelegadas por Despacho 3730-A/2021, de 12 de abril, do Subdiretor se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Aviso no BEP (Bolsa de emprego público), o procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho para as funções correspondentes à carreira e à categoria de assistente técnico deste Agrupamento de Escolas Dr. Flávio Gonçalves, Póvoa de Varzim, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, considerando o disposto na Portaria 73-A/2021, de 30 de março que alterou a Portaria 245-A/2020, de 16 de outubro.

O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e na categoria de assistente técnico, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

É exigido o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e possuir preferencialmente competências na área digital designadamente em software de processamento de texto e de folha de cálculo.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o aviso é publicitado no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas Dr. Flávio Gonçalves, Póvoa de Varzim e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação deste extrato no Diário da República, 2.ª série.

28 de maio de 2021. - A Diretora, Luísa Maria Moreira Nunes Guerra Gomes.

314282709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-10-16 - Portaria 245-A/2020 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-03-30 - Portaria 73-A/2021 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Segunda alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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