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Portaria 258/82, de 11 de Março

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Sumário

Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Texto do documento

Portaria 258/82
de 11 de Março
Tornando-se necessário fixar os efectivos de cada categoria dos diferentes grupos do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), atento o carácter provisório dos actualmente existentes;

Sendo ainda indispensável promover alguns reajustamentos em ordem a corrigir deficiências presentemente existentes nos actuais efectivos, considerados provisórios por força do que dispõem os artigos 24.º e 29.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril, e a atenuar situações que a prática torna recomendáveis:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril, o seguinte:

1.º São fixados para o quadro do pessoal militarizado da Marinha os seguintes efectivos:

a) Grupo 1 - Corpo de Polícia Marítima:
Inspector ... 1
Subinspectores ... 2
Chefes ... 3
Subchefes ... 7
Agentes de 1.ª classe ... 46
Agentes de 2.ª classe e de 3.ª classe ... 132
... 191
b) Grupo 2 - Corpo de Polícia dos Estabelecimentos da Marinha:
Inspector ... 1
Subinspector ... 1
Chefes ... 2
Subchefes ... 4
Guardas de 1.ª classe ... 42
Guardas de 2.ª classe e de 3.ª classe ... 64
Guardas auxiliares ... 64
... 114
c) Grupo 3 - Cabos-de-mar:
Cabo-de-mar-chefe ... 1
Cabos-de-mar-subchefes ... 3
Cabos-de-mar de 1.ª classe ... 43
Cabos-de-mar de 2.ª classe e de 3.ª classe ... 95
... 142
d) Grupo 4 - Troço do mar:
1) Classe de manobra:
Cabos da ponte ... 7
Patrões de costa ... 30
Sota-patrões de costa de 1.ª classe e de 2.ª classe ... 37
Ajudantes de manobra ... 92
... 166
2) Classe de máquinas:
Maquinistas-chefes ... 4
Maquinistas de 1.ª classe ... 12
Maquinistas de 2.ª classe e de 3.ª classe ... 33
Ajudantes de maquinista ... 27
... 76
3) Classe de electricidade:
Electricista-chefe ... 1
Electricistas de 1.ª classe ... 2
Electricistas de 2.ª classe e de 3.ª classe ... 2
Ajudante de electricista ... 1
... 6
e) Grupo 5 - Práticos da costa do Algarve:
Prático-mor ... 1
Prático de 1.ª classe ... 2
Prático de 2.ª classe ... 2
... 3
f) Grupo 6 - Faroleiros:
Faroleiros-chefes ... 7
Faroleiros-subchefes ... 16
Faroleiros de 1.ª classe ... 53
Faroleiros de 2.ª classe e de 3.ª classe ... 144
Faroleiros auxiliares ... 144
... 220
2.º Em conformidade com o previsto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril, as vagas que ocorrerem no quadro do grupo 3, e para cujo preenchimento não exista já pessoal em categoria inferior desse grupo, serão automaticamente acrescidas nas categorias correspondentes do grupo 1.

3.º Os elementos que nas respectivas categorias excederem os efectivos determinados por esta portaria ficarão na situação de supranumerários até à normalização dos mesmos efectivos, devendo permanecer vagos nas categorias imediatamente abaixo tantos lugares quantos os elementos naquelas condições.

4.º A constituição das secções do continente, dos Açores e da Madeira do quadro do grupo 6 (faroleiros), totalizando os efectivos fixados para este grupo, será definida por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

5.º É revogada a Portaria 25/77, de 19 de Janeiro.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Fevereiro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias. Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 444/83 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos do quadro de faroleiros e do corpo de polícia dos estabelecimentos da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-17 - Portaria 38/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1988-01-15 - Portaria 30/88 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA OS EFECTIVOS FIXADOS PARA OS GRUPOS 3 E 4 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA, APROVADO PELA PORTARIA 258/82, DE 11/3, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 444/83, DE 19/4, E PELO DESPACHO 1/MDN/85, DE 9/2.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-06 - Portaria 369/88 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O NUMERO DE EFECTIVOS FIXADOS PARA O GRUPO 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM) PELA PORTARIA 258/82, DE 11 DE MARCO, E ALTERADOS PELO DESPACHO 103/MDN/85, DE 28 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-17 - Portaria 548/89 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), aprovado pela Portaria nº 258/82 de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-17 - Portaria 1138/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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