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Despacho 5935/2021, de 17 de Junho

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Sumário

Delega competências na secretária-geral adjunta Maria Helena do Carmo Sanches

Texto do documento

Despacho 5935/2021

Sumário: Delega competências na secretária-geral adjunta Maria Helena do Carmo Sanches.

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com a Lei Orgânica da Secretaria-Geral, aprovada pelo Decreto-Lei 76/2015, de 12 de maio, e da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, que fixa a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral, delego na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, as seguintes competências:

1 - Acompanhar e supervisionar as atividades e os procedimentos administrativos desenvolvidas pelas Direções de Serviços a seguir indicadas, assegurando a adequada gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afetos e a tomada de decisões e emissão de pareceres a eles respeitantes:

a) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH);

b) Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso (DSJC);

c) Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (DSDCRP);

d) Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno (DSACI).

2 - Assinar toda a correspondência, no que concerne às unidades orgânicas, identificadas no número anterior e que não sejam da competência própria dos respetivos dirigentes.

3 - Representar a Secretaria-Geral no Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e nas suas diversas secções especializadas e em eventos ou outras matérias de semelhança relacionadas com as áreas de auditoria e controlo interno.

4 - No âmbito do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, instaurar inquéritos por sinistros em que intervenham veículos do Parque de Veículos do Estado, e nomear o respetivo instrutor, bem como para praticar todos os atos inerentes a estes procedimentos.

5 - Ao nível da gestão de recursos humanos da Secretaria-Geral:

a) Praticar todos os atos da minha competência, previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que estabeleceu o SIADAP, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e em feriados;

c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, sem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

e) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades;

f) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

h) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

i) Aprovar os planos de férias;

j) Justificar e injustificar faltas, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e do Código do Trabalho.

6 - Os poderes e as competências para a prática dos atos, conforme ora delegados, podem ser objeto de subdelegação, no todo ou parcialmente, nos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente despacho.

7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2021, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados pela Secretária-Geral Adjunta que se incluam no âmbito da presente delegação.

9 de junho de 2021. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

314313489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4556151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-12 - Decreto-Lei 76/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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