Sumário: Manutenção das garantias do Estado às obrigações de capital e de juros da República de Cabo Verde no âmbito da Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI) referente ao 1.º semestre de 2021.
Considerando o Acordo Tripartido celebrado entre a República de Cabo Verde, como mutuária, a República Portuguesa, como garante, e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., como mutuante, relativo à linha de crédito concessional, no montante de 200 milhões de euros, assinado em 29 de janeiro de 2010 e aditado em 27 de novembro de 2015, no âmbito do financiamento de projetos de habitação social em Cabo Verde («Linha de Crédito da Habitação Social»);
Considerando o Acordo Tripartido celebrado entre a República de Cabo Verde, como mutuária, a República Portuguesa, como garante, e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., como mutuante, relativo à linha de crédito concessional, no montante de 200 milhões de euros, assinado em 24 de novembro de 2007, aditado em 29 de junho de 2009 e em 19 de fevereiro de 2013, destinado ao financiamento de projetos de Infraestruturas do Setor Portuário;
Considerando que, em resposta aos efeitos da pandemia COVID-19, foi aprovada, pelos países do G20 e do Clube de Paris, a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI), para os países elegíveis que assim o requeiram, com o objetivo de ultrapassar os constrangimentos económicos, sociais e sanitários, derivados daquela pandemia;
Considerando que os restantes países credores e os credores privados foram convidados a participar na DSSI, em termos comparáveis e de acordo com as respetivas leis e procedimentos nacionais;
Considerando que a República de Cabo Verde, no âmbito da DSSI, solicitou à Caixa Geral de Depósitos a suspensão, até 30 de junho de 2021, do pagamento do serviço de dívida daquelas linhas de crédito;
Considerando que a Caixa Geral de Depósitos aprovou o pedido de suspensão do pagamento do serviço da dívida formulado pela República de Cabo Verde para a prestação da Linha Concessional da Habitação Social, em termos comparáveis com os da DSSI;
Considerando que a Caixa Geral de Depósitos aprovou o pedido de suspensão do pagamento do serviço da dívida formulado pela República de Cabo Verde para a prestação da Linha Concessional de Infraestruturas do Setor Portuário, em termos comparáveis com os da DSSI;
Considerando que os aditamentos aos Acordos Tripartidos a celebrar entre as partes mantêm inalterados os restantes termos e condições estabelecidos nos Acordos Tripartidos;
Considerando que Cabo Verde continua a ser um país prioritário das políticas externas, de internacionalização e de cooperação nacional, no âmbito da aposta do Governo Português na Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP);
Considerando o compromisso de Portugal, assumido ao abrigo dos referidos Acordos Tripartidos, bem como no âmbito da adesão à DSSI, de apoiar financeiramente a República de Cabo Verde no seu desenvolvimento económico e social:
Ao abrigo do disposto na Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, autorizo a manutenção das garantias do Estado às obrigações de capital e de juros da República de Cabo Verde decorrentes da suspensão do pagamento de capital e juros relativa à adesão à DSSI para o 1.º semestre de 2021.
4 de junho de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
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