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Despacho 5891/2021, de 16 de Junho

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes dos alunos do Curso de Formação de Sargentos de Transmissões

Texto do documento

Despacho 5891/2021

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes dos alunos do Curso de Formação de Sargentos de Transmissões.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 26 de fevereiro de 2021, ingressar nos Quadros Permanentes, em 30 de janeiro de 2021, com o posto de Segundo-sargento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março (EMFAR), os Alunos do 47.º CFS, do Quadro Especial de Transmissões, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, em 29 de janeiro de 2021, a seguir mencionados:

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

2 - Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR TM 12930813, Tiago Alexandre da Silva Nunes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março (EMFAR), contam a antiguidade no posto de Segundo-sargento desde 1 de outubro de 2020.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, continuam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Sargento.

5 - Nos termos do artigo 178.º do EMFAR, são inscritos na lista de antiguidades do quadro especial a que pertencem, no posto de Segundo-Sargento, por ordem decrescente de classificação obtida no respetivo curso.

14 de maio de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314295912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4554148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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