Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - carreira/categoria de assistente operacional, área de cantoneiro.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados inerente ao procedimento concursal comum aberto para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, área de Cantoneiro, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, abertos pelo aviso (extrato) n.º 10048/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de julho de 2020 e publicação integral efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, código oferta OE202007/0114, e da negociação do posicionamento remuneratório levada a efeito, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conjugada com o artigo 2.º do Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro, que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (4.ª posição remuneratória, nível 4, correspondente à remuneração de 665,00(euro)), com os candidatos classificados em posição que lhe permite a celebração de contrato de trabalho em funções públicas ao abrigo da referida modalidade de vínculo de emprego público, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os candidatos classificados em primeiro e segundo lugares, Gilberto Rodrigues Acates e Idalina Marques Ruivo, com efeitos a 01 de junho de 2021, iniciando-se também, nesta data, os respetivos períodos experimentais de 90 dias.
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LTFP, conjugado com o n.º 3 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação dos períodos experimentais será o mesmo do procedimento concursal vertente.
2 de junho de 2021. - O Presidente de Junta, Humberto Margarido Lopes, eng.º
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