Sumário: Aprovação do equipamento cinemómetro de perseguição, marca Petards, modelo Provida 2000 DVR, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.
Aprovação do equipamento cinemómetro de perseguição, marca Petards, modelo Provida 2000 DVR, para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 1091/2021, de 27 de janeiro (aprovação de modelo n.º 111.25.20.3.33), o equipamento cinemómetro de perseguição, marca Petards, modelo Provida 2000 DVR;
Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado no controlo e na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro de perseguição, marca Petards, modelo Provida 2000 DVR, a requerimento da empresa Extincêndios, S. A., com sede na Estrada Nacional 8, n.º 54, Ramalhal, 2560-668 Torres Vedras.
22 de maio de 2021. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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