Sumário: Delega competências na secretária-geral adjunta Maria Helena do Carmo Sanches.
Delegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com a Lei Orgânica da Secretaria-Geral, aprovada pelo Decreto-Lei 76/2015, de 12 de maio, e da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, que fixa a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral, delego na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, as seguintes competências:
1 - Acompanhar e supervisionar as atividades e os procedimentos administrativos desenvolvidas pelas Direções de Serviços a seguir indicadas, assegurando a adequada gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afetos e a tomada de decisões e emissão de pareceres a eles respeitantes:
a) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH);
b) Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso (DSJC);
c) Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (DSDCRP);
d) Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno (DSACI).
2 - Assinar toda a correspondência, no que concerne às unidades orgânicas, identificadas no número anterior e que não sejam da competência própria dos respetivos dirigentes.
3 - Representar a Secretaria-Geral no Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e nas suas diversas secções especializadas e em eventos ou outras matérias de semelhança relacionadas com as áreas de auditoria e controlo interno.
4 - No âmbito do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, instaurar inquéritos por sinistros em que intervenham veículos do Parque de Veículos do Estado, e nomear o respetivo instrutor, bem como para praticar todos os atos inerentes a estes procedimentos.
5 - Ao nível da gestão de recursos humanos da Secretaria-Geral:
a) Praticar todos os atos da minha competência, previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que estabeleceu o SIADAP, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e em feriados;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, sem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
e) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades;
f) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
i) Aprovar os planos de férias;
j) Justificar e injustificar faltas, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e do Código do Trabalho.
6 - Os poderes e as competências para a prática dos atos, conforme ora delegados, podem ser objeto de subdelegação, no todo ou parcialmente, nos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente despacho.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2021, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados pela Secretária-Geral Adjunta que se incluam no âmbito da presente delegação.
9 de junho de 2021. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
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