Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extrato) 56/2021, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Transferência da Dr.ª Daniela Cláudia Barbosa Afonso Cerqueira para o Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos sediado em Tarouca e primeira nomeação da Dr.ª Celina Maria Pereira Alveno para o Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 56/2021

Sumário: Transferência da Dr.ª Daniela Cláudia Barbosa Afonso Cerqueira para o Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos sediado em Tarouca e primeira nomeação da Dr.ª Celina Maria Pereira Alveno para o Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz.

O Conselho dos Julgados de Paz procede à transferência e colocação de Juízes de Paz, por Despacho de 31 de maio de 2021, nos termos dos artigos 25.º, n.º 2, e 65.º, n.º 3, alínea a), da Lei 78/2001, redação da Lei 54/2013, de 31 de julho, posse a acordar com os empossados.

Transferência de Juíza de Paz:

Dr.ª Daniela Cláudia Barbosa Afonso Cerqueira, conforme requereu, transferida a seu pedido do Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz e colocada no Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos sediado em Tarouca;

Nomeação de concursada e colocação:

Dr.ª Celina Maria Pereira Alveno, nomeada, conforme requereu, para o Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz.

Posses em 21 de junho de 2021.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

1 de junho de 2021. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.

314289432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda