A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 77/2021, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização de despesa para aquisição de combustíveis de aviação para a Força Aérea Portuguesa para o 2.º semestre de 2021 e para os anos de 2022 a 2024

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2021

Sumário: Autoriza a realização de despesa para aquisição de combustíveis de aviação para a Força Aérea Portuguesa para o 2.º semestre de 2021 e para os anos de 2022 a 2024.

O fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa constitui um fator crítico para o cumprimento da missão de que se encontra investida.

A fim de garantir o cumprimento das suas missões, a Força Aérea Portuguesa tem necessidade de adquirir combustíveis operacionais de aviação AVTUR c/ FSII/F-34, nas Bases Aéreas n.os 5, 6, e 11 e no Aeródromo de Manobra n.º 1, e AVTUR JET A1 nos Aeroportos de Portugal continental (Faro, Lisboa, Porto), da Região Autónoma dos Açores (Ponta Delgada, Horta e Santa Maria) e da Região Autónoma da Madeira (Funchal e Porto Santo) para o 2.º semestre de 2021 e para os anos de 2022 a 2024, a qual será realizada ao abrigo do acordo-quadro vigente para este tipo de combustíveis celebrado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional enquanto unidade ministerial de compras.

Face ao valor estimado da despesa a realizar, (euro) 57 276 950,99, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, é necessário obter a prévia autorização da mesma, através de resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação, AVTUR c/ FSII/F-34 e AVTUR JET A1, para o 2.º semestre de 2021 e para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 57 276 950,99, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao acordo-quadro celebrado pela Secretária-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2021 - (euro) 7 509 967,05;

b) 2022 - (euro) 16 092 772,89;

c) 2023 - (euro) 16 642 806,15;

d) 2024 - (euro) 17 031 404,91.

3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de junho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114321053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda