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Despacho 5895/2021, de 16 de Junho

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Sumário

Aprovação do equipamento cinemómetro de perseguição, marca Petards, modelo Provida 2000 DVR, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Texto do documento

Despacho 5895/2021

Sumário: Aprovação do equipamento cinemómetro de perseguição, marca Petards, modelo Provida 2000 DVR, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.

Aprovação do equipamento cinemómetro de perseguição, marca Petards, modelo Provida 2000 DVR, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 1091/2021, de 27 de janeiro (aprovação de modelo n.º 111.25.20.3.33), o equipamento cinemómetro de perseguição, marca Petards, modelo Provida 2000 DVR;

Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado no controlo e na fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro de perseguição, marca Petards, modelo Provida 2000 DVR, a requerimento da empresa Extincêndios, S. A., com sede na Estrada Nacional 8, n.º 54, Ramalhal, 2560-668 Torres Vedras.

22 de maio de 2021. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

314273191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4554153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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