Sumário: Ingresso nos quadros permanentes dos alunos do Curso de Formação de Sargentos de Material.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 26 de fevereiro de 2021, ingressar nos Quadros Permanentes, em 22 de janeiro de 2021, com o posto de Segundo-Sargento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março (EMFAR), os Alunos do 47.º CFS, do Quadro Especial de Material, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, em 21 de janeiro de 2021, a seguir mencionados:
Quadro Especial Material
(ver documento original)
2 - Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR MAT 03294816, Francisco de Oliveira Martins, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março (EMFAR), contam a antiguidade no posto de Segundo-Sargento desde 01 de outubro de 2020.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, continuam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Sargento.
5 - Nos termos do artigo 178.º do EMFAR, são inscritos na lista de antiguidades do quadro especial a que pertencem, no posto de Segundo-Sargento, por ordem decrescente de classificação obtida no respetivo curso.
25 de maio de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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