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Despacho 6034/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe de técnicos superiores navais de vários militares

Texto do documento

Despacho 6034/2021

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe de técnicos superiores navais de vários militares.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 3 do artigo 202.º do mesmo Estatuto e conforme o estabelecido no artigo 2.º da Portaria 1129/2000, de 29 de novembro, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais, a contar de 1 de junho de 2021, de acordo com o artigo 196.º do mesmo Estatuto os seguintes militares:

9103813, Ivo Manuel Pais Serôdio.

9102613, Inês Ferreira Ramos Barroso Saraiva da Rocha.

9102213, Ana Catarina Santos Carloto Ferreira.

9100116, Vasco André Santo Faria.

9826806, Ricardo Santos Costa.

9102016, Alice Eulália Pulido Garcia Lopes de Amorim Cezar Meneses.

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de junho de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC no momento do ingresso no quadro permanente ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9102413 subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais Ângela Maria Tavares Oliveira.

16-06-2021. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

314325185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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