Portaria 30/88
de 15 de Janeiro
Face às necessidades de serviço, torna-se necessário ajustar o quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), em consequência da passagem à situação de reforma dos supranumerários permanentes, oriundos do ex-quadro geral de adidos, n.os 33001881, cabo-de-mar de 1.ª classe José Soares Páscoa, e 34001981, ajudante de manobra António André Bicho.
Ao abrigo do n.º 4 do n.º 1.º da Portaria 457/81, de 4 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que os efectivos fixados para os grupos 3 e 4 do QPMM pela Portaria 258/82, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 444/83, de 19 de Abril, e pelo Despacho do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional n.º 1/MDN/85, de 9 de Fevereiro, passem a ser os seguintes, nas categorias abaixo mencionadas:
c) Grupo 3 - Cabos-de-mar:
... ...
Cabos-de-mar de 1.ª classe ... 47
... ...
d) Grupo 4 - Troço do mar:
1) Classe de manobra:
... ...
Ajudantes de manobra ... 81
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 31 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.