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Resolução do Conselho de Ministros 77/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Autoriza a realização de despesa para aquisição de combustíveis de aviação para a Força Aérea Portuguesa para o 2.º semestre de 2021 e para os anos de 2022 a 2024

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2021

Sumário: Autoriza a realização de despesa para aquisição de combustíveis de aviação para a Força Aérea Portuguesa para o 2.º semestre de 2021 e para os anos de 2022 a 2024.

O fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa constitui um fator crítico para o cumprimento da missão de que se encontra investida.

A fim de garantir o cumprimento das suas missões, a Força Aérea Portuguesa tem necessidade de adquirir combustíveis operacionais de aviação AVTUR c/ FSII/F-34, nas Bases Aéreas n.os 5, 6, e 11 e no Aeródromo de Manobra n.º 1, e AVTUR JET A1 nos Aeroportos de Portugal continental (Faro, Lisboa, Porto), da Região Autónoma dos Açores (Ponta Delgada, Horta e Santa Maria) e da Região Autónoma da Madeira (Funchal e Porto Santo) para o 2.º semestre de 2021 e para os anos de 2022 a 2024, a qual será realizada ao abrigo do acordo-quadro vigente para este tipo de combustíveis celebrado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional enquanto unidade ministerial de compras.

Face ao valor estimado da despesa a realizar, (euro) 57 276 950,99, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, é necessário obter a prévia autorização da mesma, através de resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação, AVTUR c/ FSII/F-34 e AVTUR JET A1, para o 2.º semestre de 2021 e para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 57 276 950,99, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao acordo-quadro celebrado pela Secretária-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2021 - (euro) 7 509 967,05;

b) 2022 - (euro) 16 092 772,89;

c) 2023 - (euro) 16 642 806,15;

d) 2024 - (euro) 17 031 404,91.

3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de junho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114321053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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