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Despacho 5889/2021, de 16 de Junho

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Sumário

Manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e juros da República de Moçambique decorrentes da suspensão do pagamento de juros na Linha de Crédito Concessional, no âmbito da Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI) referente ao 1.º semestre de 2021

Texto do documento

Despacho 5889/2021

Sumário: Manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e juros da República de Moçambique decorrentes da suspensão do pagamento de juros na Linha de Crédito Concessional, no âmbito da Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI) referente ao 1.º semestre de 2021.

Considerando o Acordo Tripartido celebrado entre a República de Moçambique, como mutuária, a Caixa Geral de Depósitos, S. A., como mutuante, e a República Portuguesa, como garante, relativo à Linha de Crédito Concessional, no montante de 400 milhões de euros, assinado em 1 de julho de 2008, aditado em 8 de setembro de 2009, 3 de março de 2010, 6 de setembro de 2016, 6 de dezembro de 2018, 3 de julho de 2019 e 2 de setembro de 2020, tendo por objetivo permitir o desenvolvimento de projetos integrados no Programa de Desenvolvimento da República de Moçambique;

Considerando que, em resposta aos efeitos da pandemia COVID-19, foi aprovada, pelos países do G20 e do Clube de Paris, a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI) para os países elegíveis que assim o requeiram, com o objetivo de ultrapassar os constrangimentos económicos, sociais e sanitários, derivados daquela pandemia;

Considerando que os restantes países credores e os credores privados foram convidados a participar na DSSI, em termos comparáveis e de acordo com as respetivas leis e procedimentos nacionais;

Considerando que a República de Moçambique, no âmbito da DSSI, solicitou à Caixa Geral de Depósitos a suspensão, até 30 de junho de 2021, do pagamento do serviço de dívida da Linha de Crédito Concessional;

Considerando que a Caixa Geral de Depósitos aprovou o pedido de suspensão do pagamento do serviço da dívida formulado pela República de Moçambique, para a prestação da Linha de Crédito Concessional;

Considerando que os aditamentos aos Acordos Tripartidos a celebrar entre as partes mantêm inalterados os restantes termos e condições estabelecidos nos Acordos Tripartidos;

Considerando que Moçambique continua a ser um país prioritário das políticas externas, de internacionalização e de cooperação nacional no âmbito da aposta do Governo Português na Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP);

Considerando o compromisso de Portugal, assumido ao abrigo do referido Acordo Tripartido, bem como no âmbito da adesão à DSSI, de apoiar financeiramente a República de Moçambique no seu desenvolvimento económico e social:

Ao abrigo do disposto na Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, e do n.º 3 do artigo 166.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, autorizo a manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e juros da República de Moçambique decorrentes da suspensão do pagamento de juros na Linha de Crédito Concessional, relativas à adesão à DSSI para o 1.º semestre de 2021.

8 de junho de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

314307754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4554141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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